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15.12.2025 - 13:00 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (16/12/25) - 15H

Em discussão única:

PROJETO ATUALIZA REGRAS DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO DOS SERVIDORES DO TJRJ

Medida também cria o Adicional de Qualificação por Experiência Profissional.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (16/12), o Projeto de Lei 6.730/25, de autoria do Poder Judiciário, que atualiza regras de promoções e progressões de carreira dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A norma ainda institui o Adicional de Qualificação por Experiência Profissional para os profissionais que realizarem função de confiança por 14 anos. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A proposta altera a Lei 9.748/22, que dispõe sobre o quadro único de pessoal do Poder Judiciário. O novo projeto também autoriza o restabelecimento de 1.686 cargos de analista judiciário e 519 cargos de técnico de atividade judiciária, que haviam sido extintos para a compensação das despesas resultantes com a entrada em vigor da lei de 2022.

O presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto de Castro, na justificativa da mensagem enviada à Alerj, declarou que o objetivo da medida é oferecer segurança jurídica, garantir a valorização do corpo funcional e estabelecer maior eficiência administrativa. “O projeto busca reconhecer o mérito, a dedicação e o tempo de serviço dos servidores, ao mesmo tempo em que estimula a qualificação e o desempenho de funções estratégicas. Com isso, cria-se um ambiente institucional mais justo, previsível e transparente, favorecendo a motivação e a produtividade”, declarou o magistrado.

Interstício para promoções e progressões

De acordo com o novo projeto, a promoção e progressão da carreira, a partir do segundo nível remuneratório da primeira classe, terá um interstício mínimo de um ano. Nas regras atuais este intervalo é de um ano e seis meses. A nova regra reduz de 24 para 17 anos o tempo necessário para atingir o topo da carreira, aproximando o TJRJ do padrão praticado no Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), que é de 16 anos. O novo texto não altera o interstício de três anos entre os dois primeiros níveis da carreira e também não muda o percentual de reajuste entre as classes e padrões remuneratórios.

A regra valerá a partir do ano que vem, sendo suspenso o período de contagem para promoção e progressão de carreira entre primeiro de julho e 31 de dezembro de 2025. De acordo com o relatório de estudo de impacto apresentado pelo tribunal e anexado ao projeto de lei, devido à suspensão de seis meses no período de contagem, haverá uma economia de R$ 15 milhões no exercício de 2025 e de R$ 25,9 bilhões em 2026. Somente no exercício de 2027 é que começará a ocorrer um custo incremental, cujo impacto estimado é de R$ 26,4 milhões.

O estudo de impacto foi elaborado pelos secretários-gerais de Gestão de Pessoas e de Planejamento, Coordenação e Finanças do TJRJ. “A suspensão temporária, entre julho e dezembro de 2025, é necessária para compatibilizar o impacto financeiro com o planejamento orçamentário e permitir implementação integral a partir de janeiro de 2026, evitando qualquer risco à responsabilidade fiscal”, explicou o presidente do tribunal, desembargador Ricardo Couto.

Adicional de Qualificação por Experiência Profissional

A proposta também cria o Adicional de Qualificação por Experiência Profissional aos serventuários do Poder Judiciário que, a qualquer tempo, exercerem, por 14 anos, atividade institucional relevante. Este benefício será concedido uma única vez e valerá para cargos em comissão e funções gratificadas.

O adicional será calculado sobre o último padrão do cargo ou carreira a que pertencer o servidor, sendo que o funcionário terá que estar na função de confiança, de forma ininterrupta, por um ano ou mais na data da concessão do benefício. O valor será de 15% para cargos de chefia ou direção e assistência intermediárias, 35% para cargos de direção e assessoramento superiores e de 100% para direção-geral ou chefe de gabinete.

De acordo com o estudo de impacto apresentado pelo TJRJ, a criação do adicional aumentará as despesas em R$ 21,8 milhões em 2026 e R$ 25,9 milhões em 2027. O presidente do TJRJ disse que medida que visa a valorizar a dedicação, a expertise acumulada e o comprometimento daqueles que, por longo período, assumiram responsabilidades de direção, chefia, assessoramento e funções correlatas, contribuindo decisivamente para a eficiência e a credibilidade da Justiça.

“O servidor que exerce tais funções demonstra capacidade de liderança, domínio técnico e institucional, além de resiliência na condução de atribuições que exigem confiança, sigilo, responsabilidade e alto grau de comprometimento com a missão do Poder Judiciário”, declarou o desembargador Ricardo Couto.

Outras determinações

O novo texto também permite que a licença prêmio dos servidores seja tirada de forma parcelada ou integral, sendo que os períodos parcelados poderão ser inferiores a 30 dias, conforme dispuser o regulamento do tribunal. Este benefício de 90 dias é concedido após cada quinquênio trabalhado pelo servidor.

Os servidores em estabilidade provisória no cargo em comissão ou função gratificada, que estiverem em licença para tratamento de saúde em razão das doenças que garantem isenção de imposto de renda, receberão o respectivo valor no caso da venda de períodos da licença-prêmio. De acordo com a Lei Federal 7.713/88, são isentos do imposto de renda as pessoas físicas com moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

A proposta ainda determina a compensação dos funcionários diretamente atingidos por alteração remuneratória com manutenção de suas atribuições; prevê que a presidência do TJRJ conceda a seus integrantes dias de repouso remunerado por produtividade no âmbito judicial e administrativo; e regulamenta o tempo de serviço de estágios forenses para fins de aposentadoria.

 

ALERJ VOTA AUTORIZAÇÃO PARA ESTADO DO RIO ADERIR AO PROPAG

Programa poderá zerar juros da dívida com a União.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (16/12), o Projeto de Lei 6.932/25, de autoria do Executivo, que autoriza o Estado do Rio a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar Federal 212/25. A norma permite que o Rio firme novos contratos ou aditivos de refinanciamento de débitos com a União. Ao adotar o Propag, os juros da dívida com a União poderão ser zerados. A dívida pública estadual atualmente é de cerca de R$ 225 bilhões, dos quais R$ 193 bilhões são com a União. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A adesão ao programa, de acordo com a lei federal, deve ocorrer até o fim deste ano. A previsão do Executivo para 2026 é de um déficit na ordem de R$ 18,93 bilhões. Esse valor poderá ser diminuído substancialmente com a adesão ao Propag. Um dos decanos do Parlamento fluminense, deputado Luiz Paulo (PSD), prevê que o Propag poderá reduzir o déficit fiscal do ano que vem em até R$ 8 bilhões. Essa estimativa já é baseada na derrubada de vetos do Governo Federal feita pelo Congresso Nacional no início de dezembro. Atualmente, sem as regras do Propag, o Estado do Rio teria que pagar R$ 12,33 bilhões de serviço da dívida no ano que vem.

Na justificativa do projeto, o governo alega que a adesão ao Propag representa a alternativa mais viável e responsável para que o Estado consiga reequilibrar suas contas e criar espaço fiscal para honrar compromissos essenciais. “A medida permitirá o parcelamento e o alongamento do pagamento da dívida, a redução do custo financeiro e o acesso a condições mais favoráveis, preservando o fluxo de caixa necessário ao custeio e aos investimentos públicos”, pontuou.

A adesão ao Propag não implicará desligamento do Estado do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal nem do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, ambos instituídos pela Lei Complementar 178/21. O projeto também proíbe a contratação de novas operações de crédito para pagar as parcelas refinanciadas no âmbito do Propag.

Regras fiscais e limites de despesas

O projeto estabelece ainda que, em até 12 meses após a assinatura do contrato de adesão ao Propag, o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado limitem o crescimento de suas despesas primárias à variação do IPCA, acrescida de percentuais que variam conforme o desempenho da receita primária estadual, entre 0% e 70%. Esse controle é uma das condições de adesão ao Programa.

No entanto, determinadas despesas, considerados essenciais, obrigatórios ou vinculados a receitas específicas. ficam excluídas desse limite, como gastos com saúde e educação, ambos respeitando o mínimo constitucional de 12% e 25%, respectivamente, despesas custeadas por fundos específicos e repasses constitucionais aos municípios, além de gastos pagos com recursos de indenizações judiciais.

Formas de pagamento e uso de ativos

O Executivo fica autorizado a quitar a dívida apurada com os instrumentos previstos no Propag, incluindo a possibilidade de utilizar bens imóveis do Estado ou créditos de royalties e participações especiais do petróleo e gás natural para amortização dos valores devidos.

Também estão autorizadas a transferência de imóveis para a União, receber bens de empresas estatais como forma de pagamento de dividendos, redução de capital ou mediante permuta com propriedades do Estado, e a alienação onerosa de ativos não aceitos pelo Governo Federal. Segundo o texto, tais operações poderão compor o pagamento da dívida ou o cumprimento das contrapartidas exigidas pelo programa.

Outras determinações

O texto autoriza o Estado a solicitar o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), vigente desde 2017, conforme prevê a Lei Complementar Federal 159/17. A efetivação desse pedido, no entanto, depende da assinatura do aditivo contratual previsto na Lei Complementar 212/25 e da implementação gradativa das novas condições de pagamento da dívida.

Além disso, a proposta permite que o Executivo firme novos contratos ou termos aditivos de refinanciamento relacionados a legislações anteriores que tratam do endividamento estadual, como as Leis Federais 8.727/93 e 9.496/97 e diversas normas complementares posteriores. O projeto ainda autoriza a vinculação de receitas estaduais, incluindo aquelas previstas nos artigos 155, 157 e 159 da Constituição Federal, como garantia ou contrapartida à União de forma irrevogável. Mantêm-se igualmente as garantias já previstas em contratos anteriores.


ALERJ VOTA REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

O Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FUNPDEC), criado pela Emenda Constitucional 99/25, poderá ser regulamentado. Os recursos do fundo deverão ser destinados exclusivamente ao fortalecimento do Sistema Estadual de Defesa Civil e à execução de ações para o enfrentamento das mudanças climáticas, principalmente em áreas de risco de desastres. As determinações constam no Projeto de Lei Complementar 37/25, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (16/12). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. Os autores da proposta são os deputados Luiz Paulo (PSD), Rodrigo Amorim (União) e Vinícius Cozzolino (União).

A criação do fundo ocorreu durante votação na Alerj em outubro com a presença de diversas autoridades ligadas à Defesa Civil, mas ainda precisa ser regulamentado através de lei complementar para a definição das receitas, dos repasses, da fiscalização, além de outras questões administrativas.

O fundo não poderá ser utilizado para pagamento de pessoal da administração pública direta ou indireta, bem como para despesas de custeio diversas de sua finalidade. Conforme já consta na Constituição Estadual, os recursos do fundo serão provenientes, sobretudo, de 2% dos valores de royalties e participações especiais incidentes sobre petróleo e gás natural extraídos da camada de pré-sal. Segundo estimativas apresentadas por Luiz Paulo, com base nos dados referentes ao ano de 2024, o fundo receberia em média R$ 316 milhões por ano.

Também poderão ser recursos do fundo os valores de multas, termos de ajustamento de conduta e indenizações referentes a infrações aplicadas pelo Ministério Público, além de doações, transferências e outros valores legalmente atribuídos, como recursos oriundos do Fundo de Estabilização Financeira (FEF) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criados pela lei do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas (Propag) e pela Reforma Tributária. De acordo com a norma, o FUNPDEC será vinculado à Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC).

Para ter acesso aos recursos do fundo, cada município deverá organizar seu próprio Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, de acordo com os parâmetros previstos em regulamento. Os valores destinados a apoiar os municípios somente serão transferidos na modalidade fundo a fundo. O objetivo do FUNPDEC É motivar mecanismos institucionais de crédito e financiamentos de projetos integrados entre a União, o estado e os municípios, dando a devida importância à preservação da vida e à resposta aos desastres.

Programas, ações e projetos

Os recursos do fundo deverão ser utilizados exclusivamente em programas, projetos e ações de prevenção, proteção e mitigação de desastres e catástrofes, dando resposta aos atingidos no âmbito da defesa civil do estado e dos municípios.

Poderão ser elaborados, por exemplo, o monitoramento contínuo de áreas de risco por meio de sistemas de alerta, alarme e vigilância geotécnica e hidrometeorológica, além de estudos e mapeamentos técnicos para identificação de áreas suscetíveis a deslizamentos, inundações, enxurradas, erosão, seca, incêndios florestais e outros desastres naturais e tecnológicos.

O fundo também poderá ser utilizado em projetos de contenção de encostas, estabilização de taludes, drenagem urbana sustentável e construção de diques de contenção, de construção e manutenção de reservatórios de amortecimento de cheias (piscinões) e canais de drenagem pluvial e de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas em regiões suscetíveis a desastres, com foco em proteção ambiental e mitigação de riscos.

Os recursos ainda poderão ser destinados à construção de infraestrutura resiliente, como pontes elevadas e estruturas resistentes a eventos extremos. Outra possibilidade de uso dos recursos através da mobilização de recursos humanos e materiais para atendimento imediato às populações afetadas em tragédias, bem como para o transporte, alimentação, abrigo temporário e fornecimento de itens essenciais à sobrevivência.

Os valores do fundo também poderão ser utilizados nas ações de recuperação e reconstrução de infraestrutura; no fortalecimento institucional e de gestão de risco, incluindo; no apoio a programas de proteção comunitária e participação social nos municípios; além de qualquer outro programa, desde que devidamente aprovado pelo órgão competente de proteção e defesa civil, em conformidade com a legislação vigente.

Conselho Administrativo

O FUNPDEC será gerido por um Conselho Administrativo, tendo como presidente do Conselho o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ. O conselho será composto também pelos seguintes integrantes da secretaria: subsecretário de Estado de Defesa Civil; superintendente Operacional; superintendente Administrativo; diretor geral de Defesa Civil; diretor de Administração e Finanças. O conselho será assessorado também por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda; Planejamento e Gestão; Governo; Casa Civil; Meio Ambiente; além de representante da Associação dos Prefeitos Municipais.

O conselho deverá fixar as diretrizes do fundo, aprovar o plano de aplicação de recursos, examinar as contas, além de publicar, anualmente, relatório de suas atividades. Os critérios de utilização dos recursos do FUNPDEC serão estabelecidos em decreto.

O projeto ainda prevê o respeito ao princípio da transparência na execução das políticas públicas de defesa civil, devendo ser garantido amplo acesso à informação sobre as ações, programas e recursos utilizados no âmbito do sistema estadual de proteção e defesa civil. Todos os órgãos e entidades responsáveis deverão elaborar e publicar, anualmente, relatório de atividades e gestão, contendo os resultados obtidos, metas atingidas e prestação de contas dos recursos públicos utilizados.

 

Em primeira discussão:

CAPACITAÇÃO EM LIBRAS PODERÁ SER CRITÉRIO DE DESEMPATE EM CONCURSOS PÚBLICOS

Os editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados promovidos pela administração pública estadual poderão contemplar como critério de desempate, sem prejuízo de outros, a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras). A determinação consta no Projeto de Lei 1.674/23, de autoria da deputada Elika Takimoto (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (16/12). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O critério valerá apenas em provas para cargos que prestem atendimento ao público. A capacitação deverá ser comprovada pela apresentação de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal. A norma não restringe a adoção de outros critérios que poderão ser admitidos pela comissão organizadora do concurso.

“Cabe ao Poder Público buscar formas de diminuir as barreiras existentes, garantindo à pessoa com deficiência a plena liberdade e a interação social. Dessa forma, nada mais justo que se valorize o profissional tradutor e intérprete de Libras e que tal capacitação deva ser critério de desempate em concursos públicos”, declarou Takimoto.

 

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