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11.11.2025 - 17:44 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (12/11/25) - 15H

Em discussão única:

PROJETO DO GOVERNO PARA ALIENAR 62 IMÓVEIS SERÁ VOTADO NA ALERJ

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (12/11), o Projeto de Lei Complementar 40/25, enviado pelo Governo do Estado, que autoriza a alienação de diversos imóveis públicos. Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj já aprovou, em reunião no dia 22/10, um substitutivo ao projeto original do Poder Executivo excluindo 16 locais da lista inicial de 48 imóveis e adicionando outros 30, como o Complexo do Maracanã, a Aldeia Maracanã e o 6º Batalhão de Polícia Militar da Tijuca. Durante a discussão em plenário, o projeto poderá receber emendas que ainda serão capazes de alterar novamente o texto, com a inclusão ou exclusão de mais locais.

Todas as inclusões foram solicitadas pelo presidente da CCJ e líder do governo na Alerj, deputado Rodrigo Amorim (União). Além do Complexo do Maracanã, da Aldeia Maracanã e do Batalhão da Tijuca, a maioria dos outros imóveis incluídos são de propriedade da Universidade do Estado do Rio (Uerj). Amorim explicou que estes bens ou são subutilizados ou oneram muito o caixa fluminense.

“Atualmente, o Governo do Estado paga fortunas de manutenção do Complexo do Maracanã, sem uma concessão longeva. O Executivo gasta, em média, R$ 1 milhão com cada partida realizada no estádio. Já a Aldeia Maracanã é um espaço de 14 mil metros quadrados, que hoje está favelizado e já há relatórios de diversos órgãos públicos que demonstram a precariedade do local. Pedi a inclusão também dos imóveis da Uerj, que tem mais de 300 propriedades próprias. Na relação desses bens há, por exemplo, imóveis nababescos onde moram diretores da Uerj na beira da praia”, ressaltou o presidente da CCJ.

A venda dos imóveis é considerada fundamental para a amortização da dívida fluminense com a União. De acordo com o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), aprovado pelo Congresso Nacional, os estados poderão utilizar ativos para abater o saldo devedor com o Governo Federal e reduzir proporcionalmente a taxa de juros, que poderá até mesmo ser zerada. A previsão atual, contida no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, é que o Estado tenha que pagar R$ 12,33 bilhões no ano que vem só de serviço da dívida pública.

Exclusão de imóveis

O parecer aprovado pela CCJ foi baseado no relatório elaborado por um grupo de trabalho, coordenado pelo deputado Alexandre Knoploch (PL), que vistoriou diversos imóveis a pedido dos parlamentares. Após as inspeções, o parecer do grupo concluiu que 16 propriedades tinham destinação pública confirmada, retirando-os da possibilidade de alienação.

 

Dos bens excluídos, destacam-se os seguintes: Complexo Esportivo Caio Martins, em Niterói; a área do Batalhão de Polícia Militar do Leblon e a Escola de Música Villa-Lobos. Também foram retiradas da lista as sedes de projetos sociais, como a Escolinha de Artes do Brasil, a Casa Almerinda Gama, o Grupo Arco-Íris e a Casa Nem.

“Inicialmente, tiramos 12 imóveis da lista e, após a reunião, excluímos outros quatro. A ideia foi atender as demandas de todos os deputados, sem distinção ideológica, desde que os bens tivessem realmente sido vistoriados”, explicou Knoploch.

Veja a lista de imóveis que poderão ser alienados

1 - Rua do Rosário, 164, Centro do Rio;

2 - Rua Buenos Aires, 29, Centro do Rio;

3 - Rua Buenos Aires, 321, Centro do Rio;

4 - Rua Costa Pereira, 25 a 31, Vila Isabel, Zona Norte do Rio;

5 - Avenida Ernani Cardoso, 415 e 425, Cascadura, Zona Norte do Rio;

6 - Ilha Pombeba, S/n, Barra da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio;

7 - Avenida Geremário Dantas, 48, Tanque, Zona Sudoeste do Rio;

8 - Rua Guilherme Maxwell, 542, Bonsucesso, Zona Norte do Rio;

9 - Rua Humberto de Campos, 315, Leblon, Zona Sul do Rio;

10 - Rua Passo da Pátria, 120, São Domingos, Niterói;

11 - Rua Real Grandeza, 293, Botafogo, Zona Sul do Rio;

12 - Rua Ribeiro de Almeida, 11 e 25, Centro de Maricá;

13 - Rua Sete de Setembro, 191, Centro do Rio;

14 - Praça Tiradentes, 47 a 57, Centro do Rio;

15 - Rua Uruguai, 62, Andaraí, Zona Norte do Rio;

16 - Rua Almirante Baltazar, 493 / 501 / 509, São Cristóvão, Zona Norte do Rio;

17 - Rua Monsenhor Manoel Gomes, 358, Caju, Zona Portuária do Rio;

18 - Rua São Clemente, 345, Botafogo, Zona Sul do Rio;

19 - Rua da Constituição, 29, Centro do Rio;

20 - Rua do Lavradio, 9, Centro do Rio;

21 - Rua do Lavradio, 112 e 114, Centro do Rio;

22 - Travessa do Mosqueira, 6, Lapa, Centro do Rio;

23 - Rua do Resende, 90 e 92, Lapa, Centro do Rio;

24 - Rua da Quitanda, 106, Centro do Rio;

25 - Rua Mário de Alencar, 24, Tijuca, Zona Norte do Rio;

26 - Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, 521, Casa 2, Barra da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio;

27 - Rua da Carioca, 35, Centro do Rio;

28 - Rua da Carioca, 39, Centro do Rio;

29 - Rua da Carioca, 47, Centro do Rio;

30 - Rua da Carioca, 49 e 51, Centro do Rio;

31 - Rua Visconde de Maranguape, 19, Lapa, Centro do Rio;

32 - Rua Carlos Seidl, 714, Caju, Zona Portuária do Rio;

33 - Largo de São Francisco, 25, Centro do Rio;

34 - Rua Professor Eurico Rabelo, S/n, Maracanã, Zona Norte do Rio;

35 - Rua Mata Machado, 126 e 127, Maracanã, Zona Norte do Rio;

36 - Rua Barão de Mesquita, 625, Tijuca, Zona Norte do Rio;

37 - Rua Arquias Cordeiro, 254, Méier, Zona Norte do Rio;

38 - Rua Teodoro da Silva, 813, Casa 4, Vila Isabel, Zona Norte do Rio;

39 - Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 610, Copacabana, Zona Sul do Rio;

40 - Avenida Ministro Edgard Romero, 9 e 11, Madureira, Zona Norte do Rio;

41 - Rua da Coragem, 421, Vila da Penha, Zona Norte do Rio;

42 - Rua do Catete, 243, Catete, Zona Sul do Rio;

43 - Rua Barão de Itapagipe, 311, Rio Comprido, Zona Norte do Rio;

44 - Rua Carolina Machado, 478-A, Madureira, Zona Norte do Rio;

45 - Rua Carolina Machado, 478-B, Madureira, Zona Norte do Rio;

46 - Rua Carolina Machado, 476, Madureira, Zona Norte do Rio;

47 - Rua Visconde de Itamarati, 165, apto 705, Tijuca, Zona Norte do Rio;

48 - Rua Coronel Valença, 75, Magalhães Bastos, Zona Oeste do Rio;

49 - Alamenda dos Pavões, 137, Pavuna, Zona Norte do Rio (Acesso pela Rua Barra do Rocha, 120);

50 - Avenida Atlântica, 3.806, apto 423, Copacabana, Zona Sul do Rio;

51 - Rua Senador Vergueiro, 238, apto 402, Flamengo, Zona Sul do Rio;

52 - Rua Sara, 195, Santo Cristo, Zona Portuário do Rio;

53 - Rua Tirol, 591, Jacarepaguá, Zona Sudoeste do Rio;

54 - Rua Visconde de Itamarati, 167, apto 703, Tijuca, Zona Norte do Rio;

55 - Rua Afonso Francisco Tranin. S/n,, Quadra 52, Lote 11, Castália, Cachoeiras de Macacu;

56 - Rua Maranhão, 196, Méier, Zona Norte do Rio;

57 - Rua Barão da Torre, 698, apto 10, Ipanema, Zona Sul do Rio;

58 - Rua dos Rubis, 1.529, Rocha Miranda, Zona Norte do Rio;

59 - Rua Belisário Pena, 1.117, apto 202, Penha, Zona Norte do Rio;

60 - Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 610, apto 1.014, Copacabana, Zona Sul do Rio;

61 - Avenida Ministro Edgard Romero, 9/9A, 11/11A, Madureira, Zona Norte do Rio;

62 - Rua São Joaquim, 133, Casa 3, Cachambi, Zona Norte do Rio.



Em segunda discussão:

MULTAS E SERVIÇOS DO DETRAN PODERÃO SER PAGOS COM PIX

Pagamento já pode ser feito com cartões de crédito e de débito.

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) poderá passar a aceitar o pix para o pagamento de multas de trânsito e demais serviços. É o que prevê o Projeto de Lei 741/23, de autoria do deputado Valdecy da Saúde (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (12/11). Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.

O projeto atualiza a Lei 7.859/18, que já possibilita o pagamento de multas e serviços - inclusive a primeira habilitação - com cartões de crédito e débito. A proposta visa a disponibilizar alternativas para a quitação de débitos com a imediata regularização da situação do veículo ou da pendência para documentação para a primeira habilitação.

"Hoje em dia a maior parte dos pagamentos são feitos por cartão de crédito, débito ou por pix. Então, para facilitar a vida do cidadão, é que apresento esta proposição", justificou Valdecy da Saúde.

 

EDIFICAÇÕES QUE USAM GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A DIESEL PODERÃO TER QUE USAR COMBUSTÍVEIS MENOS POLUENTES

Edificações que utilizam geradores de energia elétrica movidos a óleo diesel ou outros combustíveis, os chamados motogeradores, poderão ser obrigadas a converter os equipamentos para utilizarem fontes de energia menos poluentes. A medida é estabelecida pelo Projeto de Lei 1.500/16, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (12/11). Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.

De acordo com o texto, as edificações industriais que utilizem motogeradores de grande porte, acima de 500 kVa (quinhentos quilovoltamperes), deverão convertê-los ou utilizar equipamentos movidos a combustível menos poluente que o óleo diesel e adaptar filtros ou outros acessórios que reduzam a poluição e a emissão equivalente de carbono em pelo menos 25%, como o uso de fontes renováveis, e observado, quando houver, percentual que venha a ser estabelecido pelo órgão ambiental competente.

No caso de equipamentos instalados anteriormente à edição da proposta, os responsáveis por seu funcionamento deverão promover a sua adaptação às regras no prazo de 360 dias, contados da data de sua publicação. Minc salientou que os geradores movidos a diesel constituem significativa fonte de poluição ambiental do ar, poluição sonora e emissão de CO2 à atmosfera.

"Este projeto dialoga com a Lei Estadual de Mudanças Climáticas. Estamos falando daqueles geradores movidos a diesel e que, muitas vezes, os moradores que ficam próximos desses equipamentos se queixam do barulho e da poluição. A proposta visa a estimular a mudança desses geradores para outras fontes, usando combustíveis menos poluentes, como o biodiesel. Existem ainda equipamentos que fazem menos barulho", explicou Minc.

 

Em primeira discussão:

DESFILES DE CARNAVAL DA MARQUÊS DE SAPUCAÍ PODEM VIRAR PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO

Evento, realizado desde 1984, é responsável pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos

Os desfiles de Carnaval das escolas de samba, na Marquês de Sapucaí, podem se tornar patrimônio imaterial histórico, cultural, artístico e humanístico do Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 5.219/25, de autoria do deputado Vinicius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (12/11). Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.

Cozzolino destacou que o evento é uma das mais expressivas manifestações culturais do Brasil e do mundo, representando não apenas um espetáculo artístico de proporções monumentais, mas também um símbolo da identidade fluminense e da criatividade popular. Desde a inauguração do Sambódromo da Marquês de Sapucaí em 1984, projetado por Oscar Niemeyer, o desfile das escolas de samba do Grupo Especial tornou-se referência global de patrimônio cultural.

"Mais do que uma festa, o desfile é expressão da resistência e da valorização da cultura afro-brasileira, da periferia urbana e da ancestralidade de povos que ajudaram a construir a nação. As escolas de samba exercem papel educativo e social em suas comunidades, atuando durante todo o ano como centros de formação cultural e de inclusão social", afirmou o parlamentar.

Na justificativa do projeto, Cozzolino sublinhou ainda que o desfile movimenta significativamente a economia do Estado do Rio de Janeiro, sendo responsável pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos, aquecendo os setores do turismo, da hotelaria, do comércio e dos serviços. Estima-se que o impacto econômico do Carnaval ultrapasse R$ 4 bilhões anualmente, consolidando-se como uma das principais fontes de receita e desenvolvimento urbano da capital fluminense.

 

ESTADO DO RIO PODERÁ TER A POLÍTICA ESTADUAL DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR (PEABA)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (12/11), o Projeto de Lei 4.553/24, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que institui a Política Estadual de Abastecimento Alimentar (Peaba) no Estado do Rio, como parte integrante do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Sisan-RJ), estabelecido pela Lei 5.594/09. Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.

Segundo a proposta, a Peaba será implementada pelo Governo do Estado, em regime de cooperação com os municípios, organizações da sociedade civil e com entes privados, em consonância com as orientações das instâncias intersetoriais de gestão governamental e de participação social no âmbito do Sisan. A política terá como principal mecanismo de planejamento, gestão e execução o Plano Estadual de Abastecimento Alimentar (Pleaba).

Entre os principais objetivos da Peaba estão promover o acesso regular e permanente da população a alimentos prioritariamente in natura; fomentar o abastecimento descentralizado, popular e que valorize o varejo de pequeno porte; promover a estruturação de sistemas alimentares sustentáveis e saudáveis; além de apoiar a implantação de unidades de beneficiamento de produtos de origem animal e vegetal destinadas ao fortalecimento dos modos de produção da agricultura familiar, dos povos indígenas, das comunidades tradicionais e da produção artesanal.

Outra medida prevista na Peaba é propor políticas de fomento, fiscais, tributárias, regulatórias e creditícias, em conformidade com o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), enquanto vigente, e Convênios Confaz, para ampliar a produção, oferta e a comercialização de alimentação adequada e saudável. Também são objetivos da política contribuir na garantia do acesso universal à água potável, ao saneamento básico, bem como apoiar mercados estaduais e municipais e feiras livres, orgânicas, agroecológicas e da roça.

Plano Estadual de Abastecimento Alimentar (Pleaba)

Já o Pleaba, por sua vez, realizará diagnósticos; programas e ações; oferecerá indicadores, metas e prazos; e terá mecanismos de monitoramento e avaliação. Sua implementação observará a cooperação entre órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal e a participação de organizações da sociedade civil. Segundo o projeto, o plano será revisado a cada quatro anos e submetido à aprovação dos espaços previstos pelo Sisan.

Os recursos de suas ações serão financiados com recursos oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Fecp); verbas da a União direcionadas para o abastecimento alimentar e a agricultura familiar; pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seappa); valores arrecadados com novas concessões de serviços públicos; dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA); convênios; e outras receitas destinadas às políticas de agricultura familiar.

"À luz do avanços normativos alcançados a nível nacional, este projeto de lei busca apresentar um arcabouço de diretrizes e objetivos para a construção de uma Política Estadual de Abastecimento Alimentar, de forma a fortalecer e ampliar a atuação pública estatal no tema, propondo mecanismos e equipamentos regionais de abastecimento e trazendo um conjunto de temas e ações de maneira integrada, aplicando uma concepção complexa e multidimensional de abastecimento alimentar", afirmou Marina no MST, na justificativa da proposta.



PROGRAMA 'JOVENS EMBAIXADORES DO LIVRO' PODERÁ SER CRIADO NO ESTADO

O Estado do Rio poderá ter o programa "Jovens Embaixadores do Livro". A iniciativa é do Projeto de Lei 4.761/25, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (12/11). Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.

Segundo o texto, o objetivo do programa é promover a leitura, a cultura e a educação por meio da formação de jovens multiplicadores de conhecimento e incentivadores da literatura. Seu desenvolvimento será com atividades culturais, educativas e de incentivo à leitura, em parceria com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e entidades do terceiro setor.

A medida ainda prevê a possibilidade da realização de parcerias com editoras, livrarias e autores para doações de livros e realização de atividades conjuntas; além disso, o programa também objetiva o desenvolvimento da produção literária local e a criação de acervo em bibliotecas públicas. Poderão participar do Programa jovens com idade entre 15 e 29 anos, regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, ou que comprovem vínculo com organizações sociais.

"A seleção dos jovens embaixadores será realizada por meio de edital público sob supervisão do Conselho Estadual de Políticas Culturais e Economia Criativa, que estabelecerá critérios como interesse pela leitura e participação em atividades comunitárias. Os jovens selecionados receberão capacitação em mediação de leitura, dinamização de atividades culturais e gestão de projetos, além de acompanhamento pedagógico e suporte técnico para o desenvolvimento das atividades", diz a proposta apresentada por Dani Balbi.

 

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