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19.11.2025 - 15:29 Por Gustavo Natario

TREZE NOVOS LOCAIS SÃO INCLUÍDOS EM PROJETO DO GOVERNO QUE PROPÕE VENDA DE IMÓVEIS

  • Por Alex Ramos

A lista soma, agora, 75 endereços.Foram incluídos o Estádio Olímpico Nilton Santos, a Central do Brasil e a Rodoviária Novo Rio. A CCJ da Alerj aprovou uma audiência específica sobre a alienação do Complexo do Maracanã e da Aldeia Maracanã, que acontecerá independente da tramitação do projeto.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), aprovou, por quatro votos a três, em reunião nesta quarta-feira (19/11), parecer sobre as 92 emendas parlamentares apresentadas ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 40/25, de autoria do Governo do Estado, que autoriza o Executivo a alienar imóveis públicos estaduais. O colegiado incluiu 13 novos imóveis na lista, que passa a totalizar 75 endereços. Entre as inclusões, destacam-se o Estádio Olímpico Nilton Santos, a Central do Brasil e seis terminais rodoviários, entre eles a Rodoviária Novo Rio.

Agora, o texto substitutivo aprovado pelo parecer da CCJ, elaborado pelo deputado Fred Pacheco (PMN), será deliberado no plenário em data a ser definida. Os deputados não poderão mais elaborar emendas, mas a proposta ainda tem chance de ser alterada através de destaques sobre as emendas não incluídas no parecer da CCJ, o que poderá acarretar inclusões ou exclusões de imóveis durante a votação.

O projeto é tido pelo governo como imprescindível para aumentar o caixa do Estado. Haja vista que a previsão orçamentária estabelecida no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026 é de déficit de R$ 18,93 bilhões.

Audiência pública sobre o Maracanã

O relatório não excluiu imóveis da lista e manteve, então, como passíveis de alienação todo o Complexo do Maracanã e a Aldeia Maracanã, cuja venda será tema de posterior audiência pública específica, a pedido do presidente da CCJ, deputado Rodrigo Amorim (União). A reunião, que ainda não tem data marcada, acontecerá independentemente da tramitação do projeto, podendo ser realizada após a votação definitiva em plenário. Amorim explicou que o tema gerou amplo debate e, por isso, é necessário apresentar a todos os deputados os documentos judiciais e os relatórios no caso do Maracanã e da Aldeia.

“A tramitação do projeto segue, mas já estamos antecipando a discussão do que o Governo do Estado poderá vir a fazer já embasado com todo o debate que está sendo feito na Alerj e com base nas documentações levantadas”, disse Amorim.

O parlamentar, inclusive, apresentou aos integrantes da CCJ um dossiê com documentos sobre a Aldeia Maracanã. “Apesar da questão política, todo o trabalho da CCJ é pautado em critérios técnicos. Tenho aqui os processos judiciais, como o de imissão de posse favorável ao Estado do Rio. Também há relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da Defesa Civil e sobre saúde pública atestando a precariedade daquele lugar, que é um local insalubre para a vida, com cometimentos de crimes. A área precisa ser devolvida ao estado”, afirmou Amorim.

Sobre a venda específica do complexo esportivo, o deputado afirmou que a venda do estádio poderá gerar cerca de R$ 2 bilhões aos cofres do Estado, e que essa ideia surgiu durante uma reunião que ele e outros parlamentares tiveram com Luiz Eduardo Baptista, o Bap, presidente do Clube de Regatas do Flamengo.

Discussão sobre a constitucionalidade da inclusão de imóveis por emendas

A maior parte das discussões na sessão da CCJ desta quarta-feira foi sobre a possibilidade dos deputados incluírem, através de emendas, novos imóveis para alienação, independentemente de um laudo de avaliação. Para o relator Fred Pacheco, o Parlamento tem esta prerrogativa, visto que o projeto é autorizativo. “O Poder Legislativo tem função de fiscalizar o Executivo e pode fazer sugestões. As emendas apenas propõem que o governo avalie imóveis que não foram colocados inicialmente na mensagem. Então, não há nenhuma ilegalidade e o Executivo além de poder vetar essas inclusões, poderá não realizar a alienação”, afirmou Pacheco.

Por sua vez, o deputado Luiz Paulo (PSD), um dos decanos da Casa, defendeu que as emendas de inclusão de imóveis ferem o vício de iniciativa do Executivo e não traz laudo de avaliação, conforme preconiza a Lei de Licitações (Lei Federal 14.133/21). Portanto, o parlamentar emitiu voto divergente contrário a todas as emendas parlamentares: “Todas essas emendas de inclusão de imóveis são inconstitucionais. A lista de imóveis a serem vendidos pelo Executivo tem que partir do governador. Um imóvel para ser vendido também precisa ser precedido de avaliação, como consta na listagem original enviada pelo governo. A inclusão por emendas não traz essa avaliação, portanto é ilegal”, defendeu Luiz Paulo, que já adiantou que vai judicializar a questão após a apreciação definitiva da proposta pela Alerj.

Já Amorim argumentou que um laudo de avaliação só é necessário para o ato negocial do Executivo e não para um projeto autorizativo do Parlamento: “Um deputado estadual pode emendar um projeto que venha do Executivo. Eu sou um defensor das prerrogativas dos parlamentares e sempre vou lutar preservando a força do Parlamento Estadual. A Lei de Licitações não tem competência de interferir no processo legislativo, sendo que o laudo de avaliação tem que ser feito pelo Executivo ao vender a propriedade”, argumentou.

Além de Pacheco e Amorim, foram favoráveis ao parecer sobre as emendas ao PLC do governo os deputados Alexandre Knoploch (PL) e Chico Machado (SDD). Já o voto divergente de Luiz Paulo foi seguido por Vinícius Cozzolino (União) e Élika Takimoto (PT).

Imóveis incluídos pelo novo substitutivo da CCJ

O novo substitutivo da comissão incluiu dois imóveis no Complexo do Estádio Olímpico Nilton Santos, dois edifícios na região da Central do Brasil e seis terminais rodoviários. O relatório ainda voltou a incluir dois imóveis que, durante a tramitação no Parlamento fluminense, haviam sido retirados da lista original enviada pelo Governo do Estado. Os prédios incluídos são ocupados atualmente pelas seguintes organizações: Casa Nem e Casa de Referência Almerinda Gama. Também foi incluído especificamente o Estádio de Atletismo Célio de Barros, localizado no Complexo do Maracanã. Os seis terminais rodoviários inseridos são os seguintes: Terminal Cel Américo Fontenelle (região da Central); Rodoviária Novo Rio; Rodoviária Roberto Silveira, em Niterói; Terminal Rodoviário de Xerém; Terminal Rodoviário de Nilópolis; e Terminal Rodoviário de Nova Iguaçu.

Destaques em plenário

O substitutivo da CCJ não incorporou nenhuma emenda que excluía imóveis da lista. Os deputados poderão fazer destaques para retirar propriedades da possibilidade de alienação. Luiz Paulo, por exemplo, já afirmou que vai propor a exclusão do Complexo do Maracanã, do Estádio Nilton Santos e da Central do Brasil. “Temos a prerrogativa de destacar emendas não acatadas. Eu não sou contra a alienação dos imóveis, mas a forma não está correta. O projeto original do Executivo foi mutilado. Os estádios do Maracanã e do Engenhão, por exemplo, são bens de todos os fluminenses, com um valor simbólico inestimável”, salientou.

Os destaques ainda poderão incluir novos imóveis. Rodrigo Amorim também já afirmou que vai destacar em plenário a inclusão do imóvel que atualmente está ocupado pelo Grupo Tortura Nunca Mais, em Botafogo, Zona Sul do Rio. O imóvel estava na lista inicial do Executivo e havia sido retirado pelo parecer inicial da CCJ. “A comissão foi democrática e ouviu todos os parlamentares, independentemente da vertente política. Por isso, inicialmente retiramos imóveis que tinham destinação pública, mas sempre deixando claro que poderíamos recolocá-los através de emendas, como prerrogativa de cada mandato. Solicitei ao relator Fred Pacheco para não incluir em seu parecer o imóvel do Grupo Tortura Nunca Mais, pois faço questão de realizar um destaque e realizar o debate sobre o tema em plenário. A organização teceu diversas críticas ao governo e, portanto, defendo que quem quer fazer militância que o faça com seu próprio dinheiro”, declarou Amorim.

Histórico da tramitação

A proposta foi enviada pelo Governo do Estado à Alerj em agosto, tendo sido publicada no Diário Oficial no dia 18 de agosto, em um pacote de mensagens com doze medidas. Inicialmente, o Executivo previa recursos de R$ 1 bilhão com a medida, que continha 48 imóveis na lista. Após a publicação da medida, a CCJ da Alerj criou um Grupo de Trabalho (GT), comandado pelo relator original do projeto, deputado Alexandre Knoploch. O grupo vistoriou diversos imóveis a pedido de todos os parlamentares, independentemente da visão política. Após as inspeções, o parecer do grupo concluiu que 16 propriedades que constavam na lista original enviada pelo Executivo tinham destinação pública confirmada, retirando-os da possibilidade de alienação. Foram excluídos, por exemplo, o Estádio Caio Martins e o Batalhão da Polícia Militar do Leblon.

A comissão votou o parecer do GT e a constitucionalidade da medida em reunião no dia 22 de outubro. Na ocasião, além da retirada de imóveis, o relatório aprovou a inclusão de novos 30 endereços, todos a pedido do presidente da CCJ, deputado Rodrigo Amorim. Com isso, o total de imóveis passou a 62. Os locais incluídos foram o Complexo do Maracanã, a Aldeia Maracanã, o Batalhão de Polícia Militar da Tijuca, e diversos imóveis da Uerj.

Após aprovação do parecer pela constitucionalidade pela CCJ, o texto seguiu para a discussão em plenário, ocorrida na semana passada, no dia 12 de novembro. Na ocasião, diversos deputados de diferentes correntes políticas discursaram sobre o texto. A maior parte da discussão ocorreu sobre a possibilidade de alienação do Complexo do Maracanã e da Aldeia Maracanã. Os deputados, então, elaboraram 92 emendas parlamentares, que foram analisadas pela CCJ nesta quarta-feira.

Procedimentos da alienação

Além da lista dos imóveis que poderão ser alienados, a proposta conta com diversos artigos sobre os procedimentos técnicos a serem realizados pelo Governo do Estado. O texto determina que os recursos da alienação serão revertidos, em partes iguais, ao Tesouro Estadual e ao Fundo Soberano. A alienação onerosa dos imóveis se dará através de procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente. O edital de licitação deverá especificar as informações relativas à existência de ações judiciais e procedimentos extrajudiciais envolvendo o imóvel, além de discriminar suas condições gerais e ocupacionais.

Previamente à alienação onerosa de imóveis deverá ser elaborado estudo técnico abordando o aproveitamento econômico ou social do bem, em observância à reserva necessária ou contingencial do Estado, de suas autarquias e fundações públicas. A autoridade competente poderá proceder a alienação onerosa dos imóveis em lotes ou de modo unitário, sempre precedida de estudo técnico. As alienações também poderão ser efetivadas mesmo que inexista título hábil à transferência da propriedade, mediante transferência definitiva dos direitos possessórios.

Nos casos de alienação de imóveis estaduais cujo valor de avaliação ultrapasse o montante de R$ 90 milhões, o interessado deverá apresentar o projeto executivo definitivo, que deverá ser submetido à análise e aprovação da Secretaria ou órgão gestor da unidade administrativa à qual o imóvel esteja vinculado, como condição para a formalização do contrato de alienação.

O preço mínimo para a alienação observará o valor de mercado dos bens e será fixado com base em laudo de avaliação elaborado por profissionais habilitados. Essas avaliações poderão ser realizadas por bancos públicos, empresas públicas federais, e através de acordos de cooperação técnica, convênios e contratos firmados com pessoas jurídicas de direito público ou privado. O prazo máximo de validade do laudo será de um ano, admitindo-se revalidação uma única vez, por igual período. A avaliação deverá considerar a existência de benfeitorias e acessões no terreno, ainda que não averbadas na matrícula do imóvel.

O pagamento dos imóveis poderá ser à vista ou parcelado, conforme estabelecido no edital. O pagamento parcelado do preço se dará mediante prestações sucessivas, após o depósito de sinal correspondente a, no mínimo, 15% da arrematação do imóvel. O projeto ainda permite como pagamento a utilização de título da dívida pública estadual, limitado a 30% do valor arrematado.

Caso admitido o pagamento parcelado, o edital deverá prever: prazo do parcelamento em no máximo 36 meses; garantia real ou fidejussória; valor da prestação da amortização e juros; percentual de multa em caso de inadimplemento; além do vencimento antecipado da dívida e a imediata execução do contrato e respectiva garantia, quando verificado o inadimplemento de 03 (três) prestações consecutivas.

O novo dono do imóvel deverá providenciar o registro da escritura pública no prazo máximo de 180 dias, contados de sua respectiva assinatura, como forma de aperfeiçoar a transmissão da propriedade. O representante do Estado do Rio na assinatura da escritura será o ordenador de despesa responsável pelo órgão central de gestão do patrimônio imóvel. As despesas decorrentes da regularização imobiliária serão de responsabilidade do adquirente.

Imóveis ocupados, tombados e alienação de partes dos bens

O projeto também permite a venda de imóveis ocupados desde que haja decisão fundamentada e apoiada em avaliação técnica que considere o impacto da ocupação no preço final do imóvel em comparação com a prévia adoção de medidas urgentes para a desocupação. Caberá ao adquirente promover as medidas para sua desocupação, sem ônus para o Governo do Estado.

Sempre que o ente público optar por alienar imóvel ocupado, será garantido o direito de preferência ao ocupante (regular ou não) que o utilize como moradia, em iguais condições com o vencedor do certame. No caso das ocupações irregulares, só terão prioridade os ocupantes que já estejam no local há mais de um ano. A mesma preferência será concedida ao ocupante regular que utilize o imóvel para outra finalidade, sem ser moradia, há mais de um ano.

Já no caso de bens tombados deverão ser observadas as restrições administrativas, ambientais e urbanísticas incidentes sobre o local. O governo também poderá alienar apenas uma fração dos imóveis listados, desde que demonstrados por estudos técnicos a maior valorização e liquidez do bem e vantagens em razão de situações decorrentes das práticas de mercado. A definição da fração territorial a ser preservada será descrita e caracterizada nos editais e instrumentos de alienação.

 

Veja a lista atual de imóveis que o governo poderá alienar:

 

1 - Rua do Rosário, 164, Centro do Rio;

 

2 - Rua Buenos Aires, 29, Centro do Rio;

 

3 - Rua Buenos Aires, 321, Centro do Rio;

 

4 - Rua Costa Pereira, 25 a 31, Vila Isabel, Zona Norte do Rio;

 

5 - Avenida Ernani Cardoso, 415 e 425, Cascadura, Zona Norte do Rio;

 

6 - Ilha Pombeba, S/n, Barra da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio;

 

7 - Avenida Geremário Dantas, 48, Tanque, Zona Sudoeste do Rio;

 

8 - Rua Guilherme Maxwell, 542, Bonsucesso, Zona Norte do Rio;

 

9 - Rua Humberto de Campos, 315, Leblon, Zona Sul do Rio;

 

10 - Rua Passo da Pátria, 120, São Domingos, Niterói;

 

11 - Rua Real Grandeza, 293, Botafogo, Zona Sul do Rio;

 

12 - Rua Ribeiro de Almeida, 11 e 25, Centro de Maricá;

 

13 - Rua Sete de Setembro, 191, Centro do Rio;

 

14 - Praça Tiradentes, 47 a 57, Centro do Rio;

 

15 - Rua Uruguai, 62, Andaraí, Zona Norte do Rio;

 

16 - Rua Almirante Baltazar, 493 / 501 / 509, São Cristóvão, Zona Norte do Rio;

 

17 - Rua Monsenhor Manoel Gomes, 358, Caju, Zona Portuária do Rio;

 

18 - Rua São Clemente, 345, Botafogo, Zona Sul do Rio;

 

19 - Rua da Constituição, 29, Centro do Rio;

 

20 - Rua do Lavradio, 9, Centro do Rio;

 

21 - Rua do Lavradio, 112 e 114, Centro do Rio;

 

22 - Travessa do Mosqueira, 6, Lapa, Centro do Rio;

 

23 - Rua do Resende, 90 e 92, Lapa, Centro do Rio;

 

24 - Rua da Quitanda, 106, Centro do Rio;

 

25 - Rua Mário de Alencar, 24, Tijuca, Zona Norte do Rio;

 

26 - Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, 521, Casa 2, Barra da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio;

 

27 - Rua da Carioca, 35, Centro do Rio;

 

28 - Rua da Carioca, 39, Centro do Rio;

 

29 - Rua da Carioca, 47, Centro do Rio;

 

30 - Rua da Carioca, 49 e 51, Centro do Rio;

 

31 - Rua Visconde de Maranguape, 19, Lapa, Centro do Rio;

 

32 - Rua Carlos Seidl, 714, Caju, Zona Portuária do Rio;

 

33 - Largo de São Francisco, 25, Centro do Rio;

 

34 - Rua Professor Eurico Rabelo, S/n, Maracanã, Zona Norte do Rio;

 

35 - Rua Mata Machado, 126 e 127, Maracanã, Zona Norte do Rio;

 

36 - Rua Barão de Mesquita, 625, Tijuca, Zona Norte do Rio;

 

37 - Rua Arquias Cordeiro, 254, Méier, Zona Norte do Rio;

 

38 - Rua Teodoro da Silva, 813, Casa 4, Vila Isabel, Zona Norte do Rio;

 

39 - Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 610, Copacabana, Zona Sul do Rio;

 

40 - Avenida Ministro Edgard Romero, 9 e 11, Madureira, Zona Norte do Rio;

 

41 - Rua da Coragem, 421, Vila da Penha, Zona Norte do Rio;

 

42 - Rua do Catete, 243, Catete, Zona Sul do Rio;

 

43 - Rua Barão de Itapagipe, 311, Rio Comprido, Zona Norte do Rio;

 

44 - Rua Carolina Machado, 478-A, Madureira, Zona Norte do Rio;

 

45 - Rua Carolina Machado, 478-B, Madureira, Zona Norte do Rio;

 

46 - Rua Carolina Machado, 476, Madureira, Zona Norte do Rio;

 

47 - Rua Visconde de Itamarati, 165, apto 705, Tijuca, Zona Norte do Rio;

 

48 - Rua Coronel Valença, 75, Magalhães Bastos, Zona Oeste do Rio;

 

49 - Alamenda dos Pavões, 137, Pavuna, Zona Norte do Rio (Acesso pela Rua Barra do Rocha, 120);

 

50 - Avenida Atlântica, 3.806, apto 423, Copacabana, Zona Sul do Rio;

 

51 - Rua Senador Vergueiro, 238, apto 402, Flamengo, Zona Sul do Rio;

 

52 - Rua Sara, 195, Santo Cristo, Zona Portuário do Rio;

 

53 - Rua Tirol, 591, Jacarepaguá, Zona Sudoeste do Rio;

 

54 - Rua Visconde de Itamarati, 167, apto 703, Tijuca, Zona Norte do Rio;

 

55 - Rua Afonso Francisco Tranin. S/n,, Quadra 52, Lote 11, Castália, Cachoeiras de Macacu;

 

56 - Rua Maranhão, 196, Méier, Zona Norte do Rio;

 

57 - Rua Barão da Torre, 698, apto 10, Ipanema, Zona Sul do Rio;

 

58 - Rua dos Rubis, 1.529, Rocha Miranda, Zona Norte do Rio;

 

59 - Rua Belisário Pena, 1.117, apto 202, Penha, Zona Norte do Rio;

 

60 - Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 610, apto 1.014, Copacabana, Zona Sul do Rio;

 

61 - Avenida Ministro Edgard Romero, 9/9A, 11/11A, Madureira, Zona Norte do Rio;

 

62 - Rua São Joaquim, 133, Casa 3, Cachambi, Zona Norte do Rio;



63 - Rua Bento Ribeiro, s/n, Centro do Rio;

 

64 - Praça Cristiano Otoni, s/n, Centro do Rio;

 

65 - Rua Doutor Padilha, s/n, Engenho de Dentro, Zona Norte do Rio;

 

66 - Rua Professor Eurico Rabelo, s/n, Maracanã, Zona Norte do Rio, especificamente o Estádio de Atletismo Célio de Barros;

 

67 - Avenida Francisco Bicalho, 1, Santo Cristo, Zona Portuária do Rio;

 

68 - Avenida Feliciano Sodré, s/n, Centro de Niterói;

 

69 - Avenida Venância, s/n, Parque Xerém, Duque de Caxias;

 

70 - Avenida Getúlio de Moura, 1.239, Centro de Nilópolis;

 

71 - Avenida Marechal Floriano Peixoto, 2.630, Centro de Nova Iguaçu;

 

72 - Rua Dois de Dezembro, 9, Flamengo, Zona Sul do Rio;

 

73 - Rua da Carioca, 37, Centro do Rio;

 

74 - Praça Cristiano Otoni, Edifício Dom Pedro II, Centro do Rio;

 

75 - Rua José dos Reis, 425, Engenho de Dentro, Zona Norte do Rio.

 

 

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