ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (21/10/25) - 15H
Em discussão única:
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO DA REGIÃO METROPOLITANA SERÁ APRECIADO NA ALERJ
O Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano Integrado (PEDUI) da Região Metropolitana do Rio poderá ser ratificado no ordenamento jurídico fluminense. É o que determina o Projeto de Lei 6.031/25, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (21/10). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
O plano foi elaborado em 2019 pelo Instituto Rio Metrópole e está acessível à população através do site da instituição. Para a medida ser efetivada é necessária a aprovação da Alerj, conforme preconiza a Lei Complementar 184/18, que instituiu a autoridade executiva da Região Metropolitana fluminense. O plano terá validade até 2040 e, posteriormente, deverá ser revisado ou modificado a cada dez anos pelo Conselho Deliberativo do Rio Metrópole. Todas as futuras revisões também deverão ser ratificadas pela Alerj.
Entenda o plano
Segundo a proposta, o PEDUI é um dos instrumentos de planejamento para o desenvolvimento urbano sustentável da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, com o objetivo de orientar a tomada de decisões do Conselho Deliberativo Metropolitano, do Poder Executivo Estadual e dos Executivos Municipais. Entre os objetivos, estão o combate às desigualdades intrametropolitanas, a busca pelo equilíbrio entre os municípios, a isonomia nas condições de vida e nos serviços públicos, além da integração e compatibilidade das políticas estaduais, municipais e metropolitanas.
O plano foi estruturado em sete eixos estratégicos: Reconfiguração e Centralidades Urbanas; Expansão Econômica; Valorização do Patrimônio Natural e Cultural; Mobilidade; Habitação e Equipamentos Sociais; Saneamento e Resiliência Ambiental; e Gestão Pública. Também prevê seis Programas de Ações Prioritárias (PAP’s), que deverão guiar sua implementação: Equilibrar a Metrópole; Habitar a Metrópole; Metrópole Inteligente; Metrópole Sustentável; Baía Reinventada; e Governar a Metrópole.
O PEDUI inclui ainda o macrozoneamento da região metropolitana, com diretrizes gerais de uso e ocupação do solo, que deverão se relacionar com os planos diretores municipais e orientar suas futuras revisões.
CPI DAS CÂMERAS PODE SER PRORROGADA POR MAIS 60 DIAS
Comissão Parlamentar de Inquérito investiga atuação de empresas e associações de proteção veicular e o funcionamento de sistemas de videomonitoramento em locais públicos.
A CPI das Câmeras, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), poderá ser prorrogada por mais 60 dias. O prazo para a conclusão dos trabalhos do colegiado se encerraria no próximo dia 22/10. A ampliação até dezembro consta no Requerimento 74/25, que será apreciado pelo plenário do Parlamento fluminense, em discussão única, nesta terça-feira (21/10). Instalada em junho deste ano, a CPI tem como objetivo investigar a atuação de empresas privadas que se beneficiam da insegurança no estado.
O colegiado investiga diversas empresas de monitoramento de câmeras e de associações de segurança veicular por supostos pagamentos a criminosos e traficantes pelo resgate dos automóveis roubados, irregularidades na contratação das câmeras de monitoramento, atuação de agentes de segurança pública nas empresas privadas, além de sonegação de impostos.
Relatório final robusto
O presidente da comissão, deputado Alexandre Knoploch (PL), informou que o grupo ainda precisa analisar muitas informações oriundas da quebra de sigilos bancários, bem como realizar outras oitivas. “Vou disponibilizar as informações que já temos a todos os integrantes do colegiado para que possamos nos debruçar nos relatórios. Já estamos com material robusto para elaborarmos o relatório final e encaminharmos as denúncias à Justiça”, declarou o parlamentar.
Além de Knoploch, também fazem parte da CPI os deputados Marcelo Dino (União), que é vice-presidente do grupo; Filippe Poubel (PL), que atua como relator; Luiz Paulo (PSD); Professor Josemar (PSol); Rodrigo Amorim (União); Alan Lopes (PL); Renan Jordy (PL); Thiago Rangel (PMB); e Sarah Pôncio (SDD).
Oitivas da CPI
Nas últimas semanas, a CPI se debruçou em apurar esquemas de roubos de carros e cargas envolvendo as associações de proteção veicular. Os integrantes do grupo já ouviram esclarecimentos do cantor Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, o MC Poze, sobre o roubo e a rápida recuperação de seu carro. Os parlamentares também estiveram, inclusive, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, para realizar oitivas com cinco detentos que foram presos por envolvimento nos roubos de veículos. Já em reunião no dia 22 de setembro, os parlamentares determinaram a prisão de dois empresários que prestaram depoimentos: Sérgio David, representante da Associação Rio Ben Benefícios, e Thiago Menezes, presidente da empresa de proteção veicular Êxodos.
Os integrantes da CPI também já realizaram oitivas com representantes das empresas de câmeras de segurança, como a Gabriel Tecnologia. Durante reunião do colegiado no dia 11/08, a Secretaria municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento da capital fluminense informou que a empresa tem até o fim deste ano para retirar mais de 400 câmeras instaladas em vias públicas do município devido a irregularidades como, por exemplo, obstrução de vias.
ALERJ VOTA 16 VETOS DO EXECUTIVO A PROJETOS DE LEI APROVADOS PELO PARLAMENTO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (21/10), em discussão única, um total de 16 vetos do Governo do Estado a projetos de lei aprovados pelo Parlamento fluminense. A votação dos textos será nominal, e com 36 votos favoráveis (maioria absoluta) o veto é derrubado e o projeto se transforma em lei. Se o veto for parcial, a lei já existente será atualizada.
Veja os vetos que serão analisados:
1 - Veto parcial ao Projeto de Lei 436/23, que já se tornou a Lei 10.845/25. A medida, de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir) e Índia Armelau (PL), autoriza o Governo do Estado a fornecer gratuitamente assistência médica e medicamentos a agentes de segurança pública ativos e inativos quando o problema de saúde for decorrente do exercício da função. O artigo vetado determinava que os recursos para a execução da medida fossem provenientes do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised);
2 - Veto parcial ao Projeto de Lei 5.177/25, que já se transformou na Lei 10.899/25. A medida, de autoria do Executivo, institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Além de nortear a elaboração do orçamento público do ano que vem, a norma trouxe estimativas fiscais para os próximos três anos. A previsão é déficit de R$ 19 bilhões, em 2027; e de R$ 21,5 bilhões, em 2028. Ao todo, o Executivo vetou 21 partes da proposta, entre elas trechos que previam mudanças na política de incentivos fiscais, como prazo de um ano para fazer a revisão de todos os benefícios concedidos e a previsão de encaminhar os estudos da revisão tributária à Alerj. Outros vetos recaíram sobre artigos de transparência, entre eles o que obrigava a publicação, em Diário Oficial e no Portal de Transparência, de relatórios quadrimestrais sobre a execução dos contratos de gestão na área da saúde. Também foi vetado o artigo que estabelecia que o Rioprevidência e a Cedae deveriam seguir, na aplicação de suas disponibilidades financeiras, os mesmos critérios adotados pelo Tesouro Estadual, inclusive na escolha das instituições financeiras parceiras, bem como o artigo que obrigava o detalhamento na proposta da Lei Orçamentária Anual (PLOA) de eventuais transformações de cargos comissionados, e o que assegurava dotações orçamentárias para o funcionamento das universidades estaduais;
3 - Veto total ao Projeto de Lei 2.661/23. A proposta, de autoria do deputado Cláudio Caiado (PSD), prevê a criação do Fundo Estadual da Baía de Sepetiba (FEBS). Segundo o projeto, pelo menos 10% dos recursos do Fundo Estadual de Controle Ambiental (Fecam) deverão ser destinados ao novo fundo, além de transferências da União, destinações autorizadas em leis, doações orçamentárias, recursos de termos de ajuste de conduta (TAC), dentre outros. O objetivo do fundo é garantir recursos permanentes para ações voltadas à preservação ambiental, desenvolvimento sustentável, despoluição, saneamento, educação ambiental e apoio a atividades como pesca artesanal, turismo, transporte marítimo e esporte náutico na região da Baía de Sepetiba;
4 - Veto total ao Projeto de Lei 2.826/23. A proposta, de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PL), estabelece diretrizes à Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol) para o descarte de vestígios biológicos e não biológicos acautelados. O projeto autoriza a Polícia Civil a descartar todos os vestígios não biológicos apreendidos depois de dois anos da elaboração dos laudos periciais. Já os vestígios de natureza biológica poderão ser descartados imediatamente após confecção de laudo pericial, somente tendo que ser mantida, sempre que possível, uma amostra do vestígio por cinco anos para a realização de uma contraprova;
5 - Veto parcial ao Projeto de Lei 3.582/24, que já se transformou na Lei 10.925/25. A medida, de autoria de Marina do MST (PT), Élika Takimoto (PT) e Vítor Júnior (PDT), dispõe sobre o Programa de Cozinhas Solidárias Emergenciais Fluminenses (COSEF) para momentos de eventos climáticos extremos, em casos de decreto de calamidade pública. O artigo vetado pelo Governo do Estado determina que as despesas decorrentes da execução da medida fossem custeadas pelas Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH);
6 - Veto parcial ao Projeto de Lei 3.127/20, que já se transformou na Lei 10.926/25. A norma, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), criou o Programa para Prevenção de Doenças Infectocontagiosas, caracterizadas como epidemias ou pandemias, entre os profissionais de Segurança Pública e da Administração Penitenciária. O Poder Executivo vetou dois artigos da medida. O primeiro tinha como objetivo determinar que as Secretarias de Estado da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Administração Penitenciária coordenassem o programa, e trazia diversas medidas, como a garantia de acesso aos equipamentos de proteção individual e aos testes rápidos. Já o segundo, impunha que as despesas decorrentes da execução da lei ocorreriam por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário;
7 - Veto total ao Projeto de Lei 4.519/24. A proposta, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), obriga as concessionárias de água a ressarcir os gastos do consumidor com caminhão-pipa e galões de água em caso de desabastecimento. A medida vale para desabastecimentos por mais de 24 horas consecutivas. O prazo será de 12 horas consecutivas nos casos de estabelecimentos de saúde, instituições de ensino, asilos e áreas classificadas como de vulnerabilidade social. O texto complementa a Lei 8.372/19, que já prevê que a concessionária se responsabilize pelo atendimento aos pedidos de carros pipa efetuados por seus consumidores;
8 - Veto total ao Projeto de Lei 2.026/23. A proposta, de autoria do deputado Renato Machado (PT), proíbe os passageiros dos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio de utilizarem aparelhos sonoros ou musicais no modo "alto-falante". Em caso de descumprimento, os passageiros serão advertidos e poderão ter que pagar multa de até 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 950, que será dobrada em caso de reincidência;
9 - Veto parcial ao Projeto de Lei 3.813/24, que já se transformou na Lei 10.957/25. A norma, de autoria da deputada Marina do MST (PT), instituiu a Política de Assistência Psicossocial para Familiares de Pessoas diagnosticadas com Tuberculose. A medida prevê a oferta de apoio psicológico e social a familiares de pacientes diagnosticados com a doença, com o objetivo de reduzir o estigma e os impactos emocionais decorrentes do tratamento prolongado. O Poder Executivo vetou dois artigos do texto. O primeiro determinava que a implementação da política ficaria a cargo da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH). Já o segundo, previa que a SES poderia firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais;
10 - Veto parcial ao Projeto de Lei 4.523/21, que já se transformou na Lei 10.958/25. A medida, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), prevê políticas públicas específicas voltadas ao apoio da economia do cuidado. Esse tipo de trabalho, majoritariamente exercido por mulheres, é referente aos serviços domésticos e ao cuidado de idosos, bebês e crianças. Uma das diretrizes que constam na lei é o incentivo para que creches públicas e privadas pré-escolares e centros de recreação para acolhimento de crianças funcionem no contraturno escolar, para que as mães possam manter suas atividades profissionais e acadêmicas neste período. O governador vetou o trecho que estabelecia a concessão para ao menos um dos membros de casal homossexual, no âmbito do serviço público, de licença-maternidade ou de licença-paternidade de 180 dias;
11 - Veto total ao Projeto de Lei 6.544/22. A proposta, de autoria dos deputados Lucinha, Luíz Paulo e Átila Nunes, todos do PSD, proíbe que mercados exibam produtos similares ao lado dos produtos originais, como composto lácteo e leite em pó. Em caso de descumprimento, o projeto estipula multa no valor de 15 mil a 20 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 71 mil e R$ 95 mil. Os estabelecimentos também poderão ter o alvará de funcionamento cassado;
12 - Veto parcial ao Projeto de Lei 3.693/24, que já se transformou na Lei 10.961/25. A norma proíbe que os planos de assistência à saúde cancelem unilateralmente contratos de pessoas idosas, com deficiência (PCDs), ostomizadas, com câncer e doenças raras. A lei surgiu no contexto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Alerj que tratou sobre a assistência às pessoas com deficiência. O governador vetou o artigo que determinava multa em caso de descumprimento de 50 mil UFIR-RJ, equivalente a cerca de R$ 237,54 mil. Os valores seriam revertidos ao Fundo de Defesa do Consumidor. São autores das medidas os seguintes parlamentares: Rodrigo Amorim (União), Fred Pacheco (PMN), Tia Ju (REP), Célia Jordão (PL), Yuri Moura (PSol), Júlio Rocha (Agir), Vinícius Cozzolino (União), Marcelo Dino (União), Dr. Deodalto (PL), Alan Lopes (PL), Chico Machado (SDD), Flávio Serafini (PSol), Sarah Pôncio (SDD), Douglas Gomes (PL), Carlos Minc (PSB), Índia Armelau (PL), Filippe Poubel (PL), Alexandre Knoploch (PL), Brazão (União), André Corrêa (PP), Marina do Mst (PT), Dionísio Lins (PP), Lucinha (PSD), Giovani Ratinho (SDD), Munir Neto (PSD), Élika Takimoto (PT), Lilian Behring (PCdoB), Jari Oliveira (PSB), Renan Jordy (PL), Cláudio Caiado (PSD), Franciane Motta (Pode), Val Ceasa (PRD), Valdecy da Saúde (PL), Dr. Pedro Ricardo (PP), Renato Miranda (PL), Elton Cristo (PP), Carla Machado (PT), Dani Balbi (PCdoB), Danniel Librelon (REP), Fábio Silva (União), Samuel Malafaia (PL), além da deputada licenciada Martha Rocha e do ex-deputado TH Joias;
13 - Veto total ao Projeto de Lei 5.142/25. A proposta, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), obriga a inserção do slogan “Visit RJ, Visit Rio” em todos os materiais físicos ou eletrônicos de eventos de caráter nacional ou internacional que recebam patrocínio, apoio ou parceria institucional do governo estadual. O descumprimento poderá implicar na suspensão ou revogação do patrocínio estatal concedido, bem como impedimentos a futuros apoios por parte do Estado;
14 - Veto total ao Projeto de Lei 330/23. A proposta estabelece sanções em casos de internação psiquiátrica involuntária considerada irregular ou ilegal. As multas podem chegar até R$ 475 mil (100 mil UFIR-RJ) para as clínicas, hospitais e comunidades terapêuticas. O projeto ainda estabelece multa de até R$ 47,5 mil (10 mil UFIR-RJ) para os profissionais de saúde e outras pessoas físicas que auxiliarem na internação irregular. O texto complementa a Lei 3.944/02, que estabeleceu os direitos fundamentais dos usuários dos serviços de saúde mental. São autores das medidas os seguintes parlamentares: Carlos Minc (PSB), Vinícius Cozzolino (União), Fábio Silva (União), Flávio Serafini (PSol), Lilian Behring (PCdoB), Célia Jordão (PL), Verônica Lima (PT), Élika Takimoto (PT), Carla Machado (PT), Zeidan (PT), Átila Nunes (PSD), Dionísio Lins (PP), além do ex-deputado Tande Vieira;
15 - Veto total ao Projeto de Lei 3.755/24. A proposta, de autoria da deputada Verônica Lima (PT), institui a Política Estadual dos Deslocados Ambientais e Climáticos (Pedac). O projeto estabelece diretrizes para que o poder público promova a proteção de indivíduos e comunidades deslocados de suas residências em razão de eventos ambientais e climáticos extremos, como enchentes, deslizamentos, incêndios florestais e secas. Entre os objetivos previstos estão a criação de auxílio emergencial econômico para apoio às populações atingidas, além da garantia de prioridade no acesso a serviços de saúde, educação, assistência social, trabalho, moradia e justiça;
16 - Veto total ao Projeto de Lei 439/23. A proposta, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), determina que, ao menos, 85% das cabines de cobrança nas praças de pedágio das rodovias estaduais estejam em funcionamento nos feriados prolongados e nos horários de maior trânsito de veículos - dias úteis entre 7h e 9h e entre 18h e 20h. A norma também obriga que durante todo o período da manhã e da tarde haja o funcionamento de, no mínimo, 50% das cabines de cobrança. O descumprimento acarretará sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores arrecadados com multas deverão ser revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção ao Consumidor (Feprocon).
ENVIE POR E-MAIL
Os campos que contém
são de preenchimento obrigatório.
