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05.03.2026 - 12:40 Por Buanna Rosa e Gustavo Natario

ESCOLAS PODERÃO TER PLANO DE DESOCUPAÇÃO EM CASOS DE EMERGÊNCIA

  • Por Alex Ramos

As escolas públicas e particulares, de nível médio e fundamental, do Rio poderão ser obrigadas a criar um plano de desocupação em casos de emergência. É o que determina o projeto de lei 326/11, do deputado Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (05/03). O objetivo é preparar as escolas para qualquer tipo de emergência, como incêndios, vazamentos de gás, tremores, panes e invasão de criminosos. Por terem sido incorporadas emendas, o texto precisa passar por uma nova votação da redação final.

Segundo o texto, cada instituição deverá ter seu próprio plano de evacuação, especificando o tipo de alarme utilizado nas emergências e os locais seguros existentes na escola. Os planos também devem determinar a função de professores e funcionários para evitar a dispersão descontrolada dos alunos.

O projeto determina que as escolas tenham, no mínimo, duas saídas de emergência. O Corpo de Bombeiros será responsável pela aprovação dos planos de desocupação e deverá realizar ao menos um treinamento prático por ano em cada instituição. A norma ainda obriga que o plano seja de conhecimento de todos que frequentam as escolas, sendo divulgado em aulas e palestras.

As instituições terão um prazo de dois anos para se adequarem à lei. Caso a norma não seja cumprida, o colégio poderá ser interditado. “Não existe nas escolas brasileiras a cultura de ter um plano e se preparar nessas situações emergenciais. Por exemplo, aqui no Rio temos casos de tiroteio. O que o aluno deve fazer para se proteger? E em um incêndio? É preciso um treinamento específico para cada situação”, afirmou o deputado Átila Nunes.

 

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