PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

24.02.2026 - 21:00 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (25/02/25) - 15H

Em discussão única:

PERCURSO REALIZADO PELO BONDE DE SANTA TERESA PODERÁ SER DENOMINADO TRAJETO SILVIO SANTOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (25/02), o Projeto de Lei 4.020/24, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que denomina o percurso realizado pelo Bonde de Santa Teresa, de “Trajeto Silvio Santos”. O modal, que passa pela Lapa, região central do Rio de Janeiro, fica localizado no bairro em que Silvio Santos nasceu em 1930. Caso receba emendas parlamentares, o projeto será retirado de pauta.

Segundo o autor do texto, o objetivo da mudança é homenagear o apresentador e empresário, Silvio Santos, falecido em agosto de 2024, aos 93 anos. Apesar de ter construído sua carreira e seu império na capital paulista, o comunicador nasceu e cresceu na cidade carioca.

“É importante lembrarmos que o Silvio nasceu, cresceu e iniciou a carreira no Rio de Janeiro. Toda homenagem ao Silvio Santos será simbólica diante da grandiosidade desse homem que tanto alegrou o nosso país, além de ser um brilhante empresário, gerador de emprego e renda para milhares de famílias”, justificou.

 

Em segunda discussão:

SERVIÇOS CONTINUADOS COMO INTERNET, TV POR ASSINATURA E CARTÕES DE CRÉDITO PODERÃO SER CANCELADOS MAIS RÁPIDO


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (25/02), o Projeto de Lei 2.415/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), cujo objetivo é proporcionar maior agilidade no cancelamento de serviços continuados, como assinatura de internet, TV, cartões de crédito, entre outros. O texto visa a atualizar a Lei 6.418/23 e, caso receba emendas parlamentares, será retirado de pauta.

Segundo a proposta, o atendimento pessoal, eletrônico ou por gravação deve ser ágil, fácil e simples para os casos de cancelamento do serviço ou produto, de modo a garantir o imediato atendimento da vontade manifesta do consumidor, devendo constar a opção de cancelamento, no caso de atendimento eletrônico ou gravação, logo na primeira relação de serviços disponíveis.

Além disso, o contato deverá ser gravado pela empresa, gerando número de protocolo para cada solicitação que deverá ser informado ao consumidor no final do atendimento. Em caso de descumprimento, o estabelecimento será multado no valor de 3.000 UFIR’s por cada autuação, o equivalente a R$ 14.880, aplicada em dobro em caso de reincidência. As multas serão revertidas para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon) e aplicada pelos órgãos de Defesa do Consumidor.

São considerados serviços continuados: assinaturas de jornais e revistas e outros periódicos; televisão por assinatura, provedores de Internet, linha telefônica fixa ou móvel, transmissão de dados e serviços acrescidos; academias de ginástica e cursos livres; títulos de capitalização e seguros; cartões de crédito e cartões de desconto.

"A proposta tem como objetivo dar maior efetividade à lei em vigor, garantindo ao consumidor o imediato processamento de sua solicitação de cancelamento do serviço, bem como estipulando uma multa específica para o descumprimento, pois a subjetividade da lei só estimula o infrator a prosseguir com seu ato ilícito em razão da total inércia e ineficiência da punição que dele possa advir", justificou Nunes.

 

CARROS DE PESSOAS COM AUTISMO PODEM SER IDENTIFICADOS POR SELO EMITIDO PELO GOVERNO DO ESTADO

Motoristas podem ser instruídos a evitar ruídos sonoros perto desses carros.

O Governo do Estado pode ser autorizado a fornecer adesivos que identifiquem os carros de pessoas no Transtorno do Espectro Autista (TEA). A autorização consta no Projeto de Lei 322/23, do deputado Fred Pacheco (PMN), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (25/02). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O selo deverá ser fornecido de forma gratuita. O objetivo da norma é instruir os outros motoristas a evitar ruídos sonoros próximos dos veículos com o selo de identificação. Barulhos como buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado e apitos podem provocar mal-estar nas pessoas com TEA. Os materiais adesivos e as orientações aos motoristas e campanhas de conscientização no trânsito poderão ser fornecidos pela Subsecretaria de Cuidados Especiais do Estado do Rio de Janeiro ou pelos municípios em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ).

Para obtenção da identificação veicular, os interessados ou os responsáveis pela condução do veículo deverão comparecer ao órgão competente, munido de todos os documentos necessários e que comprovem essa condição para a realização do cadastro. A credencial cadastrada deverá ser colocada no vidro traseiro do veículo, esclarecendo ainda, que o selo não dará benefícios no trânsito.

De acordo com Fred Pacheco, 90% da população com TEA apresenta sensibilidade sonora, o que pode resultar em crises emocionais desencadeadas por ruídos intensos. "Essas medidas visam a promover a inclusão social e a segurança dessas pessoas, sensibilizando a população e incentivando a colaboração de todos para criar um ambiente mais acolhedor e seguro", afirmou.

 

INGRESSO SOCIAL PODERÁ SER OBRIGATÓRIO EM PARTIDAS DE FUTEBOL NO ESTADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (25/02), em segunda discussão, o Projeto de Lei 5.189/25, do deputado Alexandre Knoploch (PL), que obriga os organizadores de partidas de futebol realizadas em estádios com capacidade igual ou superior a 35 mil espectadores a destinarem no mínimo 18% da carga total de ingressos à categoria de Ingresso Social. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

De acordo com o texto, o valor do Ingresso Social não poderá ultrapassar 1,5% do salário mínimo nacional vigente, assegurando preços acessíveis à população de baixa renda. O projeto também estabelece que a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) só poderá receber até 1% da arrecadação bruta obtida com a venda de ingressos da partida.

Em caso de descumprimento, os organizadores estarão sujeitos a multa equivalente a 20% da arrecadação, além do impedimento de utilização do estádio por até seis meses em caso de reincidência. O texto prevê ainda comunicação ao Ministério Público para apuração de responsabilidade por eventual lesão ao interesse coletivo.

Segundo o autor, a medida busca resgatar o caráter democrático do futebol fluminense. “Queremos garantir que o povo, que sempre foi a alma dos estádios, volte a ter acesso a preços populares. O Ingresso Social é uma forma de retomar a essência da ‘Geral do Maracanã’, espaço que marcou a memória de gerações e fazia do futebol um verdadeiro espetáculo do povo”, destacou Knoploch.

 

Em primeira discussão:

ALERJ VOTA REGRAS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS EM LOCAIS FECHADOS

O estacionamento de veículos elétricos em locais fechados ou subterrâneos poderá passar a ter regras específicas no Estado do Rio. É o que estabelece o Projeto de Lei 1.504/23, de autoria do presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Guilherme Delaroli (PL), que será votado pelo Parlamento fluminense, em primeira discussão, nesta quarta-feira (25/02). Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.

De acordo com a proposta, os estacionamentos deverão disponibilizar para veículos elétricos, preferencialmente, vagas em locais abertos e de fácil acesso para veículos de emergência. Além disso, as vagas destinadas a veículos elétricos deverão ser monitoradas por câmeras térmicas interligadas ao sistema de incêndio. O texto considera como carros elétricos tanto os movidos exclusivamente por energia elétrica quanto os híbridos, que utilizam energia elétrica combinada a combustível.

A medida também determina que equipes brigadistas de empreendimentos com grande circulação de pessoas recebam treinamento específico para conter incêndios provocados por veículos elétricos. Já os prédios residenciais e comerciais deverão obter, junto ao Corpo de Bombeiros, laudo de prevenção de incêndio com especificações sobre as vagas destinadas aos veículos elétricos.

O texto prevê prazo de 180 dias, a partir da publicação da norma em Diário Oficial, para que os prédios residenciais e comerciais se adequem às novas regras, sob pena de multa de 500 UFIR-RJ. o equivalente a R$ 2.480. Caberá ao Poder Executivo definir o órgão responsável pela aplicação e fiscalização da lei, caso seja aprovada.

Delaroli argumenta que a frota de veículos elétricos vem crescendo de forma significativa, o que exige atenção quanto aos riscos relacionados às baterias dos automóveis, especialmente em ambientes fechados. ”Em alguns locais da Europa e dos Estados Unidos da América já estão proibindo o estacionamento de veículos elétricos em locais fechados, devido ao alto risco em caso de incêndio”, concluiu.

 

DATA DE VENCIMENTO DE CONTAS NÃO PODERÃO SER ALTERADAS SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR

As concessionárias de energia, água e gás, além de empresas de telefonia, TV a cabo e internet, poderão ficar proibidas de alterar unilateralmente a data de vencimento das contas sem consulta prévia ao consumidor no Estado do Rio. É o que estabelece o Projeto de Lei 4.289/24, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (25/02). Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.

De acordo com a medida, qualquer alteração na data de vencimento deverá contar com anuência expressa do consumidor, emitida por escrito, e comunicada com antecedência mínima de 30 dias. O texto também determina que, caso seja necessária a mudança, a empresa deverá apresentar justificativas claras e válidas, sem prejuízo ao cliente.

O projeto garante ainda que, no momento da adesão ao serviço, o consumidor possa escolher a data de vencimento mais conveniente dentre as opções oferecidas pelas empresas. Além disso, a mudança não poderá ser utilizada como justificativa para interrupção ou suspensão do serviço por inadimplência, caso o consumidor não tenha sido devidamente informado e consultado.

As concessionárias também deverão respeitar as regras legais e contratuais vigentes, sem impor cobranças adicionais em razão da alteração da data autorizada pelo cliente. O descumprimento da norma poderá resultar em advertência na primeira autuação e multa em caso de reincidência, variando entre 1.000 e 15.000 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 4.960 e R$ 74.400, aplicada em dobro em caso de reincidência. As penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor também poderão ser aplicadas, sendo que os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).

Na justificativa, o autor afirma que consumidores vêm enfrentando constrangimentos e prejuízos financeiros em razão de alterações unilaterais nas datas de vencimento. “Muitas vezes essas mudanças ainda vêm acompanhadas de multas, juros e até suspensão de serviços, temos que garantir mais transparência, equilíbrio contratual”, justificou Dionísio.

 

FacebookTwitterWhatsappEmail