ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (23/10/25) - 10H30
Em segunda discussão:
BEBEDOUROS PÚBLICOS PARA ANIMAIS PODERÃO SER INSTALADOS NO ESTADO DO RIO
Poder Executivo poderá firmar convênios com municípios para instalar equipamentos
Bebedouros públicos para animais poderão ser instalados em espaços públicos no Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 417/23, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (Avante), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (23/10). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
De acordo com a proposta, a construção e instalação das torneiras de água potável destinadas aos animais poderão ser feitas pelo Executivo ou delegado à sociedade, através de qualquer cidadão, comunidade, empresas, comerciantes, estabelecimentos em geral, instituições privadas, sociedade de proteção animal e Organizações não Governamentais (ONGs). O mesmo vale para o abastecimento dos bebedouros (colocação de água), a limpeza e a manutenção dos equipamentos.
Os bebedouros poderão ser distribuídos em pontos estratégicos, como praças e espaços públicos mediante convênio com os municípios, onde haja maior incidência de animais, desde que não atrapalhe a passagem de pedestres. As torneiras deverão ser sinalizadas, com a indicação da finalidade, ter dispositivos para evitar o desperdício de água e ter placa, em local de fácil visualização, com o número do telefone do órgão responsável para fazer a manutenção das torneiras.
Além disso, os bebedouros públicos de animais deverão ser mantidos em condições adequadas de higiene e funcionamento. "O projeto objetiva a instalação de torneiras de água potável, em espaços públicos, destinadas a animais. Água, aliás, que regula uma parte significativa de funções dos organismos dos referidos animais", justificou Felippe Neto.
Em primeira discussão:
PLACAS DE AUTOMÓVEIS INUTILIZADAS PODERÃO SER REPASSADAS A ORGANIZAÇÕES DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
As placas de automóveis inutilizadas ou que foram trocadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) poderão ser doadas para organizações de catadores de materiais recicláveis do Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 5.025/21, de autoria original do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (23/10). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
O projeto determina que as placas deverão ser entregues a cooperativas ou outras formas de associação de catadores formadas por pessoas físicas de baixa renda. A medida está em consonância com a Lei Federal 12.305/10, que reconhece o resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, capaz de gerar trabalho, renda e promover cidadania.
Segundo Minc, o projeto atende a uma demanda do Fórum Permanente dos Catadores e Catadoras do Rio de Janeiro. “O objetivo é garantir que esse material, atualmente sem destinação específica, seja aproveitado de forma sustentável, fortalecendo a inclusão produtiva e social dos trabalhadores do setor”, declarou o parlamentar.
Também assinam o texto como coautores os deputados Marcelo Dino (União), Lucinha (PSD), Franciane Motta (Pode), Dionísio Lins (PP), Luiz Paulo (PSD), Célia Jordão (PL), Samuel Malafaia (PL), Chico Machado (SDD) e Jari Oliveira (PSB), além da deputada licenciada Martha Rocha.
RIO PODERÁ TER CAMPANHA INFORMATIVA SOBRE DOENÇAS RELACIONADAS À INTOXICAÇÃO POR AGROTÓXICOS
Uma campanha informativa e de conscientização sobre doenças e agravos relacionados à intoxicação crônica por agrotóxicos poderá ser instituída no Estado do Rio. A regulamentação consta no Projeto de Lei 2.265/23, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (23/10). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A campanha terá caráter permanente e será realizada nas unidades de saúde e escolas públicas estaduais localizadas em territórios rurais ou de tradição agrícola ou ainda em locais de alta circulação de público em geral. A campanha deverá ser realizada em parceria com os municípios.
O Governo do Estado deverá realizar inquérito epidemiológico junto à população, em territórios rurais ou de tradição agrícola, a fim de balizar as políticas públicas voltadas para o tema. O Executivo também poderá apoiar ações de saúde integradas, compreendendo a promoção à saúde, a vigilância, a prevenção e o controle dos agravos e doenças decorrentes da intoxicação exógena por agrotóxicos. A proposta prevê a distribuição de material impresso e de cartilhas eletrônicas a serem divulgadas nas páginas eletrônicas de órgãos públicos.
De acordo com o projeto, as consequências da intoxicação por agrotóxicos englobando as alergias; os distúrbios gastrointestinais, respiratórios, endócrinos, reprodutivos e neurológicos; as neoplasias; as mortes acidentais; e os suicídios. Os grupos mais vulneráveis a esses efeitos são os trabalhadores diretamente envolvidos com agrotóxicos, bem como as crianças, as grávidas, os lactentes, os idosos e os indivíduos com saúde debilitada.
Marina do MST chamou atenção que o Ministério da Saúde criou, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos (VSPEA). “Os agrotóxicos são extremamente prejudiciais à saúde humana, e inúmeras são as consequências para quem é intoxicado com a substância. Conscientizar as pessoas que vivem em áreas com uso intensivo e frequente dessas substâncias sobre os riscos crônicos para saúde é um dever do estado”, afirmou Marina.
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