ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (03/12/25) - 15H
Em discussão única:
ALERJ VOTA ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Novo texto consolida em 330 o número de procuradores do Estado, criando novos 30 cargos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (03/12), o Projeto de Lei Complementar 44/25, de autoria do Executivo, que altera regras da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) - Lei Complementar 15/80. A norma consolida em 330 o número de procuradores do Estado da instituição e estabelece novas diretrizes sobre as competências do procurador-geral e de sua chefia de gabinete, além de atualizar as regras de concursos públicos do órgão, das licenças maternidade e paternidade e das aposentadorias compulsórias. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A proposta prevê a criação de 30 novos cargos de procurador do Estado na estrutura da PGE-RJ. Enquanto o Rio estiver em um programa de recuperação fiscal ou renegociação de dívidas, esses novos cargos só serão efetivados mediante autorização expressa do Governador do Estado, condicionada, cumulativamente, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, à prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro, à compatibilidade com o plano de recuperação e com as leis orçamentárias.
A PGE-RJ é o órgão responsável pela advocacia do Estado. Sua função é orientar a administração pública estadual, defender o patrimônio público, representar o estado em processos judiciais e extrajudiciais, e cobrar dívidas ativas. O governador Cláudio Castro, na justificativa do projeto, afirmou que houve aumento relevante do quantitativo de processos nas últimas décadas, além da instituição estar participando mais ativamente nas assessorias jurídicas das Secretarias de Estado. “Portanto, é necessário elevar o quadro de procuradores para manter tempos de resposta, consolidar teses e fortalecer o controle de legalidade. A ampliação do quadro permitirá cobertura orgânica ao sistema jurídico, bem como ganhos de eficiência e economicidade na defesa do interesse público”, explicou o governador.
A medida ainda autoriza que estudantes do último ano do bacharelado em Direito possam realizar concurso para procurador do Estado, tendo como requisito para a posse a apresentação da inscrição para o exercício da advocacia pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os editais dos concursos continuarão a poder pedir a comprovação de prática, por período não superior a cinco anos, de atividade que envolva a aplicação de conhecimentos jurídicos.
Licenças e aposentadorias
O novo texto também estabelece licença maternidade às procuradoras no prazo de 180 dias, prorrogável por até 90 dias adicionais no caso de aleitamento materno, e a licença paternidade de 30 dias. As licenças serão concedidas mesmo em caso da perda gestacional. Os prazos serão os mesmos para casos de adoção. Ao pai em família monoparental é assegurada licença pelo prazo de até 180 dias, nos casos de adoção ou óbito da mãe durante o período gestacional ou antes do término da licença maternidade. O servidor adotante que tiver um relacionamento homoafetivo poderá, independente de seu gênero, ter direito a 180 dias de licença caso seu cônjuge não faça jus à licença maternidade. A legislação em vigor só garantia licença maternidade de 120 dias, sem possibilidade de prorrogação.
A proposta ainda determina que o saldo de licenças-prêmio não usufruídas poderá ser convertido em verba indenizatória a critério exclusivo da administração, respeitada a disponibilidade orçamentária. As licenças-prêmio, de três meses, são concedidas a cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual. A licença poderá ser tirada em períodos parcelados de dez, 15, 20 ou 30 dias cada, de acordo com o interesse do serviço, podendo ser concedida por período inferior a dez dias, em caráter excepcional, por ato fundamentado do procurador-geral do Estado.
Os procuradores também terão direito a um dia de licença retributiva a cada três dias por desempenho cumulativo de funções na administração, com gratificação não excedente a um terço de seus vencimentos. O projeto também aumenta a idade para a aposentadoria compulsória para procuradores de 70 para 75 anos de idade.
Estrutura administrativa da instituição
De acordo com a nova norma, os 330 procuradores da instituição serão organizados em carreira e escalonados em três categorias. O vencimento dos procuradores guardará a diferença de 5% de uma para outra categoria da carreira, a partir do fixado, por lei, para o cargo de Procurador do Estado de 1ª Categoria. Os procuradores deverão manter suas informações cadastrais atualizadas, em especial o número de telefone celular e o endereço de correio eletrônico, para fins de localização, inclusive durante férias, licenças, outros afastamentos e recesso forense.
O texto aumenta de dois para três o número de subprocuradores-gerais com prerrogativas e representações de subsecretários de Estado, além de instituir oficialmente a chefia de gabinete do procurador-geral, que integrará a administração superior do órgão e será exercida por um procurador do Estado.
Além de substituir e prestar assistência ao procurador-geral, os subprocuradores terão que coordenar as áreas fiscal, de consultoria, de contencioso e de autocomposição da PGE-RJ. Já a chefia de gabinete terá a função de coordenar a interlocução institucional da instituição com os demais órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, supervisionar a comunicação interna e externa, além de acompanhar e supervisionar as atividades exercidas pelas assessorias técnicas a ela vinculadas.
A nova proposta também inclui como competências do procurador-geral do Estado a regulamentação do processo administrativo sancionador, a instituição de condições especiais de trabalho, como redução ou restrição laborativa temporária, além da garantia dos direitos dos servidores e integrantes do órgão, inclusive os concernentes a licenças e afastamentos.
PLANO DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PGE-RJ PODERÁ SER ATUALIZADO
O plano de cargos dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) poderá ser complementado, com a atualização da Lei 4.720/06, que dispõe sobre o quadro permanente de pessoal de apoio da instituição. As novas determinações constam no Projeto de Lei 6.660/25, de autoria do Governo do Estado, que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (03/12). O objetivo da medida é atender à demanda por valorização das carreiras, corrigindo a defasagem da remuneração, com novas regras de progressão e promoção, e a criação de adicionais e gratificações. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
De acordo com a medida, as carreiras da PGE-RJ passarão a ser estruturadas em quatro classes, sendo “A” a primeira e “D” a última, cada qual subdividida em quatro padrões remuneratórios. As carreiras serão divididas em três grupos, sendo o primeiro grupo para cargos de nível superior de acordo com a especialização, com vencimento-base inicial de R$ 6.824,04, o segundo de nível médio, com salário inicial de R$ 4.621,19 e o terceiro de nível fundamental, cuja remuneração na primeira classe e primeiro padrão remuneratório será de R$ 2.946,35.
A evolução nas carreiras ocorrerá por progressão e por promoção, obedecendo ao critério de temporalidade e avaliação de desempenho funcional, assegurados os efeitos financeiros a contar da data em que o servidor preencher os requisitos para a respectiva promoção ou progressão. O interstício para a promoção passará a ser de dois anos, antes era de três. Já para a progressão, o interstício passará de dois para um ano. Em relação à avaliação de desempenho funcional, a nova proposta determina que os critérios e periodicidade deverão ser definidos e aprovados por Resolução do procurador-geral do Estado.
O novo texto também consolida os percentuais de escalonamento positivo dos padrões remuneratórios tanto para a progressão quanto para a promoção. As progressões dentro dos quatro padrões remuneratórios da primeira classe de carreira aumentará o vencimento-base do servidor em 4,5%, nas outras duas classes seguintes o aumento será de 3%, já na última classe será de 7% entre os três primeiros padrões e de 10% no último padrão. Já para as promoções, quando há mudança entre as classes, os aumentos salariais serão de 5% do último padrão da classe A para o primeiro padrão da classe B; 6% do último padrão da classe B para o primeiro padrão da classe C; e de 10% do último padrão da classe C para o primeiro padrão da classe D.
A retribuição inerente ao exercício das funções gratificadas será paga em valor correspondente a 50% do vencimento-base do padrão remuneratório inicial do cargo efetivo do servidor. O servidor que não obtiver resultado mínimo em duas avaliações de desempenho funcional em sequência deverá ser desenquadrado do exercício da função gratificada. Estas funções são as seguintes: assessoria processual ou técnica junto à chefia e serviços auxiliares; assessoria administrativa junto à chefia e serviços auxiliares; assistência administrativa junto à chefia e serviços auxiliares; e coordenadoria de núcleo de demandas repetitivas.
Na justificativa da proposta, o governador Cláudio Castro sublinhou que, por conta da desvalorização da remuneração dos servidores, o segundo concurso para o Quadro Permanente da PGE-RJ, realizado em 2022, teve taxa de sucesso menor que 50%. “Nota-se, portanto, que a desvalorização da remuneração dos servidores efetivos da procuradoria vem impactando na eficiência dos certames realizados pela instituição, bem como na eficiência do próprio quadro efetivo da PGE-RJ, que perde constantemente seus servidores para outros órgãos públicos cujas remunerações, para os mesmos cargos, são mais atraentes”, declarou o governador.
Os cargos de nível superior da PGE-RJ, segundo o novo projeto, são: analista administrador de Procuradoria; analista contábil de Procuradoria; analista de sistemas e métodos de Procuradoria; analista bibliotecário de Procuradoria; analista médico de Procuradoria; analista de comunicação social de Procuradoria; analista processual de Procuradoria; analista de perícias e avaliações imobiliárias de Procuradoria. Já os de nível médio são: técnico processual de Procuradoria; técnico de sistemas e métodos de Procuradoria; e o técnico contábil de Procuradoria. Por fim, os cargos de nível fundamental são: auxiliar de Procuradoria; auxiliar de Procuradoria - artífice especializado; auxiliar de Procuradoria - ascensorista; auxiliar de Procuradoria - motorista; e auxiliar de Procuradoria - telefonista.
Adicionais e gratificações
Além dos valores remuneratórios e das regras de promoção e progressão na carreira, a nova proposta também cria o Adicional de Qualificação (AQ), a Gratificação de Gestão de Procuradoria (GGP), e a gratificação por acréscimo de atribuições, bem como estabelece novos parâmetros para a concessão da Gratificação de Remuneração Variável (GRV). Além desses benefícios e do vencimento-base, a remuneração total dos servidores também será composta do adicional por tempo de serviço e de outros benefícios já regulamentados pela legislação em vigor.
O novo texto determina que o Adicional de Qualificação (AQ) para os cargos de nível fundamental e médio será de 10% do vencimento-base para conclusão de curso de graduação; 15% para curso de especialização lato sensu, no nível de pós- graduação; 25% para curso de especialização stricto sensu, em nível de mestrado; e 40% para curso de especialização stricto sensu, em nível de doutorado. Já para os cargos de nível superior não haverá adicional de qualificação para conclusão de curso de graduação, sendo que o adicional para os cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado terão os mesmos percentuais de 15%, 25% e 40%, respectivamente.
Os servidores da PGE-RJ também terão direito a perceber gratificação por acréscimo de atribuições. Este benefício será devido ao servidor que exercer, além de suas atribuições ordinárias, outras decorrentes da substituição de outro servidor em virtude de férias, licença ou qualquer outra hipótese de afastamento ou impedimento. O valor da gratificação equivalerá a um terço do vencimento-base do padrão remuneratório final do cargo efetivo do servidor substituto e será pago proporcionalmente ao período da substituição.
A medida também cria a Gratificação de Gestão de Procuradoria (GGP) para os ocupantes dos cargos em comissão de diretor, gerente geral e gerente administrativo, em valor correspondente a 140%, 105% e 60% do vencimento-base do padrão remuneratório final dos cargos de nível superior.
Por fim, a proposta estabelece novas regras para Gratificação de Remuneração Variável (GRV), já autorizada pela Lei 5.760/10. Para entrar em vigor, este benefício deverá ser criado pelo governador, por ato próprio, com fundamento em metas objetivas de desempenho individual e institucional e de redução de custos gerenciáveis, tendo por objetivo a melhoria de resultados, fixadas em resolução do procurador-geral do Estado. Esta gratificação será de, no mínimo, 30% e, no máximo, 50% do vencimento-base do funcionário. O benefício será pago em seu percentual mínimo caso seja constatada a obtenção de resultado que corresponda à meta mínima, e em seu percentual máximo, na hipótese de obtenção dos resultados correspondentes à meta máxima.
Em segunda discussão:
GOVERNO PODERÁ AMPLIAR ANTICOAGULANTES DISTRIBUÍDOS GRATUITAMENTE
O Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), pode ser autorizado a disponibilizar gratuitamente os anticoagulantes Rivaroxabana, Dabigatrana, Apixabana, Edoxabana ou similares. É o que prevê o Projeto de Lei 5.872/22, de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (03/12), em segunda discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
Os medicamentos e seus compostos fazem parte da lista de opções a serem utilizados para prevenção de acidente vascular isquêmico, na fibrilação atrial e na profilaxia e tratamentos de fenômenos trombóticos venosos (trombose venosa e embolia pulmonar), entre outras indicações e de acordo com prescrição médica.
O Poder Executivo deverá estabelecer normas, diretrizes e cadastros dos pacientes com diagnóstico que estejam aptos a receberem tais medicamentos. O governo também poderá realizar ampla campanha sobre a norma. “No Sistema Único de Saúde (SUS), a varfarina é a única opção terapêutica de anticoagulantes para fibrilação atrial não valvar (FANV), mesmo para os casos de falha terapêutica ou com eventos adversos graves. Todavia, evidências científicas apontam que apixabana e dabigatrana são mais eficazes e seguros que a varfarina para prevenção desta doença. Por este motivo, outras opções deveriam ser fornecidas”, declarou o parlamentar.
Em primeira discussão:
PROJETO CRIA "BOLSA PERMANÊNCIA" PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO E TÉCNICO-PROFISSIONALIZANTE
A Bolsa Permanência aos alunos, em situação de vulnerabilidade social, do ensino médio, técnico-profissionalizante e da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) poderá ser instituída no Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 1.228/23, de autoria da deputada Élika Takimoto (PT), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (03/12). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
O objetivo é reduzir a evasão escolar e garantir acesso à educação técnica, com foco em jovens de até 21 anos sem emprego formal matriculados em cursos de qualificação. Pelo texto, os beneficiários devem comprovar renda familiar mensal de até três salários-mínimos e manter frequência mínima de 75% nas aulas ou cursos. O pagamento poderá ser feito via conta poupança social digital, sem taxas, limitado a 10 parcelas para quem estiver em cursos de qualificação profissional. Os cursos técnicos precisam ter carga horária mínima de 160 horas e constar no Catálogo Nacional do MEC. Os recursos poderão ser provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Lei 4.056/2002).
O projeto prevê ainda que o Executivo regulamente regra para a atualização anual dos valores dos benefícios, bem como diretrizes para a devolução das quantias depositadas em decorrência do descumprimento das condições do programa. A deputada autora do projeto justificou o projeto afirmando que "48% dos jovens abandonam os estudos para trabalhar, e a evasão escolar chega a 17% nas classes mais vulneráveis", declarou Takimoto.
PROGRAMA PRÉ-NATAL MASCULINO PODE SER CRIADO NO RIO
O Estado do Rio poderá ter um programa de pré-natal masculino. O objetivo geral é aumentar a participação dos pais ou parceiros no acompanhamento e exames pré-natais da rede pública e privada de saúde, buscando a paternidade responsável, presente e cuidadora. A regulamentação consta no Projeto de Lei 1.728/23, de autoria do deputado Yuri Moura (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (03/12). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
O programa prevê a capacitação dos pais ou parceiros das gestantes para a manutenção da saúde da criança, com ações para o estímulo à realização de teste do pézinho, ao aleitamento e a imunização. A ações também podem ser focadas na importância da justa divisão das tarefas domésticas e dos cuidados com o bebê; na maior aderência ao tratamento das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs); e na orientação sobre a importância do nome do pai no registro civil da criança.
O pré-natal masculino deverá levar em conta, principalmente, a realidade socioeconômica dos envolvidos na parentalidade. Os servidores públicos estaduais poderão ser beneficiados com o abono de faltas quando forem acompanhar a esposa ou companheira durante a realização dos exames pré-natal.
Para a concretização dos objetivos do programa, o Executivo poderá criar grupos de apoio e orientação para os futuros pais, disponibilizar materiais educativos, além de realizar campanhas de conscientização, por meio de divulgação em meios de comunicação, palestras em escolas, empresas e unidades de saúde.
O Governo do Estado destinará recursos aos municípios fluminenses para execução do programa. As despesas decorrentes da execução da norma correrão por conta das dotações orçamentárias oriundas do Fundo Estadual de Saúde (FES).
O deputado Yuri declarou que a paternidade ativa e responsável contribui para a construção de um ambiente familiar mais saudável e equilibrado, além de fortalecer os laços afetivos entre pai e filho desde os primeiros momentos da gestação. “Acreditamos que o apoio e envolvimento do pai durante o pré-natal podem contribuir para a redução de índices de abandono paterno, além de favorecer uma vivência mais positiva da gestação, parto e pós-parto para a mulher”, afirmou Yuri Moura.
CAPACITAÇÃO EM LIBRAS PODERÁ SER CRITÉRIO DE DESEMPATE EM CONCURSOS PÚBLICOS
Os editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados promovidos pela administração pública estadual poderão contemplar como critério de desempate, sem prejuízo de outros, a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras). A determinação consta no Projeto de Lei 1.674/23, de autoria da deputada Élika Takimoto (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (03/12). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O critério valerá apenas em provas para cargos que prestem atendimento ao público. A capacitação deverá ser comprovada pela apresentação de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal. A norma não restringe a adoção de outros critérios que poderão ser admitidos pela comissão organizadora do concurso.
“Cabe ao Poder Público buscar formas de diminuir as barreiras existentes, garantindo à pessoa com deficiência a plena liberdade e a interação social. Dessa forma, nada mais justo que se valorize o profissional tradutor e intérprete de Libras e que tal capacitação deva ser critério de desempate em concursos públicos”, declarou Takimoto.
ESTABELECIMENTOS DEVERÃO TRITURAR VASILHAMES DE VIDRO ANTES DE DESTINAR O MATERIAL À RECICLAGEM
Medida visa combater a falsificação de bebidas.
Os estabelecimentos que comercializem bebidas em recipientes de vidros deverão realizar, antes do descarte, a total trituração dos vasilhames, destinando o material triturado à reciclagem. É o que determina o Projeto de Lei 6.514/25, de autoria do deputado Daniel Martins (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (03/12). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O objetivo é combater possíveis falsificações de bebidas e, assim, prevenir os casos que ocorreram em todo o Brasil de intoxicação por metanol. “Diante da dificuldade da fiscalização e monitoramento das bebidas vendidas, entendemos da necessidade de prevenir o reaproveitamento indevido dos recipientes de vidro das bebidas utilizadas, combatendo a falsificação com substâncias nocivas, tal como o metanol, promovendo, com a destruição e trituração dos vasilhames, a correta destinação dentro do processo ambiental e a cadeia de reciclagem”, declarou Martins.
Os estabelecimentos deverão manter, em local apropriado, equipamento próprio ou contratado para a trituração dos vasilhames de vidro, observadas as normas procedimentais de segurança do trabalho e do meio ambiente. O procedimento deve ser respeitado, da mesma forma, por qualquer estabelecimento inserido nos shows, festivais, torneios e qualquer outro evento de caráter esportivo, cultural, político e social.
O Poder Executivo, através de decreto, estabelecerá os critérios técnicos para a fiscalização, a forma de destinação do material triturado, bem como a valoração das multas a serem aplicadas pelo não cumprimento da norma, levando-se em conta a progressividade dos valores em razão da capacidade comercial do estabelecimento, bem como demais regras para o seu devido cumprimento.
ALERJ VOTA REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
O Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FUNPDEC), criado pela Emenda Constitucional 99/25, poderá ser regulamentado. Os recursos do fundo deverão ser destinados exclusivamente ao fortalecimento do Sistema Estadual de Defesa Civil e à execução de ações para o enfrentamento das mudanças climáticas, principalmente em áreas de risco de desastres. As determinações constam no Projeto de Lei Complementar 37/25, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (03/12). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. Os autores da proposta são os deputados Luiz Paulo (PSD), Rodrigo Amorim (União) e Vinícius Cozzolino (União).
O fundo não poderá ser utilizado para pagamento de pessoal da administração pública direta ou indireta, bem como para despesas de custeio diversas de sua finalidade. Conforme já consta na Constituição Estadual, os recursos do fundo serão provenientes, sobretudo, de 2% dos valores de royalties e participações especiais incidentes sobre petróleo e gás natural extraídos da camada de pré-sal. Segundo estimativas apresentadas por Luiz Paulo, com base nos dados referentes ao ano de 2024, o fundo receberia em média R$ 316 milhões por ano.
Também poderão ser recursos do fundo os valores de multas, termos de ajustamento de conduta e indenizações referentes a infrações aplicadas pelo Ministério Público, além de doações, transferências e outros valores legalmente atribuídos, como recursos oriundos do Fundo de Estabilização Financeira (FEF) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criados pela lei do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas (Propag) e pela Reforma Tributária. De acordo com a norma, o FUNPDEC será vinculado à Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC).
Para ter acesso aos recursos do fundo, cada município deverá organizar seu próprio Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, de acordo com os parâmetros previstos em regulamento. Os valores destinados a apoiar os municípios somente serão transferidos na modalidade fundo a fundo. O objetivo do FUNPDEC É motivar mecanismos institucionais de crédito e financiamentos de projetos integrados entre a União, o estado e os municípios, dando a devida importância à preservação da vida e à resposta aos desastres.
Programas, ações e projetos
Os recursos do fundo deverão ser utilizados exclusivamente em programas, projetos e ações de, prevenção, proteção e mitigação de desastres e catástrofes, dando resposta aos atingidos no âmbito da defesa civil do estado e dos municípios.
Poderão ser elaborados, por exemplo, o monitoramento contínuo de áreas de risco por meio de sistemas de alerta, alarme e vigilância geotécnica e hidrometeorológica, além de estudos e mapeamentos técnicos para identificação de áreas suscetíveis a deslizamentos, inundações, enxurradas, erosão, seca, incêndios florestais e outros desastres naturais e tecnológicos.
O fundo também poderá ser utilizado em projetos de contenção de encostas, estabilização de taludes, drenagem urbana sustentável e construção de diques de contenção, de construção e manutenção de reservatórios de amortecimento de cheias (piscinões) e canais de drenagem pluvial e de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas em regiões suscetíveis a desastres, com foco em proteção ambiental e mitigação de riscos.
Os recursos ainda poderão ser destinados à construção de infraestrutura resiliente, como pontes elevadas e estruturas resistentes a eventos extremos. Outra possibilidade de uso dos recursos através da mobilização de recursos humanos e materiais para atendimento imediato às populações afetadas em tragédias, bem como para o transporte, alimentação, abrigo temporário e fornecimento de itens essenciais à sobrevivência.
Os valores do fundo também poderão ser utilizados nas ações de recuperação e reconstrução de infraestrutura; no fortalecimento institucional e de gestão de risco, incluindo; no apoio a programas de proteção comunitária e participação social nos municípios; além de qualquer outro programa, desde que devidamente aprovado pelo órgão competente de proteção e defesa civil, em conformidade com a legislação vigente.
Conselho Administrativo
O FUNPDEC será gerido por um Conselho Administrativo, tendo como presidente do Conselho o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ. O conselho será composto também pelos seguintes integrantes da secretaria: subsecretário de Estado de Defesa Civil; superintendente Operacional; superintendente Administrativo; diretor geral de Defesa Civil; diretor de Administração e Finanças. O conselho será assessorado também por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda; Planejamento e Gestão; Governo; Casa Civil; Meio Ambiente; além de representante da Associação dos Prefeitos Municipais.
O conselho deverá fixar as diretrizes do fundo, aprovar o plano de aplicação de recursos, examinar as contas, além de publicar, anualmente, relatório de suas atividades. Os critérios de utilização dos recursos do FUNPDEC serão estabelecidos em decreto.
O projeto ainda prevê o respeito ao princípio da transparência na execução das políticas públicas de defesa civil, devendo ser garantido amplo acesso à informação sobre as ações, programas e recursos utilizados no âmbito do sistema estadual de proteção e defesa civil. Todos os órgãos e entidades responsáveis deverão elaborar e publicar, anualmente, relatório de atividades e gestão, contendo os resultados obtidos, metas atingidas e prestação de contas dos recursos públicos utilizados.
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