ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (11/11/25) - 15H
Em discussão única:
POLICIAIS PENAIS INATIVOS PODERÃO TER DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
Benefício é equivalente a 18% do vencimento-base dos agentes. Projeto também garante segurança jurídica aos policiais ativos.
Os inspetores de Polícia Penal inativos poderão ter direito assegurado à Gratificação de Valorização Profissional (GVP). É o que determina o Projeto de Lei. 6.661/25, de autoria do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (11/11). A medida também ratifica o benefício aos policiais ativos, já previsto na legislação em vigor, com o intuito de gerar segurança jurídica aos servidores. A GVP incide em 18% sobre o vencimento-base dos agentes, independentemente de sua lotação. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A gratificação aos policiais foi instituída pela Lei 9.632/22, que complementou norma sobre o vencimento-base do cargo de inspetor de segurança e administração penitenciária - Lei 5.348/08. No entanto, somente os agentes ativos estavam recebendo a GVP. A garantia do pagamento do benefício aos inativos é uma demanda antiga da categoria e o Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio já impetrou, inclusive, mandado de segurança coletiva sobre o tema na Justiça.
Na justificativa da proposta, o governador Cláudio Castro também explicou que o novo texto visa garantir segurança jurídica à percepção do benefício para todos os agentes, já que os trechos que previam a gratificação foram incorporados à legislação em vigor através de emendas parlamentares. De acordo com o governador, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) já considerou a inconstitucionalidade de dispositivos decorrentes de emenda parlamentar que implicaram em aumento de despesas com pessoal, por julgar que a competência nesses casos é exclusiva do Poder Executivo.
"Encaminho a presente proposta com o objetivo de garantir segurança jurídica, evitando-se potencial lacuna normativa que tende a ser deixada pela provável declaração de inconstitucionalidade, mas sem se descuidar do necessário intuito de ser corrigido o vício anteriormente apontado", justificou o governador.
PROJETO PREVÊ INTEGRALIDADE DAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ DE POLICIAIS CIVIS, PENAIS E AGENTES SOCIOEDUCATIVOS
Alerj já estendeu os benefícios, a pedido do presidente Bacellar, aos policiais militares.
Os policiais civis, penais e agentes socioeducativos aposentados por conta de acidentes de trabalho poderão ter seus proventos calculados, de forma integral, com base na graduação superior à ocupada pelo agente no momento da passagem para a inatividade. Já no caso de aposentadoria decorrente de doença profissional ou doença de trabalho, os agentes receberão proventos de aposentadoria equivalentes à integralidade da sua última remuneração quando estava em atividade. É o que determina o Projeto de Lei Complementar 46/25, de autoria do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (11/11). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O acidente de trabalho é um evento súbito e pontual ocorrido durante o exercício profissional, enquanto a doença profissional e a doença do trabalho são patologias que se desenvolvem ao longo do tempo. A norma determina ainda que caso o agente civil de segurança esteja no último posto da corporação durante o acidente de trabalho, o valor da aposentadoria será acrescido de 10% sobre o vencimento e demais vantagens.
Os valores das aposentadorias serão reajustados na mesma proporção e na mesma data dos funcionários ativos, sendo estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens que vierem a ser concedidos aos servidores em atividade.
A proposta altera a Lei Complementar 195/21, que dispõe sobre o regime de previdência social dos servidores civis do Estado do Rio. Atualmente, a norma prevê que as aposentadorias de todos os funcionários civis sejam calculadas com base em média aritmética simples sobre todas as contribuições dos servidores.
Extensão dos benefícios aos policiais militares
A Alerj já havia garantido, em sessão realizada na quarta-feira (05/11), benefício similar aos policiais e bombeiros militares aposentados por incapacidade permanente e aos beneficiários de pensão em decorrência de morte dos militares no exercício de suas funções. Essas determinações constam no Projeto de Lei 6.029/25 e foram incorporadas através de emendas parlamentares a pedido do presidente do parlamento, deputado Rodrigo Bacellar (União).
Segundo a proposta aprovada pela Alerj, as aposentadorias decorrentes de acidente em serviço e as pensões por morte serão integrais e calculadas com base na graduação superior à ocupada pelo agente no momento da passagem para a inatividade ou no seu falecimento.
A norma determina ainda que caso o militar esteja no último posto da corporação durante o acidente ou a morte em serviço, o valor da aposentadoria ou da pensão será acrescido de 20% sobre o soldo, que incidirá sobre as demais vantagens dos agentes. A medida também regulamenta o auxílio-invalidez aos policiais civis, penais e militares e aos bombeiros militares aposentados ou reformados por incapacidade definitiva.
O texto aprovado pela Alerj já foi enviado para sanção ou veto do Governo do Estado. Bacellar explicou que o objetivo foi ganhar celeridade, já que o parlamento estava votando norma sobre militares. "Com isso, o Executivo não precisará reenviar novamente uma mensagem para esta Casa. Tanto os agentes civis quanto os militares, atuam no front o tempo todo e eu acho que não é justo a gente colocar para votar para a Polícia Civil e não dar o mesmo direito para a Polícia Militar", justificou o presidente.
Líder do governo na Alerj, o deputado Rodrigo Amorim (União) elogiou a iniciativa da Alerj de ampliar benefícios e auxílios aos policiais militares e às suas famílias. Amorim ainda enalteceu o trabalho desempenhado pelos agentes e pontuou que a aprovação da medida é uma forma de reconhecer a atuação desses policiais no combate ao crime organizado no Estado.
“Através de um gesto da Alerj, garantimos benefícios aos agentes de segurança, em comunhão com o Governo do Estado e reconhecendo o trabalho do policial, sobretudo os que tombaram no campo de batalha”, comentou Amorim.
Em segunda discussão:
PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO DIABETES NAS ESCOLAS PODERÁ SER AMPLIADO PARA A REDE PRIVADA DE EDUCAÇÃO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (11/11), o Projeto de Lei 1.194/23, de autoria da deputada Elika Takimoto (PT) e dos ex-parlamentares Márcio Canella e Tande Vieira, que tem como objetivo estender o Programa de Educação em Diabetes nas Escolas, previsto pela Lei 4.614/05, para a rede privada de ensino. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Atualmente, a lei se restringe às escolas públicas estaduais da rede fundamental e médio. O novo projeto amplia o escopo para que o programa seja instituído tanto nas escolas públicas quanto nas privadas. O objetivo é conscientizar toda a comunidade escolar quanto aos sintomas e gravidade da doença, bem como viabilizar, através da oferta de exames, o diagnóstico precoce mediante exames para identificação do Diabetes Melitus tipo 1 e 2.
Novos objetivos e determinações do programa
Além de ampliar para a toda rede de ensino fluminense, a nova medida também proíbe qualquer tipo de atitude discriminatória ao aluno com diabetes em razão de sua condição de saúde, tendo ele o direito de participar de toda e qualquer atividade oferecida como componente curricular pela instituição educacional, salvo recomendação médica em contrário.
A proposta ainda permite que o aluno com diabetes utilize no ambiente escolar todos os insumos necessários para a sua saúde. As escolas também deverão contar com um ambiente reservado para aplicação dos insumos, como a insulina, sendo proibida qualquer restrição ou prejuízo ao seu tratamento no período que estiver na escola.
Os exames realizados nas escolas deverão contar com a anuência expressa dos pais e responsáveis, cabendo à Instituição de ensino registrar e arquivar todas as solicitações, autorizações e recusas, informando-as à Secretaria de Estado da Educação (Seeduc), que compartilhará tais dados com a Secretaria de Estado de Saúde (SES).
O novo projeto ainda aumenta o escopo dos objetivos do programa. A medida prevê o desenvolvimento de dietas específicas e ações para a melhora na alimentação e da qualidade educacional dos alunos com diabetes, além da criação de um cadastro para acompanhar os alunos com a doença. Outro tema incluído na lei original é a conscientização de pais, responsáveis, professores e outros integrantes da comunidade escolar acerca da enfermidade.
"A formação de profissionais da educação em torno da temática do diabetes se faz urgente e necessária para os cuidados, prevenção e combate a toda e qualquer discriminação dessas pessoas. Um espaço onde as escolas têm um alto potencial de formação de uma sociedade inclusiva às pessoas que convivem com a diabetes", justificou Takimoto.
As atividades do programa deverão ser intensificadas durante o mês de novembro de cada ano, devido à Semana Estadual de Atenção ao Diabetes e ao Dia Mundial do Diabetes, em 14 de novembro.
EXAME PARA DIAGNÓSTICO DO PÉ TORTO CONGÊNITO EM RECÉM-NASCIDOS DEVERÁ SER OFERECIDO EM HOSPITAIS PÚBLICOS
Hospitais públicos da rede estadual e unidades privadas conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ser obrigados a realizar o exame clínico ortopédico para diagnóstico do Pé Torto Congênito (PTC) em recém-nascidos. É o que determina o Projeto de Lei 1.740/23, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União), que será votado pelo Parlamento fluminense, em segunda discussão, nesta terça-feira (11/11). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo a norma, os pacientes com diagnóstico positivo da doença receberão o tratamento adequado, imediato e contínuo, sendo adotado, preferencialmente, o método Ponseti - que associa manipulação, imobilizações gessadas seriadas, tenotomia percutânea do tendão calcâneo e órtese de abdução. A cirurgia somente será indicada, a critério de um médico ortopedista pediátrico, para os casos mais graves ou tratamento das deformidades residuais. A medida também determina que o paciente seja encaminhado ao setor ortopédico para diagnóstico tão logo chegue ao posto de saúde, sem a necessidade de consultas preliminares.
Tratamento pós-cirúrgico e campanhas de conscientização
Nos casos em que a cirurgia for necessária, o projeto determina que o tratamento pós-cirúrgico inclua psicologia, ortopedia, fisioterapia, e demais especialidades relacionadas à recuperação e tratamento integral para recuperação humanizada. Caso o paciente necessite fazer uma reeducação motora, deverá ser disponibilizado gratuitamente um fisioterapeuta que o auxiliará nos exercícios necessários, a quem caberá decidir sobre a adoção de aparelhos ortopédicos no pós-cirúrgico.
A proposta ainda determina que o Poder Executivo realize campanhas de conscientização sobre o Pé Torto Congênito para que as famílias conheçam o tratamento e procurem atendimento o mais breve possível. O objetivo é estimular o diagnóstico precoce; motivar pais ou responsáveis a procurar assistência médica; incentivar e difundir o tratamento pela técnica de Ponseti em meios médicos e não médicos; e realizar atividades culturais, como palestras, debates e seminários.
“É possível corrigir os pés tortos desde que o tratamento seja iniciado rapidamente, podendo ser conservador, com talas gessadas que são sucessivamente trocadas, ou cirúrgico. Por seus resultados amplamente melhores, além de um custo expressivamente menor, o método de Ponseti já é o preferencial em vários países, estando também presente no Brasil, inclusive em unidades do SUS", explicou Bacellar.
Despesas e convênios
O programa será custeado pelo Fundo Estadual de Saúde (FES), por emendas parlamentares, bem como dotações próprias consignadas no orçamento do Estado= e recursos financeiros oriundos da União, dos Estados, dos municípios e de órgãos e entidades públicas, recebidos diretamente ou por meio de convênios, parcerias ou cooperações.
Além disso, a proposta autoriza o Poder Executivo a firmar convênios, parcerias, contratos, termos de cooperação técnica ou acordos com instituições ou entidades públicas ou privadas, governamentais ou não governamentais, nacionais ou internacionais, relativos a programas, projetos e ações de promoção, proteção, atendimento e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, com a finalidade de garantir a logística para atendimentos.
Em primeira discussão:
RIO PODERÁ TER PROGRAMA PARA TRATAMENTO DIGNO AOS ANIMAIS DE RUA
O Programa de Tratamento Digno dos Animais de Rua poderá ser instituído no Estado do Rio. A regulamentação consta no Projeto de Lei 1.191/19, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (11/11). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A proposta contempla os cães e gatos, que se encontrem em perímetro urbano, em situação de abandono, doentes, vítimas de maus-tratos ou atropelados. O projeto prevê, como ações do programa, o recolhimento e tratamento dos animais até o encaminhamento para adoção responsável, a colocação de microchips, a realização de esterilização, a aplicação de vacinas, além da identificação e do registro de animais.
O governo também poderá realizar campanhas educativas e palestras sobre a necessidade de esterilização, vacinação periódica, adoção responsável e a conscientização de que maus-tratos e abandono configuram práticas de crime ambiental.
Librelon afirmou que apesar do amparo legal e constitucional da proteção aos animais, a realidade ainda é bem cruel: “O que se pode ver com frequência, nas ruas de qualquer cidade brasileira, são animais de rua abandonados, muitas vezes feridos, doentes e que representam riscos à saúde da sociedade”, declarou o parlamentar. “Sendo assim, é fundamental que sejam implementadas políticas públicas eficazes em defesa dos animais”, completou Librelon.
ALERJ VOTA REGRAS DE SEGURANÇA SOBRE CAÇAMBAS DE ENTULHO
As caçambas estacionárias para coleta e remoção de entulhos, situadas em locais públicos, deverão ter sinalização luminosa retrorrefletiva e conter o nome e o número do telefone da empresa proprietária e/ou responsável. A determinação consta no Projeto de Lei 6.330/22, de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (11/11). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O objetivo principal da medida é alertar previamente o perigo que as caçambas estacionadas possam causar aos condutores e pedestres, sobretudo no período noturno. A sinalização luminosa deverá seguir o padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ) com a utilização de adesivos ou inscrições à tinta fosforescente, em tamanho e medidas proporcionais à caçamba, preferencialmente em toda a extensão do equipamento.
O projeto ainda prevê, quando necessária, a colocação de cones balizadores de modo a permitir a rápida visualização das caçambas a pelo menos 50 metros de distância. O descumprimento da norma acarretará multa a ser estipulada pelo Poder Executivo, que deverá ser aplicada progressivamente nos casos de reincidência. As empresas que operam no ramo terão o prazo de 180 dias, a partir da publicação da medida em Diário Oficial, para regularizar a situação.
Deodalto afirmou que apesar da grande utilidade para a construção civil e o setor de limpeza pública, a maioria das caçambas se encontram sem a devida sinalização em vias públicas. “As faixas luminosas retrorrefletivas servem de sinalização para que os condutores de veículos visualizem as caçambas de longe, evitando, assim, colisões e acidentes com consequências irremediáveis aos veículos e às pessoas”, alertou o parlamentar.
PROJETOS DE CRIAÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES DEVEM PREVER JARDIM SENSORIAL DE ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Os novos projetos de parques, praças e outros locais públicos apropriados devem apresentar uma estrutura para implantação de um jardim sensorial, com foco na acessibilidade das pessoas com deficiência e disponibilizado para todas as idades. É o que determina o Projeto de Lei 2.982/24, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (11/11). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A norma vale para as obras urbanísticas realizadas através de convênios entre o Governo do Estado e as Prefeituras Municipais. A proposta considera que jardim sensorial é um espaço que estimula o equilíbrio, a percepção, o desenvolvimento físico e mental dos visitantes, explorando os cinco sentidos, independentemente da condição física, motora e sensorial do indivíduo. O objetivo é beneficiar pessoas com deficiência motora, auditiva, visual, com déficit cognitivo e com Espectro Autista (TEA). Os jardins também poderão ser utilizados por toda a população, para o relaxamento e contato com a natureza.
O Poder Executivo poderá firmar termos de cooperação, parcerias ou convênios com municípios, empresas privadas e entidades ligadas à atenção e saúde de pessoas com deficiência, para a finalidade de prestação de assessoria técnica e elaboração dos projetos.
“Em que pese algumas cidades já terem espaços desportivos nesses mesmos moldes, implantados isoladamente, se faz necessário disciplinar esses procedimentos, para que todo estado e município passe a disponibilizar esse tipo de ambiente para sua população”, justificou Pacheco.
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