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23.09.2025 - 20:03 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (24/09/25) - 15H

Em discussão única:

AUDITORES DO ESTADO PODEM TER REAJUSTE SALARIAL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (24/09), o Projeto de Lei 5.339/25, de autoria do Poder Executivo, que altera o Anexo III da Lei 6.601/13 para atualizar a tabela de vencimentos-base da carreira de Auditor do Estado, integrante da Controladoria-Geral do Estado (CGE). O texto recebeu 33 emendas que podem alterá-lo durante a votação.

A proposta estabelece novos valores salariais para os 12 padrões da carreira, partindo de R$ 10.874,48 no primeiro nível e podendo chegar a R$ 15.942,40 no último. A medida promove uma correção na tabela de vencimentos, segundo o Executivo.

Durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o deputado Luiz Paulo (PSD) afirmou que o reajuste não fere o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Ele explicou que a medida será financiada por uma receita extra proveniente do Imposto de Renda dos auditores, que o Estado passará a receber. Isso representará um acréscimo de cerca de R$ 450 milhões anuais à receita estadual, enquanto o impacto do projeto com o reajuste salarial será de aproximadamente R$ 45 milhões, ou seja, cerca de 10% do valor arrecadado.

Segundo a justificativa do governador Cláudio Castro, a medida busca valorizar o trabalho dos auditores, que exercem funções de auditoria governamental, ouvidoria, corregedoria, transparência e integridade pública e privada no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo (Sicierj). A valorização, de acordo com o Executivo, também garante a atratividade da carreira e incentiva a permanência de profissionais qualificados.

 

ALERJ VOTA REGRAS PARA CONCESSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA EM UNIDADES PRISIONAIS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (24/09), o Projeto de Lei 6.032/25, de autoria do Poder Executivo, que estabelece novas condições para a concessão do benefício da saída temporária em penitenciárias administrados pelo Estado. O texto recebeu 13 emendas que podem alterá-lo durante a votação.

De acordo com a proposta, as regras para a concessão do benefício, previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), deverão ser verificadas com base na legislação vigente no momento da análise do pedido. O texto também determina que, tanto nas decisões sobre autorização para trabalho externo quanto na concessão de saídas temporárias, seja considerada a declaração do condenado acerca de eventual pertencimento a facção criminosa durante o cumprimento da pena.

O projeto tem como objetivo reforçar os critérios de avaliação para a concessão do benefício, buscando garantir maior segurança na execução penal e contribuir para a preservação da ordem pública. Caso aprovado, o texto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ALERJ VOTA CRIAÇÃO DA CONSULTORIA-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (24/09), em discussão única, o Projeto de Resolução nº 1.671/25, de autoria da Mesa Diretora, que cria a Consultoria-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças (CGPOF) na estrutura organizacional permanente da Casa. Caso receba emendas, o texto será retirado de pauta.

Segundo a proposta, a CGPOF será um órgão técnico de assessoramento e consultoria, vinculado diretamente à Presidência da Alerj, com atribuições de acompanhamento dos cenários fiscal, orçamentário, financeiro e tributário do Estado. A medida não gera aumento de despesa, pois reestrutura funções anteriormente desempenhadas pela Assessoria Fiscal e pela Consultoria Especial de Assessoramento Financeiro e Orçamentário. Além disso, os relatórios e estudos técnicos elaborados pelo grupo deverão ser publicados no site oficial da Alerj.

Entre as atribuições previstas estão a análise da alocação de recursos, a proposição de medidas para o uso racional do orçamento público e a avaliação da implementação de políticas públicas. A Consultoria também terá papel estratégico no acompanhamento da Reforma Tributária, na análise do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e na formulação de estratégias para garantir equilíbrio fiscal e transparência nas contas públicas.

No âmbito da Casa, o grupo prestará assessoria ao Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado do Rio de Janeiro e a quaisquer comissões que necessitem de suporte em temas orçamentários. Também auxiliará na análise e revisão do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) enviados pelo Executivo, garantindo que os projetos estejam compatíveis com as necessidades e prioridades do Estado e em conformidade com a legislação vigente.

A direção da Consultoria-Geral ficará a cargo de um Conselho Diretor formado por três membros: um indicado pela Presidência da Casa, outro pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle e o terceiro pela Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e Fiscalização dos Tributos Estaduais. Todos terão mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução. A exoneração só poderá ocorrer em caso de renúncia, condenação judicial ou perda em processo administrativo disciplinar.

De acordo com a justificativa da Mesa Diretora, a criação da CGPOF representa um avanço institucional ao modernizar e fortalecer a capacidade técnica da Alerj na análise das contas públicas, na elaboração e fiscalização das leis orçamentárias e no acompanhamento das transformações decorrentes da Reforma Tributária nacional.

 

Em segunda discussão:

OBRAS PÚBLICAS, EM ANDAMENTO OU PARALISADAS, PODERÃO SER OBRIGADAS A TER PLACAS INFORMATIVAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em segunda discussão, nesta quarta-feira (24/09), o Projeto de Lei 3.090/20, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que torna obrigatória a afixação de placa informativa em todas as obras públicas estaduais, em andamento ou paralisadas. Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.

Segundo o texto, a placa deverá ser afixada em local de fácil visualização e conter, no mínimo: identificação e telefone do órgão público contratante; datas previstas de início e término da obra; razão social, nome fantasia, endereço e CNPJ da empresa executora; nome do técnico responsável pelo projeto e seu respectivo número no conselho profissional de classe; identificação do órgão público designado para fiscalizar a obra; número do contrato administrativo ou do processo licitatório, se for o caso; finalidade da obra; valor total estimado a ser investido e eventuais acréscimos; nome dos integrantes do convênio, se houver; e indicação de endereço eletrônico da empresa executora e do órgão público responsável pela obra.

Já as obras que sofrerem paralisação (por mais de 30 dias consecutivos) deverão ter ainda placa, informando os motivos da interrupção e o prazo previsto para retorno das atividades. Deverá ser elaborada exposição dos motivos da paralisação de forma detalhada, divulgando o documento no sítio eletrônico do órgão público responsável pela obra.

 

Em primeira discussão:

PROIBIÇÃO DO TROTE ESTUDANTIL PODE SER AMPLIADO PARA TODO O SISTEMA BÁSICO E SUPERIOR DE ENSINO NO ESTADO DO RIO

A proibição do trote estudantil no Estado do Rio de Janeiro, prevista na Lei 7.462/16 para calouros de universidades, poderá ser ampliada para todo o sistema básico e superior de ensino. É o que estabelece o Projeto de Lei 3.430/24, de autoria da deputada Índia Armelau (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar, em primeira discussão, nesta quarta-feira (24/09). Caso receba emendas, a proposta será retirada de pauta.

A autora cita, como exemplos de trote a serem proibidos, forçar ou incentivar o consumo de bebidas alcoólicas; forçar ou estimular beijos e atos sexuais entre os participantes; agredir verbal ou fisicamente; dar apelidos pejorativos; obrigar ou proibir uso de determinadas vestimentas e acessórios; obrigar ou estimular o calouro a pedir dinheiro no trânsito, em bares ou nas ruas; forçar determinados comportamentos possivelmente degradantes, como agir como animais; raspar ou cortar cabelos à força ou impor que sejam cortados; proibir os calouros de acessar determinadas áreas da instituição; obrigar ou incentivar o consumo de alimentos que não façam parte da dieta da pessoa (como carne para vegetarianos).

"Apesar de haver quem considere o trote estudantil como um rito de passagem inofensivo, especialistas consideram a prática violenta, manipuladora e até criminosa em certas situações", justificou Armelau.

 

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