CRIANÇAS E ADOLESCENTES PODERÃO SER ATENDIDOS EM UNIDADES DA DEAM
Crianças e adolescentes vítimas poderão ser atendidos em unidades da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) nas cidades onde não houver unidades especializadas no atendimento a menores de idade. É o que determina o Projeto de Lei 4.525/24, de autoria da deputada Lucinha (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (11/02). A medida segue para a sanção ou veto do Governo do Estado, que tem um prazo de 15 dias úteis.
Lucinha afirmou que o objetivo de utilizar as unidades da Deam é ampliar a proteção das crianças e adolescentes, considerando que estes, assim como as mulheres, são, igualmente frágeis e, também, potenciais vítimas de violência doméstica e, até mesmo, fora do lar.
"Tenho a certeza de que as Deam são compostas por profissionais preparados para realizar o acolhimento das vítimas e os locais de apoio para este público precisam ser humanizados", justificou a parlamentar. A medida complementa a Lei 1.340/88, que criou as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
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