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17.11.2025 - 15:25 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (18/11/25) - 15H

Em discussão única:

GRATIFICAÇÃO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL AOS POLICIAIS PENAIS PODERÁ SER RATIFICADA PELA ALERJ

Benefício é equivalente a 18% do vencimento-base dos agentes. Projeto garante segurança jurídica aos policiais ativos.

Os inspetores de Polícia Penal ativos e inativos poderão ter direito assegurado à Gratificação de Valorização Profissional (GVP). É o que determina o Projeto de Lei. 6.661/25, de autoria do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (18/11). A medida ratifica o benefício aos agentes, já previsto na Lei 9.632/22, com o intuito de gerar segurança jurídica aos servidores. A GVP incide em 18% sobre o vencimento-base dos policiais, independentemente de sua lotação. A norma já recebeu oito emendas parlamentares que poderão alterá-la durante a votação.

O projeto se faz necessário já que os trechos que previam a gratificação na legislação em vigor foram incorporados através de emendas parlamentares, sendo que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) já considerou a inconstitucionalidade de dispositivos decorrentes de emendas que impliquem em aumento de despesas com pessoal, por julgar que a competência nesses casos é exclusiva do Poder Executivo.

A proposta ainda explicita de forma clara que a GVP também valerá aos policiais inativos. Assim que entrou em vigor, em 2022, a gratificação estava sendo paga somente aos ativos. O Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio, inclusive, teve que entrar na Justiça para garantir o pagamento do benefício aos aposentados

Um dos decanos da Alerj, o deputado Luiz Paulo (PSD) explicou que a medida já havia sido alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJRJ. “Assim que aprovamos o texto em 2022, o Estado adentrou na justiça alegando invasão de competência. A ação foi vencedora e está prestes a se concluir. Então, agora o governador quer que o Parlamento ratifique o que já está no texto da lei original. Ele não cria nada de novo, ele repete os incisos da lei original, desta vez com origem por mensagem do Executivo, acabando com o vício de inconstitucionalidade alegado pelo tribunal”, esclareceu.

 

PROJETO PREVÊ INTEGRALIDADE DAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ DE POLICIAIS CIVIS, PENAIS E AGENTES SOCIOEDUCATIVOS

Alerj já estendeu os benefícios, a pedido do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar, aos policiais militares.

Os policiais civis, penais e agentes socioeducativos aposentados por conta exclusivamente de acidentes de trabalho poderão ter seus proventos calculados, de forma integral, com base na graduação superior à ocupada pelo agente no momento da passagem para a inatividade. Já no caso de aposentadoria decorrente de doença profissional ou doença de trabalho, os agentes receberão proventos de aposentadoria equivalentes à integralidade da sua última remuneração quando estava em atividade. É o que determina o Projeto de Lei Complementar 46/25, de autoria do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (18/11). A norma já recebeu nove emendas parlamentares que poderão alterá-la durante a votação.

O acidente de trabalho é um evento súbito e pontual ocorrido durante o exercício profissional, enquanto a doença profissional e a doença do trabalho são patologias que se desenvolvem ao longo do tempo. A norma determina ainda que caso o agente civil de segurança esteja no último posto da corporação durante o acidente de trabalho, o valor da aposentadoria será acrescido de 10% sobre o vencimento e demais vantagens.

Os valores das aposentadorias serão reajustados na mesma proporção e na mesma data dos funcionários ativos, sendo estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens que vierem a ser concedidos aos servidores em atividade.

A proposta altera a Lei Complementar 195/21, que dispõe sobre o regime de previdência social dos servidores civis do Estado do Rio. Atualmente, a norma prevê que as aposentadorias de todos os funcionários civis sejam calculadas com base em média aritmética simples sobre todas as contribuições dos servidores.

Extensão dos benefícios aos policiais militares

A Alerj já havia garantido, em sessão realizada no dia cinco de novembro, benefício similar aos policiais e bombeiros militares aposentados por incapacidade permanente. Na ocasião, o parlamento também aprovou a integralidade dos proventos aos beneficiários de pensão em decorrência de morte dos militares no exercício de suas funções. Essas determinações constam no Projeto de Lei 6.029/25 e foram incorporadas através de emendas parlamentares a pedido do presidente do parlamento, deputado Rodrigo Bacellar (União).

Segundo a proposta aprovada pela Alerj, as aposentadorias decorrentes de acidente em serviço e as pensões por morte serão integrais e calculadas com base na graduação superior à ocupada pelo agente no momento da passagem para a inatividade ou no seu falecimento.

A norma determina ainda que caso o militar esteja no último posto da corporação durante o acidente ou a morte em serviço, o valor da aposentadoria ou da pensão será acrescido de 20% sobre o soldo, que incidirá sobre as demais vantagens dos agentes. A medida também regulamenta o auxílio-invalidez aos policiais civis, penais e militares e aos bombeiros militares aposentados ou reformados por incapacidade definitiva.

O texto aprovado pela Alerj já foi enviado para sanção ou veto do Governo do Estado. Bacellar explicou que o objetivo foi ganhar celeridade, já que o parlamento estava votando norma sobre militares. "Com isso, o Executivo não precisará reenviar novamente uma mensagem para esta Casa. Tanto os agentes civis quanto os militares, atuam no front o tempo todo e eu acho que não é justo a gente colocar para votar para a Polícia Civil e não dar o mesmo direito para a Polícia Militar", justificou o presidente.

Líder do governo na Alerj, o deputado Rodrigo Amorim (União) elogiou a iniciativa da Alerj de ampliar benefícios e auxílios aos policiais militares e às suas famílias. Amorim ainda enalteceu o trabalho desempenhado pelos agentes e pontuou que a aprovação da medida é uma forma de reconhecer a atuação desses policiais no combate ao crime organizado no Estado.

“Através de um gesto da Alerj, garantimos benefícios aos agentes de segurança, em comunhão com o Governo do Estado e reconhecendo o trabalho do policial, sobretudo os que tombaram no campo de batalha”, comentou Amorim.

 

ALERJ VOTA CRIAÇÃO DA CONSULTORIA-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

Norma não gera aumento de despesas, pois o novo órgão substituirá a Assessoria Fiscal da Alerj. Projeto também altera dois departamentos do Parlamento.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (18/11), em discussão única, o Projeto de Resolução 1.671/25, de autoria da Mesa Diretora, que cria a Consultoria-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças (CGPOF) na estrutura organizacional permanente da Casa. A proposta ainda reorganiza os Departamentos de Estudos Orçamentários e Financeiros e o de Análise e Consultoria Legislativa. A medida já recebeu emendas parlamentares e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) elaborou um substitutivo ao projeto original. Caso aprovada, a medida será promulgada pela presidência da Alerj.

A iniciativa não gera aumento de despesas, pois reestrutura funções anteriormente desempenhadas pela Assessoria Fiscal da Alerj. A nova consultoria será um órgão técnico de assessoramento, vinculado diretamente à Presidência da Alerj, para o acompanhamento dos cenários fiscal, orçamentário, financeiro e tributário do Estado.

Entre as atribuições previstas estão a análise da alocação de recursos e implementação de políticas públicas, além da proposição de medidas para o uso racional do orçamento público. A consultoria também terá papel estratégico no acompanhamento da Reforma Tributária, na análise do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e na formulação de estratégias para garantir equilíbrio fiscal e transparência nas contas públicas.

A consultoria poderá encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora da Alerj, pedidos de informações aos órgãos públicos estaduais, conforme o disposto no Regimento Interno da Casa e na Constituição Estadual. O grupo ainda será autorizado a celebrar parcerias, termos de colaboração e acordos de cooperação com instituições públicas ou privadas. Os relatórios, notas e estudos técnicos elaborados pelo órgão para cumprimento de suas atribuições serão tornados públicos e disponibilizados em área específica do portal eletrônico da Alerj.

No âmbito dos trabalhos internos do Parlamento fluminense, além de prestar consultoria à presidência da Alerj, o grupo poderá assessorar o Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado do Rio de Janeiro e a quaisquer comissões que necessitem de suporte em temas orçamentários. O órgão também poderá realizar eventos de capacitação, formação continuada e educação corporativa, de nível técnico, superior ou pós-graduação, voltados para as temáticas relacionadas às suas atribuições, através da Escola do Legislativo (Elerj) ou em parceria com instituições de ensino públicas ou privadas.

A direção da Consultoria-Geral ficará a cargo de um Conselho Diretor formado por três membros: um indicado pela Presidência da Casa, outro pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle e o terceiro pela Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e Fiscalização dos Tributos Estaduais. Todos terão mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução. A exoneração só poderá ocorrer em caso de renúncia, condenação judicial ou perda em processo administrativo disciplinar.

De acordo com a justificativa da proposta, assinada por todos os integrantes da Mesa Diretora, a criação da consultoria representa um avanço institucional ao modernizar e fortalecer a capacidade técnica da Alerj na análise das contas públicas. “A nova consultoria atuará como um centro de excelência dentro do Legislativo, promovendo a inovação institucional e ampliando a capacidade de diagnóstico, avaliação e formulação de políticas públicas”, declarou o presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União).

Além de Bacellar, compõe a Mesa Diretora os seguintes parlamentares: Guilherme Delaroli (PL), Tia Ju (REP), Zeidan (PT), Célia Jordão (PL), Rosenverg Reis (MDB), Dr. Deodalto (PL), Franciane Motta (Pode), Giovani Ratinho (SDD), Índia Armelau (PL), Rafael Nobre (União), Valdecy da Saúde (PL) e Renato Miranda (PL).

Reformulação em departamentos da Alerj

Além da criação da CGPOF, o projeto organiza, sem aumento de despesas, os Departamentos de Estudos Orçamentários e Financeiros e o de Análise e Consultoria Legislativa. Esses setores terão a mesma estrutura de servidores, cargos comissionados, funções gratificadas e demais recursos que compõem, respectivamente, a Consultoria Especial de Assessoramento Financeiro e Orçamentário, e o Departamento de Planos e Orçamentos.

O Departamento de Estudos Orçamentários e Financeiros será subordinado à Consultoria-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças. O setor auxiliará a Comissão de Orçamento no recebimento das matérias orçamentárias enviadas pelo Executivo: Plano Plurianual (PPA), do Plano Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (Pedes), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). O departamento deverá colaborar com elaboração de cronograma do processo legislativo das propostas orçamentárias, análise de emendas, confecção de relatórios e acompanhamento de reuniões e de sessões plenária.

O órgão ainda terá que coordenar a elaboração do orçamento anual da Assembleia Legislativa; definir as necessidades orçamentárias de cada setor do parlamento, considerando sua missão institucional e as demandas específicas do Legislativo Estadual; gerenciar e manter o Sistema de Emendas da Alerj, ou qualquer sistema que venha a substituí-lo, garantindo sua operação eficiente, atualização contínua e plena integração com os processos da Casa e com demais sistemas orçamentários e financeiros do Estado; além de gerenciar e controlar o acesso de deputados e assessores ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Rio de Janeiro (Siafe-Rio).

Por sua vez, o Departamento de Análise e Consultoria Legislativa será subordinado diretamente à presidência da Alerj. Terá função exclusiva de assessoramento e deverá prestar auxílio técnico-legislativo, quando requerido por ofício, ao presidente da Alerj, à Secretaria Geral da Mesa Diretora, aos presidentes de comissões, às lideranças, aos deputados e à administração da Casa. O grupo também auxiliará, por determinação da presidência, a Comissão de Constituição e Justiça na análise de proposições e na elaboração de pareceres. O departamento ainda poderá realizar estudos e responder consultas técnicas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar e colaborar na elaboração de normas internas e recomendação para o aprimoramento da técnica legislativa.

 

Em segunda discussão:

EXCEDENTES DO EXÉRCITO PODERÃO ATUAR COMO VOLUNTÁRIOS NO CORPO DE BOMBEIROS

O Governo do Estado pode ser autorizado a celebrar convênio com o Exército Brasileiro para aproveitamento dos excedentes dos alistados para a realização do serviço militar obrigatório no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio. A autorização é do Projeto de Lei 3.558/17, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (18/11), em segunda discussão. Por já ter recebido emenda parlamentar, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A proposta somente permite o reaproveitamento dos brasileiros alistados que foram dispensados do serviço militar por excesso de contingente. Os interessados deverão se inscrever no Programa de Reaproveitamento do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, sendo vedada qualquer imposição ao cidadão para prestação de serviço obrigatório.

Os selecionados para servirem no Corpo de Bombeiros Militar não desenvolverão qualquer vínculo de emprego, prestando serviços nos mesmos moldes e direitos do serviço militar obrigatório, inclusive quanto ao tempo de duração da incorporação, de um ano, e remuneração do serviço militar inicial. O voluntário, no entanto, pode, em qualquer tempo, pedir sem ônus o seu desligamento antecipado da corporação, independente de justificativa.

Os critérios de seleção dos excedentes alistados e o número de vagas para aproveitamento serão estabelecidos pelo Comando do Corpo de Bombeiros Militar. O excedente reaproveitado será distribuído nos quartéis ou grupamentos do Corpo de Bombeiros Militar existentes nos municípios, de acordo com a residência de cada voluntário. Não será permitida a transferência de selecionados em um município para prestarem serviço em outros municípios.

Os voluntários receberão treinamento específico para as atividades de bombeiro e de defesa civil, bem como todo o material necessário ao desenvolvimento de suas atividades, inclusive uniforme específico e alimentação.

Os alistados que prestarem o serviço militar nos bombeiros farão parte do corpo de reservistas de defesa civil. Após dispensa do serviço militar, cumprido o tempo regulamentado, eles poderão se submeter aos concursos públicos para serem contratados como bombeiros militares de carreira.

“A consequência direta deste fato será uma mudança de paradigma referente a uma cultura de proteção comunitária. Após a prestação do serviço militar obrigatório no Corpo de Bombeiros Militar, o jovem retornará para a sociedade com amplos conhecimentos das diversas ações a cargo dos bombeiros militares, em especial as referentes à preparação e respostas aos desastres, tornando-se agentes multiplicadores de uma verdadeira cultura de proteção comunitária. Outro efeito desta medida, será o incremento do conceito de voluntariado na sociedade brasileira”, declarou Malafaia.

 

Em primeira discussão:

DESFILES DE CARNAVAL DA MARQUÊS DE SAPUCAÍ PODEM VIRAR PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO

Evento, realizado na Sapucaí desde 1984, é responsável pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos

Os desfiles de Carnaval das escolas de samba, na Marquês de Sapucaí, podem se tornar patrimônio imaterial histórico, cultural, artístico e humanístico do Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 5.219/25, de autoria do deputado Vinicius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (18/11). Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.

Autor da proposta, Vinicius Cozzolino destacou que o evento é uma das mais expressivas manifestações culturais do Brasil e do mundo, representando não apenas um espetáculo artístico de proporções monumentais, mas também um símbolo da identidade fluminense e da criatividade popular. Os desfiles das escolas de samba acontecem no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, desde sua inauguração em 1984.

"Mais do que uma festa, o desfile é expressão da resistência e da valorização da cultura afro-brasileira, da periferia urbana e da ancestralidade de povos que ajudaram a construir a nação. As escolas de samba exercem papel educativo e social em suas comunidades, atuando durante todo o ano como centros de formação cultural e de inclusão social", afirmou o parlamentar.

Cozzolino ressaltou ainda que o desfile movimenta significativamente a economia do Estado do Rio de Janeiro, sendo responsável pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos, aquecendo os setores do turismo, da hotelaria, do comércio e dos serviços. Estima-se que o impacto econômico do Carnaval ultrapasse R$ 4 bilhões anualmente, consolidando-se como uma das principais fontes de receita e desenvolvimento urbano da capital fluminense.

 

POLÍTICA ESTADUAL DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR PODERÁ SER INSTITUÍDA NO RIO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (18/11), o Projeto de Lei 4.553/24, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que institui a Política Estadual de Abastecimento Alimentar (Peaba) no Estado do Rio, como parte integrante do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Sisan-RJ), estabelecido pela Lei 5.594/09. Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.

A política será implementada pelo Governo do Estado, em regime de cooperação com os municípios, organizações da sociedade civil e com entes privados, em consonância com as orientações das instâncias intersetoriais de gestão governamental e de participação social no âmbito do Sisan. A política terá como principal mecanismo de planejamento, gestão e execução o Plano Estadual de Abastecimento Alimentar (Pleaba).

Entre os principais objetivos da Peaba estão promover o acesso regular e permanente da população a alimentos prioritariamente in natura; fomentar o abastecimento descentralizado, popular e que valorize o varejo de pequeno porte; promover a estruturação de sistemas alimentares sustentáveis e saudáveis; além de apoiar a implantação de unidades de beneficiamento de produtos de origem animal e vegetal destinadas ao fortalecimento dos modos de produção da agricultura familiar, dos povos indígenas, das comunidades tradicionais e da produção artesanal.

A proposta ainda prevê a criação de políticas de fomento, fiscais, tributárias, regulatórias e creditícias, em conformidade com o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), enquanto vigente, e Convênios Confaz, para ampliar a produção, oferta e a comercialização de alimentação adequada e saudável. Também são objetivos da política contribuir na garantia do acesso universal à água potável, ao saneamento básico, bem como apoiar mercados estaduais e municipais e feiras livres, orgânicas, agroecológicas e da roça.

A política será gerida por um comitê gestor, que será uma instância deliberativa, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a competência de elaborar o plano estadual. Além de representantes da Secretaria de Agricultura, o comitê deverá ser composto por integrantes dos seguintes órgãos: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; Secretaria de Estado de Educação; Secretaria de Estado das Cidades do Rio; Ceasa - RJ; Conselho Nacional Segurança Alimentar e Nutricional (Consea); Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cedrus/RJ); Conselho Estadual das Cidades do Rio de Janeiro; Conselho Estadual de Alimentação Escolas (CEAE); Comissão de Segurança Alimentar da Alerj; Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); Conselho de Reitores das Universidades do Estado do Rio de Janeiro (Cruerj).

Plano Estadual de Abastecimento Alimentar (Pleaba)

O plano estadual, por sua vez, oferecerá indicadores, metas e prazos, além de ter mecanismos de monitoramento e avaliação. Segundo o projeto, o plano será revisado a cada quatro anos e submetido à aprovação dos espaços previstos pelo Sisan.

 

Os recursos de suas ações serão financiados pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Fecp); por verbas da União direcionadas para o abastecimento alimentar e a agricultura familiar; pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; por valores arrecadados com novas concessões de serviços públicos; por dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA); por convênios; e por outras receitas destinadas às políticas de agricultura familiar.

"À luz do avanços normativos alcançados a nível nacional, este projeto de lei busca apresentar um arcabouço de diretrizes e objetivos para a construção de uma Política Estadual de Abastecimento Alimentar, de forma a fortalecer e ampliar a atuação pública estatal no tema, propondo mecanismos e equipamentos regionais de abastecimento e trazendo um conjunto de temas e ações de maneira integrada, aplicando uma concepção complexa e multidimensional de abastecimento alimentar", afirmou Marina no MST.

 

PROGRAMA 'JOVENS EMBAIXADORES DO LIVRO' PODERÁ SER CRIADO NO RIO

O Estado do Rio poderá ter o programa "Jovens Embaixadores do Livro". O objetivo é promover a leitura, a cultura e a educação por meio da formação de jovens multiplicadores de conhecimento e incentivadores da literatura. A iniciativa é do Projeto de Lei 4.761/25, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (18/11). Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.

Poderão participar do Programa jovens com idade entre 15 e 29 anos, regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, ou que comprovem vínculo com organizações sociais. A seleção dos jovens embaixadores será realizada por meio de edital público sob supervisão do Conselho Estadual de Políticas Culturais e Economia Criativa, que estabelecerá critérios como interesse pela leitura e participação em atividades comunitárias. Os jovens selecionados receberão capacitação em mediação de leitura, dinamização de atividades culturais e gestão de projetos, além de acompanhamento pedagógico e suporte técnico para o desenvolvimento das atividades.

O Programa será desenvolvido em todo o Estado do Rio de Janeiro, com atividades culturais, educativas e de incentivo à leitura, em parceria com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e entidades do terceiro setor. A medida ainda prevê a possibilidade da realização de parcerias com editoras, livrarias e autores para doações de livros e realização de atividades conjuntas. Além disso, o programa também objetiva o desenvolvimento da produção literária local e a criação de acervo em bibliotecas públicas.

 

ESTABELECIMENTOS FLAGRADOS COM COBRE DE FIOS PERTENCENTES ÀS CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS PODERÃO SER INTERDITADOS

Os estabelecimentos fluminenses poderão ser interditados cautelarmente ou definitivamente quando houver flagrante de comercialização, aquisição, armazenamento, estocagem ou uso de cobre oriundo de fios pertencentes a concessionárias de serviço público. É o que determina o Projeto de Lei 4.972/25, de autoria do deputado Cláudio Caiado (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (18/11). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A interdição cautelar será pelo prazo de até 180 dias, determinada pela Polícia Civil do Estado do Rio, quando houver flagrante, desde que comprovada a origem ilícita do material por meio de laudo técnico pericial da polícia ou auto de reconhecimento da concessionária de serviço público afetada, devidamente formalizado perante a autoridade policial. Já a interdição definitiva acontecerá em caso de reincidência, após o estabelecimento já ter sido interditado cautelarmente, garantido o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Em todos os casos, a interdição do estabelecimento será determinada por autoridade policial mediante auto circunstanciado, com comunicação imediata ao órgão competente para deliberação sobre o fechamento definitivo. O descumprimento da interdição cautelar ou definitiva sujeitará o responsável ao crime de desobediência, sem prejuízo da aplicação de novas sanções administrativas e cíveis cabíveis.

A medida complementa a Lei 9.169/21, que estabeleceu medidas administrativas, como multas, para combater o roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas no Estado do Rio. A nova proposta permite a interdição cautelar mesmo sem a aplicação de multa, sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo para verificação da responsabilidade do infrator.

“Atualmente, a norma prevê sanções como multa e cancelamento da inscrição estadual, mas não impede que ferros-velhos clandestinos e estabelecimentos irregulares continuem operando. Com a interdição cautelar, será possível agir rapidamente para coibir essas práticas criminosas, sempre garantindo o direito à defesa e a revisão da medida pelo órgão competente”, explicou Caiado.

 

 

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