ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (14/10/25) - 15H
Em discussão única:
ALERJ VOTA PROJETO DO GOVERNO QUE QUER USAR RECURSOS DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS AO RIOPREVIDÊNCIA PARA PAGAR DÍVIDA COM A UNIÃO
O Governo do Estado poderá ser autorizado a utilizar recursos de royalties e participações especiais de petróleo e gás natural, destinados atualmente ao Rioprevidência, para o pagamento da dívida com a União. A autorização consta no Projeto de Lei 6.035/25, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (14/10). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
De acordo com a proposta, a utilização desses recursos se dará por meio da compensação dos valores que o Estado do Rio aportou no Rioprevidência para a cobertura de insuficiências financeiras do regime nos últimos dez anos. Esta compensação deverá descontar os valores que o Governo do Estado já remanejou do Rioprevidência no ano passado, através do Decreto 49.292/24. Na ocasião, o Executivo utilizou R$ 4,9 bilhões de royalties e participações de petróleo destinados ao Rioprevidência para o pagamento da dívida com a União.
A norma também só permite a retenção de recursos caso o Rioprevidência apresente receitas suficientes para o pagamento de suas obrigações previdenciárias. O Governo do Estado continuará obrigado a aportar recursos no Rioprevidência para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário. O Executivo deverá publicar, anualmente, relatório contendo valores compensados e descrição das despesas pagas com estes recursos.
Os recursos compensados pela norma somente poderão ser utilizados para pagamento da dívida pública fluminense com a União. Segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, também de autoria do Executivo e em tramitação na Alerj, as despesas com o serviço da dívida pública em 2026 estão previstas em R$ 12,33 bilhões. Já a estimativa de arrecadação com a produção de petróleo e gás natural é de R$ 21,52 bilhões, desses R$ 17,85 estão previstos para serem aportados no Rioprevidência. A previsão total das despesas com a Previdência Social é de R$ 31,14 bilhões para o ano que vem.
O governador Cláudio Castro afirmou que a compensação de royalties e participações de petróleo é fundamental para equilibrar as contas públicas do Estado, garantindo a manutenção dos serviços públicos. “A proposta constitui um instrumento imprescindível para recomposição do equilíbrio fiscal do Estado. Cabe ressaltar a observância dos princípios da responsabilidade fiscal e da sustentabilidade atuarial, bem como o atendimento do interesse público ao possibilitar a redução do endividamento junto à União, criando espaço orçamentário para continuidade e o aprimoramento dos serviços prestados à população fluminense”, declarou Castro.
Rioprevidência
Atualmente, de acordo com a Lei 6.338/12, o Rioprevidência conta com dois planos - financeiro e previdenciário. As receitas de royalties e participações especiais são destinadas ao plano financeiro, que é para as despesas a curto prazo, para o pagamento das aposentadorias dos funcionários que ingressaram no serviço público até maio de 2012. Já o fundo previdenciário é uma espécie de poupança para pagamento das futuras aposentadorias
O novo projeto proíbe a retirada de ativos do fundo previdenciário do regime. No entanto, o texto altera a lei em vigor do Rioprevidência para permitir retirada de ativos do fundo financeiro para o pagamento de despesas nas áreas de segurança pública e dívida pública com a União, sempre sob a supervisão e controle da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e nos termos da legislação federal aplicável, observados os princípios da responsabilidade fiscal e da sustentabilidade atuarial do regime.
Outra alteração na legislação em vigor prevê que o Rioprevidência, em caráter prioritário, tenha que aplicar as receitas provenientes das contribuições previdenciárias no custeio integral da folha de pessoal, recorrendo aos recursos advindos de royalties e participações especiais apenas de forma complementar e estritamente quando as contribuições se revelarem insuficientes.
O Rioprevidência é destinado aos titulares de cargos de provimento efetivo dos três Poderes Estaduais - Executivo, Legislativo e Judiciário -, bem como dos órgãos autônomos - Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ), Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) e Defensoria Pública do Estado do Rio (DPERJ). O regime também vale para os magistrados do Poder Judiciário e aos conselheiros do TCE/RJ.
Discussão na Alerj
O projeto de lei já foi amplamente debatido pela Alerj em duas comissões. No dia 17 de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, presidida pelo deputado Rodrigo Amorim (União), emitiu parecer pela constitucionalidade da matéria, por quatro votos a dois. Já a Comissão de Servidores Públicos do Parlamento fluminense, presidida por Flávio Serafini (PSol), realizou uma ampla audiência pública no dia 02 de outubro com a presença de sindicatos dos servidores, representantes do Rioprevidência e da Sefaz, bem como auditores do TCE-RJ.
ATLETAS DE BASE DE FUTEBOL PODEM TER GRATUIDADE NO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
O Programa “Passe Livre” para atletas de base de futebol poderá ser instituído no Rio. Um dos principais objetivos é assegurar a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal a jovens entre 14 e 18 anos devidamente registrados em seus clubes e na Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FFERJ). A regulamentação consta no Projeto de Lei 4.697/25, de autoria do deputado Brazão (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (14/10). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
O benefício deverá ser válido em trens, metrô, barcas, catamarãs e ônibus intermunicipais do tipo urbano regulamentados pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (Detro-RJ). Nos catamarãs, por se tratar de transporte seletivo, a gratuidade será limitada a 10% da lotação total.
O custeio do programa será feito em conjunto pelas Secretarias de Estado de Esporte e Lazer; de Transporte e Mobilidade Urbana; e de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Também poderão ser utilizados recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (Fundes).
O autor do projeto afirmou que a iniciativa tem caráter social e busca reduzir os custos de deslocamento enfrentados por jovens atletas. “Os altos custos com transporte muitas vezes dificultam a adesão dos jovens aos treinamentos esportivos. Muitos só conseguem custear suas passagens com ajuda de familiares e amigos e, quando não têm esse apoio, recorrem a caronas ou até mesmo caminham por vários quilômetros”, declarou Brazão.
Ele acrescentou que a gratuidade pode abrir novas perspectivas para esses jovens: “Precisamos levar em consideração que muitos desses atletas são oriundos de famílias de baixa renda e encontram no esporte uma oportunidade de transformar suas vidas. Nosso objetivo é desonerar os gastos com passagens no orçamento doméstico e permitir que esses jovens continuem a sonhar em seguir a carreira esportiva”.
Em segunda discussão:
BEBEDOUROS PÚBLICOS PARA ANIMAIS PODERÃO SER INSTALADOS NO ESTADO DO RIO
Poder Executivo poderá firmar convênios com municípios para instalar equipamentos
Bebedouros públicos para animais poderão ser instalados em espaços públicos no Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 417/23, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (Avante), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (14/10). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
De acordo com a proposta, a construção e instalação das torneiras de água potável destinadas aos animais poderão ser feitas pelo Executivo ou delegado à sociedade, através de qualquer cidadão, comunidade, empresas, comerciantes, estabelecimentos em geral, instituições privadas, sociedade de proteção animal e Organizações não Governamentais (ONGs). O mesmo vale para o abastecimento dos bebedouros (colocação de água), a limpeza e a manutenção dos equipamentos.
Os bebedouros poderão ser distribuídos em pontos estratégicos, como praças e espaços públicos mediante convênio com os municípios, onde haja maior incidência de animais, desde que não atrapalhe a passagem de pedestres. As torneiras deverão ser sinalizadas, com a indicação da finalidade, ter dispositivos para evitar o desperdício de água e ter placa, em local de fácil visualização, com o número do telefone do órgão responsável para fazer a manutenção das torneiras.
Além disso, os bebedouros públicos de animais deverão ser mantidos em condições adequadas de higiene e funcionamento. "O projeto objetiva a instalação de torneiras de água potável, em espaços públicos, destinadas a animais. Água, aliás, que regula uma parte significativa de funções dos organismos dos referidos animais", justificou Felippe Neto.
Em primeira discussão:
PLACAS DE AUTOMÓVEIS INUTILIZADAS PODERÃO SER REPASSADAS A ORGANIZAÇÕES DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
As placas de automóveis inutilizadas ou que foram trocadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) poderão ser doadas para organizações de catadores de materiais recicláveis do Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 5.025/21, de autoria original do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (14/10). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
O projeto determina que as placas deverão ser entregues a cooperativas ou outras formas de associação de catadores formadas por pessoas físicas de baixa renda. A medida está em consonância com a Lei Federal 12.305/10, que reconhece o resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, capaz de gerar trabalho, renda e promover cidadania.
Segundo Minc, o projeto atende a uma demanda do Fórum Permanente dos Catadores e Catadoras do Rio de Janeiro. “O objetivo é garantir que esse material, atualmente sem destinação específica, seja aproveitado de forma sustentável, fortalecendo a inclusão produtiva e social dos trabalhadores do setor”, declarou o parlamentar.
Também assinam o texto como coautores os deputados Marcelo Dino (União), Lucinha (PSD), Franciane Motta (Pode), Dionísio Lins (PP), Luiz Paulo (PSD), Célia Jordão (PL), Samuel Malafaia (PL), Chico Machado (SDD) e Jari Oliveira (PSB), além da deputada licenciada Martha Rocha.
RIO PODERÁ TER CAMPANHA INFORMATIVA SOBRE DOENÇAS RELACIONADAS À INTOXICAÇÃO POR AGROTÓXICOS
Uma campanha informativa e de conscientização sobre doenças e agravos relacionados à intoxicação crônica por agrotóxicos poderá ser instituída no Estado do Rio. A regulamentação consta no Projeto de Lei 2.265/23, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (14/10). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A campanha terá caráter permanente e será realizada nas unidades de saúde e escolas públicas estaduais localizadas em territórios rurais ou de tradição agrícola ou ainda em locais de alta circulação de público em geral. A campanha deverá ser realizada em parceria com os municípios.
O Governo do Estado deverá realizar inquérito epidemiológico junto à população, em territórios rurais ou de tradição agrícola, a fim de balizar as políticas públicas voltadas para o tema. O Executivo também poderá apoiar ações de saúde integradas, compreendendo a promoção à saúde, a vigilância, a prevenção e o controle dos agravos e doenças decorrentes da intoxicação exógena por agrotóxicos. A proposta prevê a distribuição de material impresso e de cartilhas eletrônicas a serem divulgadas nas páginas eletrônicas de órgãos públicos.
De acordo com o projeto, as consequências da intoxicação por agrotóxicos englobando as alergias; os distúrbios gastrointestinais, respiratórios, endócrinos, reprodutivos e neurológicos; as neoplasias; as mortes acidentais; e os suicídios. Os grupos mais vulneráveis a esses efeitos são os trabalhadores diretamente envolvidos com agrotóxicos, bem como as crianças, as grávidas, os lactentes, os idosos e os indivíduos com saúde debilitada.
Marina do MST chamou atenção que o Ministério da Saúde criou, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos (VSPEA). “Os agrotóxicos são extremamente prejudiciais à saúde humana, e inúmeras são as consequências para quem é intoxicado com a substância. Conscientizar as pessoas que vivem em áreas com uso intensivo e frequente dessas substâncias sobre os riscos crônicos para saúde é um dever do estado”, afirmou a parlamentar.
ALERJ VOTA MEDIDA PARA GARANTIR O ACESSO SEGURO A SPRAY DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (14/10), o Projeto de Lei 6.141/25, de autoria dos deputados Rodrigo Amorim (União) e Sarah Poncio (SDD), que estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres. Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.
A medida garante que o spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, é um equipamento não letal, podendo, portanto, ser considerado instrumento de legítima defesa para mulheres no Estado do Rio.
A venda do spray será restrita às maiores de 18 anos e às maiores de 16 anos, desde que autorizada pelos responsáveis legais. O Estado do Rio também poderá fornecer o spray gratuitamente às mulheres vítimas de violência doméstica protegidas por medida protetiva, com os custos sendo revertidos ao agressor.
A venda só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto. Não será necessária apresentação de receita médica e a venda será limitada a duas unidades por pessoa por mês. O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 70 g.
A medida ainda determina que os recipientes de mais de 50 ml contendo o spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum) sejam classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e outros órgãos de segurança do Estado.
"O spray de extratos vegetais apresenta-se como uma ferramenta eficaz, acessível e não letal, que possibilita à mulher reagir em situações de risco, criando tempo e oportunidade para buscar socorro", justificou Sarah Pôncio.
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