ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (06/11/25) - 10H30
Em discussão única:
PROJETO RECONHECE LEGITIMIDADE DE CASAMENTOS RELIGIOSOS NA UMBANDA E CANDOMBLÉ
Esses matrimônios poderão ter efeito civil conforme legislação federal vigente.
Os casamentos religiosos celebrados conforme os ritos próprios das religiões afro-brasileiras, especificamente da Umbanda e do Candomblé, poderão ser legitimados no Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 6.076/25, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (06/11). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O reconhecimento tem natureza religiosa, social e cultural, sendo instrumento de valorização das tradições afro-brasileiras e de combate à intolerância religiosa, não produzindo efeitos civis automáticos. A conversão para validade civil desses matrimônios acontecerá conforme a legislação federal vigente - Código Civil (Lei Federal 10.406/02) e Lei dos Registros (Lei Federal 6.015/732).
A declaração de celebração religioso, para ter direito ao posterior efeito civil, deverá ser lavrada por autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé, contendo obrigatoriamente: nome completo, número de documento de identidade, CPF e endereço dos noivos; data, local e hora da cerimônia religiosa; nome completo e identificação da autoridade religiosa celebrante; identificação do templo, terreiro ou casa religiosa em que ocorreu o rito matrimonial; além das assinaturas da autoridade religiosa e de, pelo menos, duas testemunhas da comunidade.
A declaração poderá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhada dos outros documentos exigidos pela legislação federal. As serventias extrajudiciais não poderão recusar discriminatoriamente o recebimento ou processamento de documentos dessas celebrações matrimoniais religiosas, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente. As infrações serão apuradas pela Corregedoria-Geral de Justiça ou pelo Poder Judiciário, conforme o caso.
A medida visa garantir a liberdade religiosa, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de associação, a igualdade, e a proteção à diversidade cultural. “A medida assegura o respeito à identidade cultural e à espiritualidade de milhares de cidadãos fluminenses, como também promove a igualdade substancial entre religiões, combate ao racismo religioso e fortalece o patrimônio cultural imaterial afro-brasileiro”, explicou Átila Nunes.
Outras determinações
A norma reconhece como autoridade religiosa habilitada os sacerdotes ou sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro ou outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas pelas comunidades de Umbanda e de Candomblé, com atuação notória em casas ou espaços religiosos. Este reconhecimento observará os critérios internos das próprias comunidades e tradições afro-brasileiras, preservando sua autonomia espiritual e organizacional, sem interferência estatal.
O projeto ainda determina que os Poderes Executivo e Judiciário, por meio dos órgãos responsáveis pelas políticas de direitos humanos, poderão promover campanhas educativas e informativas; capacitar agentes públicos e notariais quanto à diversidade religiosa; e apoiar ações de valorização das expressões culturais, simbólicas e religiosas da Umbanda e do Candomblé.
Átila Nunes afirmou que as religiões de matrizes africanas são constantemente marginalizadas: “O reconhecimento tem especial relevância no atual contexto de combate à intolerância religiosa e ao racismo estrutural. A Umbanda e o Candomblé são tradições espirituais de origem africana que sofreram histórica marginalização, repressão e criminalização, muitas vezes invisibilizadas mesmo nas políticas públicas de promoção da igualdade e da liberdade religiosa”, ressaltou o parlamentar.
Em primeira discussão:
EQUIPAMENTOS QUE USAM ELETROCHOQUE PARA TRATAMENTOS PSIQUIÁTRICOS PODEM TER VENDA PROIBIDA NO RIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (06/11), o Projeto de Lei 610/19, de autoria do deputado Flávio Serafini (Psol), que proíbe a comercialização de equipamentos e eletroconvulsoterapia (ECT) em todo o território fluminense. Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.
A eletroconvulsoterapia é um procedimento psiquiátrico que utiliza uma corrente elétrica controlada para induzir uma convulsão terapêutica no cérebro, com o objetivo de aliviar sintomas de doenças mentais graves. Segundo Serafini, a Nova Política de Saúde Mental, contida na Portaria 3.588/17, reinseriu o uso da eletroconvulsoterapia, procedimento que, segundo o parlamentar, é invasivo e vinculado a uma perspectiva “manicomial e hospitalocêntrica” de saúde mental.
"Não há consenso entre profissionais de saúde acerca da eficácia da ECT, uma vez que não há suficientes estudos que indiquem a segurança do procedimento. Por outro lado, há uma trajetória desumanizadora em torno desta prática, utilizada, ao longo do tempo, como forma de controle. Os riscos ainda envolvem a perda de memória, possíveis problemas cardíacos e não há parâmetros de avaliação da efetividade deste procedimento", afirmou Serafini, na justificativa da proposta.
ESTADO DO RIO PODERÁ TER SELO 'ESCOLA AMIGA DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL'
O Estado do Rio poderá ter o selo “Escola Amiga da Alimentação Saudável”, destinado a reconhecer e incentivar boas práticas alimentares e nutricionais nas instituições de ensino públicas e privadas. A medida está prevista no Projeto de Lei 4.903/25, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que será votada, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (06/11). Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.
Segundo a medida, o selo tem como objetivo valorizar escolas que implementam ações efetivas de promoção da alimentação saudável e adequada entre os alunos; estimular a educação alimentar e nutricional como parte do projeto pedagógico; fomentar parcerias para a melhoria contínua da qualidade da alimentação oferecida no ambiente escolar; e incentivar a participação da comunidade escolar na construção de hábitos alimentares mais saudáveis.
Os critérios para a obtenção do selo são: realização de ações contínuas de educação alimentar e nutricional para estudantes, famílias e profissionais da educação; incentivo ao consumo de alimentos in natura ou minimamente processados; estar alinhado às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae); e acolher as diretrizes estabelecidas a partir dos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Além disso, também são critérios o envolvimento da comunidade escolar na adoção de práticas que favoreçam a segurança alimentar e nutricional; desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados para a alimentação saudável e sustentável; e promoção de atividades lúdicas e educativas para conscientização sobre a importância da nutrição equilibrada.
"Ao valorizar iniciativas que promovam a educação alimentar e nutricional, estimular o consumo de alimentos in natura e envolver a comunidade escolar na construção de hábitos mais saudáveis, a proposta contribui diretamente para a formação de cidadãos mais conscientes e saudáveis", escreveu Marina do MST, na justificativa da proposta.
ADVOGADOS PODERÃO TER RESERVA DE 10% DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
Advogados poderão ter reserva de 10% de vagas de estacionamento em locais onde estiverem no exercício de suas funções. A medida é estabelecida pelo Projeto de Lei 5.076/25, de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir) e Dionísio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (06/11). Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.
A medida visa a atualizar a Lei 9.827/22, que autoriza as as administrações dos fóruns, as unidades das Polícias civil, militar, e instituições prisionais, a disponibilizarem em suas instalações um número mínimo de vagas de estacionamento destinadas aos advogados, quando estes estiverem no exercício da profissão. No entanto, a norma não estabelece um percentual.
De acordo com o projeto, a reserva de 10% será aplicada a estacionamentos que com capacidade igual ou superior a 20 vagas. Em caso de quantidade inferior, será reservada uma vaga para os advogados. Segundo os autores, prever o percentual mínimo de vagas nos fóruns, nas unidades das Polícias Civil, Militar e instituições prisionais se faz necessário para garantir o livre exercício da advocacia e a plena defesa dos direitos e garantias dos clientes.
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