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06.10.2025 - 11:10 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: FOTOS DE PESSOAS DESAPARECIDAS SERÃO EXPOSTAS EM VAGÕES DOS TRENS, METRÔ E NAS BARCAS

  • Por Banco de Imagem

Fotos de pessoas desaparecidas no estado serão exibidas, de forma ininterrupta, nos vagões de metrô, trens e embarcações das barcas. É o que determina a Lei 10.976/25, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A norma foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo da última sexta-feira (03/10).

De acordo com o texto, as empresas deverão disponibilizar, em todos os vagões e embarcações, um espaço mínimo de 1,00m por 0,90cm para a instalação de painéis destinados à divulgação das imagens. As fotos, fornecidas pelo Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD) em parceria com a Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA), deverão indicar o nome completo, a data aproximada do desaparecimento e um número de telefone para denúncia.

As despesas para a execução da medida correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. “O número de desaparecidos continua aumentando em todo o Estado, sendo necessárias medidas urgentes e o desenvolvimento de políticas públicas, a fim de amenizar esta situação. Por isso apresentei essa proposta com o objetivo de divulgar essas fotos em locais de grande circulação”, afirmou Librelon.

 

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