PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

08.12.2025 - 18:38 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (09/12/25) - 15H

Redação final:


ALERJ VOTA REDAÇÃO FINAL DO PROJETO QUE DEFINE CRITÉRIOS PARA DECLARAÇÃO DE BENS CULTURAIS COMO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (09/12), a redação final do Projeto de Resolução 1.300/25, de autoria das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Cultura da Casa, que estabelece os critérios técnicos e procedimentos para as propostas de declaração Patrimônio Cultural Material e Imaterial no Estado do Rio de Janeiro, pela Alerj. Após a aprovação, a medida seguirá para promulgação pela Presidência da Casa e será publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo.

Presidente da Comissão de Cultura, a deputada Verônica Lima (PT) explicou que a normativa foi produzida em conjunto com o parlamentar Luiz Paulo (PSD), este representando a CCJ, de modo que ambos os colegiados formulassem um conjunto de critérios para as propostas de decretação de patrimônio. Segundo Verônica, as regras irão fazer com que as legislações para o reconhecimento sejam otimizadas.

"A gente percebeu que, no último ciclo, formulamos muitas iniciativas legítimas de reconhecer e valorizar aquilo que é patrimônio cultural material e imaterial. Então, ficou claro que a gente precisava de uma iniciativa para sofisticar um conjunto de regras para essas propostas, inclusive, terem um valor ainda maior", explicou a parlamentar.

De acordo com a proposta, será considerado Patrimônio Material o conjunto de bens tangíveis de relevante valor cultural, histórico, arquitetônico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, gastronômico, científico, turístico ou paisagístico para o Estado, compreendendo edificações e conjuntos arquitetônicos de interesse cultural; monumentos, esculturas e obras de arte de interesse histórico ou cultural; sítios arqueológicos, geográficos, paisagísticos, paleontológicos, ecológicos e científicos de relevância cultural e ambiental; acervos documentais, bibliográficos e museológicos representativos da memória e identidade cultural.

Já como Patrimônio Imaterial serão consideradas práticas, expressões, conhecimentos e técnicas transmitidas entre gerações que conferem identidade e continuidade cultural a grupos e comunidades do Estado do Rio de Janeiro, incluindo os seguintes pontos: celebrações, festas populares, ritos e manifestações religiosas ou cívicas; formas de expressão oral, literária, gastronômica, musical e performática; modos de fazer, saberes tradicionais e técnicas produtivas de relevância cultural; espaços de sociabilidade culturalmente representativos; modos de criar e de viver; criações artísticas, científicas e tecnológicas; o folclore; e o esporte e suas manifestações lúdicas incorporadas às tradições fluminenses.

As propostas de declaração de patrimônio deverão ser fundamentadas através de justificativa que demonstre a relevância histórica ou imaterial do bem, em anexo ao Projeto de Resolução. Além disso, ficam vedadas declarações que recaiam sobre bens de uso comum do povo, como ruas, praças, avenidas e logradouros públicos genéricos, salvo quando possuírem elementos históricos documentados e relevância comprovada para a identidade cultural do Estado do Rio.


Em discussão única:

PROJETO DE AUTORIA DA DEFENSORIA CONSOLIDA QUADRO DO ÓRGÃO EM 880 DEFENSORES PÚBLICOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (09/12), o Projeto de Lei Complementar 47/25, de autoria da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), que consolida o quadro total do órgão em 880 defensores e modifica aspectos de sua estrutura, estabelecida pela Lei Complementar 06/77. O projeto recebeu emendas que podem alterar o texto original durante a votação.

Segundo o texto, o quantitativo de cargos que compõem a carreira da DPRJ, em suas três classes, ficará organizado da seguinte forma: 110 cargos de defensor público de classe especial; 645 cargos de defensor de classe intermediária; e 125 cargos de defensor de classe inicial. O defensor público-geral do Estado, Paulo Vinicius Cozzolino Abrahão, que assina a proposta, explicou que o intuito é consolidar os cargos em uma única norma.

"Nesse ponto, apresenta-se um quadro total de 880 defensores públicos, que atuam em todos os órgãos do Poder Judiciário fluminense, muitas vezes com a necessária presença de dois profissionais em um mesmo órgão, além de atender à população em núcleos de primeiro atendimento, inclusive em municípios em que não há fórum instalado. A consolidação permite sua adequação às atuais exigências legais e àquelas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos tribunais superiores, que impactam a atuação institucional", justificou Abrahão.

Durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o provimento de cargos de defensor público do Estado estabelecidos pela norma somente poderá ser efetivado havendo, cumulativamente, a existência de disponibilidade orçamentária e financeira, a prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro, a compatibilidade com o plano de recuperação e com as leis orçamentárias.

Alterações na estrutura da Defensoria

O projeto também inclui novas competências ao defensor público-geral. São elas: regulamentar o processo administrativo sancionador no âmbito de suas atividades e serviços; e autorizar a celebração de acordos de não persecução administrativa, ou ajustes similares, em procedimentos relacionados à apuração, responsabilização e aplicação de sanções administrativas a pessoas físicas ou jurídicas proponentes, licitantes ou contratadas pela DPRJ, cujos valores pecuniários serão destinados ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Fundperj).

Além disso, atribui ao corregedor-geral a competência de celebrar acordos de não persecução disciplinar com seus membros e servidores, observada a disciplina estabelecida em regulamentação própria. A proposta também atribui aos defensores incumbência de prestar assistência jurídica qualificada às vítimas de violência doméstica e familiar.

Licença compensatória e transporte

Serão conferidos aos integrantes da DPRJ até dois dias de licença compensatória por plantão judiciário, justiça itinerante, ação social ou atividade regulamentada, em substituição ao pagamento equivalente à trigésima parte de sua remuneração. Além disso, a ajuda de custo para despesa de transporte e mudança, não excedente a um quinto de seus vencimentos, passará a ser paga segundo critérios de proporcionalidade de acordo com a distância percorrida.

Estagiários e residentes

O texto também abre a possibilidade de a DPRJ ter estagiários de nível médio, além dos de ensino superior da área jurídica ou multidisciplinar. Já a residência passará a contar como estágio de pós-graduação. Os residentes serão selecionados por processo seletivo público, conforme disciplina estabelecida por resolução do defensor público-geral.


ALERJ VOTA PROJETO DO GOVERNO PARA PROMOVER MAJORES BOMBEIROS COM 22 ANOS DE SERVIÇO COMO OFICIAL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (09/12), em discussão única, o Projeto de Lei 6.806/25, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a promoção por tempo de serviço para oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ), atualizando a Lei 880/85 (Estatuto dos Bombeiros Militares). A proposta recebeu emendas que podem alterar o texto original durante a votação em plenário.

O texto define que serão promovidos ao posto imediato os majores da ativa, independentemente de vagas, que contem com 22 anos de serviço como oficial no CBMERJ, computado o tempo decorrido como aspirante a oficial, desde que tenham cumprido o interstício mínimo de promoção no posto. O oficial que receber a promoção será considerado excedente, ocupando a mesma posição relativa em antiguidade que lhe cabe na escala hierárquica.

Essas promoções serão efetuadas na primeira data prevista no Regulamento de Promoção de Oficiais do CBMERJ. Os oficiais promovidos ao posto de tenente-coronel, preenchidos os requisitos legais e regulamentares, poderão concorrer à promoção ao posto de coronel, se existir em seu quadro. Estes agentes serão considerados exceção no dispositivo do estatuto que prevê que o bombeiro que for promovido não ocupará vaga no quadro de acesso e será considerado não numerado.

"Militares, em especial da área de saúde ingressos nos anos de 2000 e 2002, destinados ao Programa de Saúde nas escolas, com a extinção deste, viram suas carreiras serem congeladas por não haver mecanismos de promoção. Situação essa que também ocorrerá para os militares, da mesma área, ingressos em 2008 para os programas UPA e Samu. Importante destacar que não é saudável à administração militar que um bombeiro permaneça no mesmo posto por mais de uma década, eis que a ausência de novas perspectivas acaba sendo contraproducente à gestão pública", justificou o governador Cláudio Castro.


Em primeira discussão:

ESTADO DO RIO PODERÁ TER PROGRAMA DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA APRAXIA DA FALA NA INFÂNCIA (AFI)

O Estado do Rio poderá passar a contar com o Programa de diagnóstico e tratamento da Apraxia da fala na infância (AFI). A iniciativa é do Projeto de Lei 5.805/22, de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (09/12). Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.

Segundo a medida, as ações de detecção e tratamento da AFI serão baseadas em atendimento terapêutico individual e poderão ser realizadas por médicos especialistas e fonoaudiólogos. O programa poderá criar uma campanha de divulgação e conscientização sobre a AFI, esclarecer sobre os sintomas e a necessidade do diagnóstico precoce, bem como orientar sobre o tratamento e dar apoio aos pacientes e seus familiares.

Além disso, poderão ser realizados convênios com entidades públicas e privadas, podendo ser colocados à disposição da população exames para o diagnóstico e tratamento da AFI. Dr. Deodalto destacou, na justificativa da proposta, que a falta de informação adequada faz com que muitos pais procurem o auxílio de um fonoaudiólogo tardiamente, o que pode prejudicar a qualidade de vida da criança, principalmente quando esta chega à adolescência ou à fase adulta.

"Uma criança que é diagnosticada com apraxia precisa se sentir acolhida e aceita, receber tratamento específico e multidisciplinar, além de contar com a participação da família no processo terapêutico, que também é fundamental. Quanto antes iniciar o acompanhamento, melhores e mais rápidos serão os resultados e, para tal, a informação é o melhor caminho", pontuou o parlamentar.

 

FacebookTwitterWhatsappEmail