ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (30/09/25) - 15H
Em discussão única:
ALERJ VOTA MUDANÇAS NA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL
A Lei Orgânica da Polícia Civil - Lei Complementar 204/22 - poderá ser alterada. Os principais objetivos são ratificar a unificação de cargos da corporação e regulamentar promoções por merecimento, antiguidade, bravura e post-mortem. As determinações constam no Projeto de Lei Complementar 39/25, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (30/09). O texto recebeu 147 emendas parlamentares que podem alterá-lo durante a votação.
A proposta faz parte do pacote de mensagens enviado pelo Governo do Estado à Alerj em agosto deste ano. A norma em votação ratifica a unificação dos cargos de inspetor de polícia, oficial de cartório policial e investigador policial em oficial de polícia civil de nível superior. Na semana passada, o plenário do Parlamento fluminense aprovou o Projeto de Lei 6.027/25, que já havia reestruturado o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil, reduzindo de 11 para sete as categorias. A unificação dos cargos é uma demanda antiga da categoria para valorizar as carreiras dos servidores, corrigir distorção entre os salários dentro da corporação e aumentar a eficiência operacional.
A medida ainda regulamenta o pagamento de vantagens aos policiais civis, bem como as promoções por merecimento, bravura e post-mortem. Segundo o projeto, os servidores serão remunerados por vencimento, adicionais e gratificações, cujos valores e regras de aplicação serão objeto de norma regulamentadora, que levará em consideração a importância e os riscos inerentes à atividade, a natureza, as complexidades das atribuições e o grau de responsabilidade das funções exercidas.
A medida segue as diretrizes da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, Lei Federal 14.735/23. "Ao promover a adequação dos cargos de nível superior no âmbito da Polícia Civil, a proposta corrige uma distorção historicamente identificada. Ademais, busca-se ainda conferir maior discricionariedade ao gestor para desenvolver políticas públicas de gestão de pessoas, que privilegiem o tempo na carreira, recompensem o mérito, incentivem a excelência profissional e estimulem o aperfeiçoamento constante dos policiais civis", justificou o governador Cláudio Castro.
Promoções por bravura e post-mortem
Com relação às promoções por bravura e post-mortem, a principal modificação na legislação vigente é a previsão que os agentes da Polícia Civil, inclusive os delegados, ocupantes da última classe de cada categoria funcional, ou seja, que não possam mais ser promovidos, recebam 20% a mais sobre o vencimento-base e demais vantagens previstas, caso haja um novo reconhecimento por bravura. Esse aumento salarial valerá, inclusive, post mortem, aos rendimentos dos dependentes. Na lei orgânica atual, o percentual de 20% incidia apenas sobre o vencimento-base do cargo efetivo dos agentes e não sobre todos os rendimentos e vantagens.
Outra modificação é que a promoção por bravura determinará a ascensão funcional da classe ocupada pelo servidor na data da publicação do ato de promoção. Atualmente, a ascensão leva em conta a classe ocupada pelo servidor na data de ocorrência do fato sobre o qual se requer o reconhecimento da bravura.
Promoções por merecimento e antiguidade
Já no caso das promoções por merecimento, a nova proposta determina que somente integrarão a lista os policiais concorrentes às classes de ingresso e intermediárias que atendam aos seguintes requisitos: figurar, na ordem de antiguidade, nos primeiros dois terços do número de cargos fixado em lei da classe concorrente, salvo na classe de ingresso; possuir, na classe de ingresso, três anos de tempo de serviço na classe concorrente no período de apuração, desde que confirmado em estágio probatório; possuir, nas classes intermediárias, dois anos de tempo de serviço na classe concorrente no período de apuração, em órgão integrante da estrutura da Polícia Civil.
Não poderá ser promovido por merecimento ou antiguidade agente que tiver sido punido, no período de apuração, com suspensão entre 15 e 40 dias, por transgressão disciplinar apurada através de procedimento administrativo regular. O policial também não poderá integrar a lista de promoção por dois anos caso tenha sido público com suspensão acima de 40 dias, no período de apuração. Também não poderão ser promovidos, pelo prazo de cinco anos, os policiais condenados por crime doloso, inclusive por sentença não transitada em julgado, enquanto não for decretada a extinção da punibilidade, salvo desclassificação para excesso culposo, declarado em sentença transitada em julgado.
Em relação à promoção por merecimento, também não poderá ser aplicada a servidor que estiver sendo submetido a qualquer procedimento disciplinar decorrente de falta de natureza média ou grave, ou policial ou judicial penal por infração dolosa, exceto se houver indícios veementes de exclusão de ilicitude devidamente comprovados e assim considerados pelo Departamento-Geral de Gestão de Pessoas.
Caso as vagas das últimas classes dos cargos não alcancem, durante o período de apuração, o limite máximo de 5% ao ano do quantitativo que as compõem, a instituição poderá promover novas promoções até alcançar tal percentual. As vagas abertas após essas promoções devem ser destinadas, primeiramente, à absorção dos excedentes. Esta regra deve respeitar o percentual de 20% do número de vagas fixadas em lei.
A lista de tempo de serviço e as listas dos concorrentes para promoção por antiguidade e para a promoção por merecimento serão publicadas no Diário Oficial do Estado, a cada certame, para efeito de contestação, no prazo de 15 dias corridos a partir de suas respectivas publicações, tornando públicas as listas finais, após a apreciação dos recursos.
Outras mudanças
A proposta ainda regulamenta a criação, dentro do Órgão de Direção Superior da Polícia Civil, da Subsecretaria de Estado de Polícia Técnico-Científica. Esta subsecretaria será dirigida pelo 4º subsecretário de Polícia Técnico-Científica, sendo perito ou delegado de polícia, sendo preferencialmente perito, ocupantes de cargo efetivo em atividade, da classe mais elevada da carreira e com mais de 12 anos na instituição.
A nova norma também aumenta de nove para dez os integrantes do Conselho Superior de Polícia. Destes dez, sete devem ser membros natos e os outros três serão membros efetivos, nomeados pelo Secretário de Estado de Polícia Civil entre integrantes do cargo efetivo da estrutura da Polícia Civil, da classe mais elevada. Os membros natos são: secretário de Estado de Polícia Civil; subsecretário de Estado de Gestão Administrativa; subsecretário de Estado de Planejamento e Integração Operacional; subsecretário de Estado de Inteligência; subsecretário de Estado de Polícia Técnico Científica; Corregedor-Geral de Polícia Civil; e o Controlador-Geral de Polícia Civil.
Em segunda discussão:
DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA TDAH PODE SER GARANTIDA NA REDE PÚBLICA
Os pacientes diagnosticados com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) deverão ter acesso, no Sistema Público de Saúde (SUS), aos medicamentos listados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), prevista no Decreto Federal 7.508/11. É o que determina o Projeto de Lei 2.272/23, de autoria da deputada Giselle Monteiro (PL), que será votado, em segunda discussão, nesta terça-feira (30/09). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida complementa a Lei 7.354/16 – responsável por instituir o Programa de Diagnóstico e Tratamento do TDAH e Transtorno Desafiador Opositivo (TDO) no Estado do Rio. A lei em vigor não trazia a previsão dos medicamentos que constam no Rename, que é uma lista atualizada a cada dois anos pelo Ministério da Saúde, que reúne cerca de mil medicamentos e insumos essenciais que devem ser disponibilizados à população. Atualmente, está em tramitação no Congresso Nacional uma proposta para incluir o Metilfenidato, conhecido como Ritalina, nesta lista de medicamentos essenciais. Este fármaco é o mais recomendado para o tratamento de TDAH.
A norma continuará fazendo referência ao Decreto Federal 3.298/99, que institui as Diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. “Este projeto busca assegurar não apenas o acesso a medicamentos fundamentais, mas também um atendimento especializado e qualificado para quem convive com o TDAH. Tenho recebido muitas reclamações no meu gabinete sobre o atendimento nas unidades de saúde em relação às pessoas com TDAH”, declarou a autora.
DIA DE CORPUS CHRISTI PODERÁ SE TORNAR FERIADO ESTADUAL
O Estado do Rio poderá ser pioneiro entre os 27 entes federativos ao decretar essa data como feriado.
O Dia de Corpus Christi poderá se tornar feriado no Estado do Rio de Janeiro. É o que prevê o Projeto de Lei 5.639/25, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (30/09). A medida é de autoria dos deputados Márcio Gualberto (PL), Rodrigo Amorim (União), Luiz Paulo (PSD), Fred Pacheco (PMN), Rodrigo Bacellar (União), Dionísio Lins (PP), Átila Nunes (PSD) e Giovani Ratinho (SDD). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Atualmente, a data é considerada um ponto facultativo federal, o que significa que estados e municípios têm autonomia para decidir localmente. Os autores da norma enfatizaram que o Estado do Rio será pioneiro entre os 27 entes federativos ao decretar o feriado a nível estadual. O Dia de Corpus Christi já é feriado em alguns municípios brasileiros, como a capital paulista, mas ainda não é oficial em nenhum estado brasileiro. A data é uma solenidade religiosa cristã, para celebrar o “corpo de cristo” e o sacramento católico da eucaristia. É sempre comemorada na primeira quinta-feira após decorridos 60 dias do Domingo de Páscoa.
O presidente Rodrigo Bacellar (União), que assinou o texto como coautor, enalteceu a atuação em conjunto dos deputados da Alerj em prol desse projeto. “Temos compromisso com a Igreja Católica, mas acima de tudo com o povo fluminense. Eu nada mais fiz que minha obrigação de pautar o projeto, por respeito à igreja. Com isso, conseguimos pautar a proposta em tempo recorde e com trabalho em conjunto, pois aqui ninguém brilha sozinho”, comentou.
Além da importância religiosa da data, Márcio Gualberto, outro autor da medida, sublinhou que a medida será benéfica para o turismo. Na cidade de São Gonçalo, por exemplo, é confeccionado anualmente o maior tapete de sal da América Latina, atraindo milhares de visitantes. O parlamentar pontuou ainda que a fé cristã também faz parte da cultura da população do Rio de Janeiro.
"Com esse feriado religioso, as famílias poderão, de maneira mais tranquila, adorar nosso Cristo. O dia de quinta-feira é o dia de adoração ao Santíssimo na Igreja Católica e, nesta quinta-feira, está sendo aprovado o projeto para fazer do Rio de Janeiro o primeiro estado a tornar feriado o Dia de Corpus Christi. Também ganham com isso os empresários, porque nós temos o turismo religioso. Portanto, é uma conta de ganha-ganha", afirmou Gualberto,
Já Fred Pacheco, por sua vez, salientou que a aprovação da proposta é um importante reconhecimento aos valores cristãos, além de incentivar o exercício da fé. “O deputado Gualberto e eu somos católicos praticantes e representamos nossas bandeiras com muita coragem. A gente sabe e evidencia a importância de ter nosso Cristo Rei cada vez mais vivo e esse feriado fortalece o campo democrático para que possamos exercer nossa fé e a nossa religiosidade onde estivermos", disse.
NUTRIÇÃO E TERAPIA ALIMENTAR PODERÃO SER INCLUÍDAS NA POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO À PESSOA COM AUTISMO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (30/09), o Projeto de Lei 5.686/25, de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir) e Giselle Monteiro (PL), que inclui medidas sobre nutrição adequada e terapia alimentar e nutricional na Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), instituída pela Lei 9.395/2021. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
De acordo com a proposta, a nutrição e a terapia alimentar deverão ser garantidas como direito da pessoa com TEA, realizadas por profissional de saúde legalmente habilitado e seguindo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. O novo projeto assegura ainda o acesso à terapia para tratamento da seletividade alimentar na rede de saúde pública e privada do estado, ampliando a assistência nutricional oferecida às pessoas autistas.
“A nutrição adequada e a terapia alimentar são direitos essenciais das pessoas com autismo. Nosso projeto garante essa proteção e atualiza a política estadual para ampliar o cuidado e o bem-estar”, afirmou Rocha.
Em primeira discussão:
PROIBIÇÃO DO TROTE ESTUDANTIL PODE SER AMPLIADO PARA TODO O SISTEMA BÁSICO E SUPERIOR DE ENSINO NO ESTADO DO RIO
A proibição do trote estudantil no Estado do Rio de Janeiro, prevista na Lei 7.462/16 para calouros de universidades, poderá ser ampliada para todo o sistema básico e superior de ensino, tanto em instituições públicas quanto privadas. É o que estabelece o Projeto de Lei 3.430/24, de autoria da deputada Índia Armelau (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (30/09). Caso receba emendas parlamentares, a proposta sairá de pauta.
A autora cita, como exemplos de trote a serem proibidos, forçar ou incentivar o consumo de bebidas alcoólicas, estimular beijos e atos sexuais entre os participantes, agressões verbais ou físicas, entre outros. "Apesar de haver quem considere o trote estudantil como um rito de passagem inofensivo, especialistas consideram a prática violenta, manipuladora e até criminosa em certas situações", justificou Armelau.
A norma não considera como trote as atividades de acolhimento, recepção, lúdicas e de confraternização, bem como atividades acadêmicas e políticas, palestras, debates e afins, que não exponham qualquer estudante a humilhações psicológicas, lhe causem danos físicos, materiais, ou promovam preconceitos de raça, descendência, origem nacional ou étnica, orientação sexual, credo, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Também Não é considerado trote a arrecadação de donativos para doação e ações de promoção à doação de sangue.
PLACAS DE AUTOMÓVEIS INUTILIZADAS PODERÃO SER REPASSADAS A ORGANIZAÇÕES DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
As placas de automóveis inutilizadas ou que foram trocadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) poderão ser doadas para organizações de catadores de materiais recicláveis do Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 5.025/21, de autoria original do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (30/09). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
O projeto determina que as placas deverão ser entregues a cooperativas ou outras formas de associação de catadores formadas por pessoas físicas de baixa renda. A medida está em consonância com a Lei Federal 12.305/10, que reconhece o resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, capaz de gerar trabalho, renda e promover cidadania.
Segundo Minc, o projeto atende a uma demanda do Fórum Permanente dos Catadores e Catadoras do Rio de Janeiro. “O objetivo é garantir que esse material, atualmente sem destinação específica, seja aproveitado de forma sustentável, fortalecendo a inclusão produtiva e social dos trabalhadores do setor”, declarou o parlamentar.
Também assinam o texto como coautores os deputados Marcelo Dino (União), Lucinha (PSD), Franciane Motta (Pode), Dionísio Lins (PP), Luiz Paulo (PSD), Célia Jordão (PL), Samuel Malafaia (PL), Chico Machado (SDD) e Jari Oliveira (PSB), além da deputada licenciada Martha Rocha (PDT).
ENVIE POR E-MAIL
Os campos que contém
são de preenchimento obrigatório.