ALERJ APROVA NOVAS REGRAS DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO DOS SERVIDORES DO TJRJ
Medida cria o Adicional de Qualificação por Experiência Profissional. Medidas valerão também aos integrantes do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (16/12), o Projeto de Lei 6.730/25, de autoria do Poder Judiciário, que atualiza regras de promoções e progressões de carreira dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A norma ainda institui o Adicional de Qualificação por Experiência Profissional para os profissionais que realizarem função de confiança por 14 anos. As novas regras valerão, sempre que possível, aos integrantes do Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) e do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A proposta altera a Lei 9.748/22, que dispõe sobre o quadro único de pessoal do Poder Judiciário. O novo projeto também autoriza o restabelecimento de 1.686 cargos de analista judiciário e 519 cargos de técnico de atividade judiciária, que haviam sido extintos para a compensação das despesas resultantes com a entrada em vigor da lei de 2022.
Interstício para promoções e progressões
De acordo com o novo projeto, a promoção e progressão da carreira, a partir do segundo nível remuneratório da primeira classe, terá um interstício mínimo de um ano. Nas regras atuais este intervalo é de um ano e seis meses. A nova regra reduz de 24 para 17 anos o tempo necessário para atingir o topo da carreira, aproximando o TJRJ do padrão praticado no Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), que é de 16 anos. O novo texto não altera o interstício de três anos entre os dois primeiros níveis da carreira e também não muda o percentual de reajuste entre as classes e padrões remuneratórios.
A regra valerá a partir do ano que vem, sendo suspenso o período de contagem para promoção e progressão de carreira entre primeiro de julho e 31 de dezembro de 2025. De acordo com o relatório de estudo de impacto apresentado pelo tribunal e anexado ao projeto de lei, devido à suspensão de seis meses no período de contagem, haverá uma economia de R$ 15 milhões no exercício de 2025 e de R$ 25,9 bilhões em 2026. Somente no exercício de 2027 é que começará a ocorrer um custo incremental, cujo impacto estimado é de R$ 26,4 milhões. O estudo de impacto foi elaborado pelos secretários-gerais de Gestão de Pessoas e de Planejamento, Coordenação e Finanças do TJRJ.
O juiz auxiliar da presidência do TJRJ, João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, esteve presente no plenário durante a votação desta terça-feira. O magistrado afirmou que o principal objetivo da norma foi corrigir distorções históricas e assegurar regras de promoção e progressão de carreira dos serventuários da justiça ao que já é praticado em outras instituições públicas. “Esta defasagem acabava gerando até uma perda de servidores, porque a carreira em outras instituições ficava mais atrativa. Então, a norma é essencial até para reter o talento lá no Tribunal de Justiça”, explicou o juiz.
Adicional de Qualificação por Experiência Profissional
A proposta também cria o Adicional de Qualificação por Experiência Profissional aos serventuários do Poder Judiciário que, a qualquer tempo, exercerem, por 14 anos, atividade institucional relevante. Este benefício será concedido uma única vez e valerá para cargos em comissão e funções gratificadas.
O adicional será calculado sobre o último padrão do cargo ou carreira a que pertencer o servidor, sendo que o funcionário terá que estar na função de confiança, de forma ininterrupta, por um ano ou mais na data da concessão do benefício. O valor será de 15% para cargos de chefia ou direção e assistência intermediárias, 35% para cargos de direção e assessoramento superiores e de 100% para direção-geral ou chefe de gabinete.
De acordo com o estudo de impacto apresentado pelo TJRJ, a criação do adicional aumentará as despesas em R$ 21,8 milhões em 2026 e R$ 25,9 milhões em 2027. O presidente do TJRJ disse que medida que visa a valorizar a dedicação, a expertise acumulada e o comprometimento daqueles que, por longo período, assumiram responsabilidades de direção, chefia, assessoramento e funções correlatas, contribuindo decisivamente para a eficiência e a credibilidade da Justiça.
Outras determinações
O novo texto também permite que a licença prêmio dos servidores seja tirada de forma parcelada ou integral, sendo que os períodos parcelados poderão ser inferiores a 30 dias, conforme dispuser o regulamento do tribunal. Este benefício de 90 dias é concedido após cada quinquênio trabalhado pelo servidor.
Os servidores em estabilidade provisória no cargo em comissão ou função gratificada, que estiverem em licença para tratamento de saúde em razão das doenças que garantem isenção de imposto de renda, receberão o respectivo valor no caso da venda de períodos da licença-prêmio. De acordo com a Lei Federal 7.713/88, são isentos do imposto de renda as pessoas físicas com moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
A proposta ainda determina a compensação dos funcionários diretamente atingidos por alteração remuneratória com manutenção de suas atribuições; prevê que a presidência do TJRJ conceda a seus integrantes dias de repouso remunerado por produtividade no âmbito judicial e administrativo; e regulamenta o tempo de serviço de estágios forenses para fins de aposentadoria.
Ministério Público e Tribunal de Contas
As regras da nova medida serão aplicadas aos integrantes do MPRJ e do TCE/RJ, respeitados os correspondentes orçamentos e desde que compatíveis com as respectivas carreiras. Caberá ao procurador-geral de Justiça e ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, a regulamentação dos direitos decorrentes da aplicação das novas normas.
A extensão da medida ao MPRJ e ao TCE-RJ foi incorporada ao projeto original através de uma emenda elaborada pelo líder do governo e presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Alerj, deputado Rodrigo Amorim (União). “A emenda que fiz pela CCJ já vem sendo colocada em outras mensagens que são oriundas do Poder Judiciário. O objetivo é incluir, no que couber, que as regras sejam aplicadas aos membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado. Assim, garante-se uma isonomia dentre as instituições que são atinentes ao Judiciário fluminense”, explicou o parlamentar.
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