PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

11.03.2026 - 17:52 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (12/03/25) - 10H30

Em discussão única:

ALERJ PODERÁ CONTAR COM CARTILHA DOS DIREITOS DA MULHER

O Parlamento fluminense poderá contar com uma “Cartilha da Mulher”. A finalidade será divulgar as legislações estaduais e federais que contemplem os direitos das mulheres e informar das penalidades caso os mesmos sejam violados. A medida consta no Projeto de Resolução 951/24, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (12/03). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias serão presididas por deputadas e terão na pauta projetos voltados às mulheres.

Na cartilha serão apresentados os direitos das mulheres, em especial as legislações vigentes, como a Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.350/06), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar. O texto também propõe a divulgação da cartilha em palestras e cursos de formação que envolvam mulheres na Casa. O material deverá ser confeccionado, distribuído e divulgado pelo Poder Legislativo. Para viabilizar a produção, o projeto permite que o Parlamento firme parcerias com entes públicos e privados.

“É de extrema relevância para a agenda pública uma cartilha como essa, uma vez que trará em forma de um compêndio toda a legislação necessária para publicizar as legislações que acolhem às mulheres. E a Alerj, produtora de leis, tem a responsabilidade de publicizar as normas vigentes de maior protagonismo que garantam o direito das mulheres, assim como incentivo e participação feminina nas pautas e agendas pública”, justificou o autor da medida.

 

MINISTRA MARINA SILVA PODERÁ RECEBER TÍTULO BENEMÉRITA DO ESTADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (12/03), o Projeto de Resolução 1.416/25, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB), que concede o Título de Benemérita do Estado do Rio de Janeiro à Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. O título é concedido a personalidades que prestam relevantes serviços à sociedade fluminense. Caso aprovada, a medida será promulgada pela Mesa Diretora e publicada no Diário Oficial do Legislativo. Em março, as sessões plenárias serão presididas por deputadas e terão na pauta projetos voltados às mulheres.

Marina Silva é uma das principais referências mundiais na defesa do meio ambiente e no desenvolvimento sustentável. Nascida em 8 de fevereiro de 1958, no seringal Bagaço, no interior do estado do Acre, teve origem humilde e trabalhou desde criança na extração de látex ao lado da família. Alfabetizou-se apenas na adolescência e, mesmo diante de grandes dificuldades, formou-se em História pela Universidade Federal do Acre.

Sua trajetória política começou em 1984, ligada à luta socioambiental na Amazônia, quando fundou junto com o ambientalista Chico Mendes, a Central Única dos Trabalhadores (CUT). Em 1994, foi eleita senadora pelo Estado do Acre, sendo a mais jovem daquele ano.

Em 2003 foi nomeada para o Ministério do Meio Ambiente, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, quando liderou vários projetos para conservação da natureza e tornou-se reconhecida internacionalmente como uma das vozes mais respeitadas no debate global sobre mudanças climáticas, biodiversidade e justiça socioambiental.

Ao longo de sua trajetória, Marina Silva recebeu diversos prêmios e distinções nacionais e internacionais por sua atuação em defesa da sustentabilidade, dos povos da floresta e da preservação ambiental. Em 2023, voltou a assumir o comando do Ministério do Meio Ambiente no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para os autores da proposta o reconhecimento é uma forma de valorizar sua história de vida e sua luta pela preservação ambiental.

 

Em segunda discussão:

PROGRAMA “JOVENS EMBAIXADORES DO LIVRO” PODERÁ SER CRIADO NO RIO

O Estado do Rio poderá ter o programa "Jovens Embaixadores do Livro". O objetivo é promover a leitura, a cultura e a educação por meio da formação de jovens multiplicadores de conhecimento e incentivadores da literatura. A regulamentação consta no Projeto de Lei 4.761/25, de autoria das deputadas Dani Balbi (PCdoB) e Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (12/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias serão presididas por deputadas e terão na pauta projetos voltados às mulheres.

Poderão participar do Programa jovens com idade entre 15 e 29 anos, regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, ou que comprovem vínculo com organizações sociais. A seleção dos jovens embaixadores será realizada por meio de edital público, coordenado pelo órgão estadual responsável pela política de cultura, ouvido o Conselho Estadual de Políticas Culturais e Economia Criativa, que estabelecerá critérios como interesse pela leitura, comprometimento social, participação em atividades comunitárias e representatividade territorial. O Programa também deverá garantir políticas de inclusão para jovens com deficiência.

Os jovens selecionados receberão capacitação em mediação de leitura, dinamização de atividades culturais e gestão de projetos, além de acompanhamento pedagógico e suporte técnico para o desenvolvimento das atividades. Os participantes que concluírem as atividades previstas no programa receberão certificado emitido pelo órgão gestor, com validade como atividade de extensão ou formação complementar, nos termos da regulamentação.

O Programa será desenvolvido em todo o Estado do Rio de Janeiro, com atividades culturais, educativas e de incentivo à leitura, em parceria com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e entidades do terceiro setor. A medida ainda prevê a possibilidade da realização de parcerias com editoras, livrarias e autores para doações de livros e realização de atividades conjuntas. Além disso, a proposta também objetiva o desenvolvimento da produção literária local e a criação de acervo em bibliotecas públicas e comunitárias, observada a disponibilidade orçamentária e parcerias existentes.

Ainda segundo o texto, o acervo de livros das atividades deverá ser exclusivamente composto por obras clássicas da literatura brasileira dos diferentes autores e estilos, sendo expressamente vedada a utilização do programa para fins político-partidários ou de promoção pessoal, observados os princípios da neutralidade administrativa e do pluralismo de ideias.

A iniciativa deverá ser desenvolvida em consonância com a Política Nacional de Leitura e Escrita e com o Plano Estadual do Livro e Leitura. “A leitura é reconhecida como uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento humano, capaz de reduzir o estresse, estimular a cognição e promover o bem-estar emocional. O projeto reforça o papel do Estado como promotor de cultura e educação, garantindo o acesso democrático ao conhecimento e à informação”, declarou Dani Balbi.

 

Em primeira discussão:

PROJETO CRIA SEMANA DE COMBATE AO ABUSO SEXUAL E À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NAS ESCOLAS DO RIO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (12/03), o Projeto de Lei 6.192/22, de autoria das deputadas Dani Monteiro (PSol) e Tia Ju (REP), que cria uma semana dedicada ao combate ao abuso sexual e à violência contra mulheres em todas as escolas da rede pública do Estado do Rio de Janeiro. Segundo o texto, a atividade deverá ser realizada na segunda semana de março. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias serão presididas por deputadas e terão na pauta projetos voltados às mulheres.

A norma foi adaptada a partir de proposta apresentada pelo estudante Arthur Werneck Barrada, do município de Cantagalo, na 13ª edição do Parlamento Juvenil da Alerj, realizado em julho de 2022. A medida complementa a Lei 5.645/10, que instituiu o Calendário Oficial do Estado do Rio.

Para o jovem, apenas a existência de leis de proteção às mulheres não é suficiente. “Cerca de seis mil denúncias de abusos sexuais foram registradas em 2021, sem contar o que não foi notificado, por ameaças, medo e dependência emocional e financeira. O projeto busca reforçar o combate, alcançar situações que outras leis não conseguem suprir e também lembrar que nenhuma mulher está sozinha, que tem voz, liberdade e espaço para buscar justiça sem temer o agressor. As meninas, ao conhecerem as leis ainda nas escolas, podem denunciar situações que presenciam ou vivem dentro de casa”, explicou.

 

PROJETO CRIA MULTA PARA PUNIR ASSÉDIO MORAL CONTRA MULHERES

A medida ainda garante cobrança em dobro nos casos de assédio praticados nos transportes coletivos, táxis ou em carros de aplicativos.

O Poder Executivo poderá ser autorizado a instituir multa administrativa para casos de assédio moral registrados no Estado do Rio de Janeiro. A determinação é do Projeto de Lei 1.829/23, de autoria do deputado Claudio Caiado (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (12/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias serão presididas por deputadas e terão na pauta projetos voltados às mulheres.

A medida altera a Lei 8.359/19, que já penaliza casos de assédio sexual no estado, e passa a incluir também o assédio moral. A prática é considerada todo comportamento indesejado, de natureza verbal, não verbal ou física, praticado por meios de comunicação ou outras formas, com o objetivo de constranger mulheres, afetar sua dignidade ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

O valor da penalidade poderá chegar até 10 mil UFIR, cerca de R$ 49 mil. O novo texto também prevê aplicação em dobro da multa nos casos de assédios praticados em transportes coletivos, táxis e em carros de aplicativos.

Para o autor, o assédio sexual e moral no transporte coletivo não passa despercebido pelo Poder Público, especialmente no Rio de Janeiro. “As situações de superlotação acabam favorecendo as práticas de assédio, o que não impede que essa triste realidade também ocorra em veículos particulares, como os que prestam serviço de táxi ou transporte por aplicativo. Por isso, é necessário que o Estado crie instrumentos alternativos para punir quem discrimina ou assedia mulheres no sistema de transporte”, explicou Caiado.

 

UNIVERSIDADES DO RIO PODERÃO TER PROGRAMA DE APOIO À MATERNIDADE

Estudantes, pesquisadoras e docentes das faculdades públicas e privadas do Estado, poderão contar com o “Programa de Apoio à Maternidade nas Universidades”. É o que determina o Projeto de Lei 2.476/23, de autoria da deputada Renata Sousa (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (12/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias serão presididas por deputadas e terão na pauta projetos voltados às mulheres.

A medida vale para instituições de ensino superior públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro e tem como público-alvo gestantes e mães de crianças e adolescentes que estejam regularmente matriculadas em cursos presenciais de graduação ou pós-graduação. De acordo com o texto, o programa tem como objetivo garantir o direito à educação e assegurar condições adequadas para que essas mulheres possam continuar suas atividades acadêmicas e profissionais durante a maternidade.

O programa tem como objetivo garantir o direito à educação e assegurar condições adequadas para que essas mulheres possam continuar suas atividades acadêmicas e profissionais durante a maternidade. Entre as diretrizes previstas estão o respeito ao período de licença-maternidade para alunas, pesquisadoras e docentes, a flexibilização de prazos acadêmicos para entrega de trabalhos e pesquisas, além da ampliação dos critérios e prazos para jubilamento, considerando um período mínimo de um semestre letivo.

O projeto também prevê a adaptação dos espaços físicos das universidades para oferecer suporte às mães e seus filhos, bem como a possibilidade de acompanhamento das crianças no ambiente universitário, quando houver interesse da mãe. A proposta ainda proíbe práticas discriminatórias relacionadas à presença dos filhos nas instituições de ensino.

Segundo o texto, as ações poderão ser financiadas com recursos do Fundo Especial dos Direitos da Mulher, caso haja disponibilidade orçamentária. “Para as universitárias que são mães, sobretudo as mães solo e que não possuem uma rede de apoio, permanecer na universidade enquanto estudante de graduação e pós-graduação, ou manter relevante produtividade científica enquanto docente, discente e pesquisadora, se impõe como um grande desafio, já que a sociedade e suas instituições não se constituem como espaços pensados para e por mulheres, por isso a urgência em termos um projeto como esse”, afirmou a deputada Renata Sousa.

 

NORMA DEFINE DIRETRIZES PARA CAPACITAÇÃO DE AGENTES DE SEGURANÇA EM CASOS DE VIOLÊNCIA VIRTUAL CONTRA A MULHER

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (12/03), o Projeto de Lei 2.997/24, de autoria do deputado Thiago Rangel (Avante), que cria diretrizes para a capacitação de profissionais da segurança pública em casos de violência virtual contra mulheres. O objetivo é oferecer apoio às vítimas, além de criar estrutura adequada de atendimento. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias serão presididas por deputadas e terão na pauta projetos voltados às mulheres.

As ações de capacitação deverão seguir uma série de orientações, entre elas o comprimento dos tratados, acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil relacionados ao combate à violência contra as mulheres. O texto ainda prevê o combate a diferentes formas de crimes virtuais, como pornografia de vingança, extorsão, estupro virtual e perseguição online, além da implementação de ações preventivas de forma integrada e intersetorial nas áreas de saúde, educação, assistência, comunicação, direitos humanos e justiça.

As despesas decorrentes da execução da norma correrão à conta do Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, instituído pela Lei 8.332/19. Para Rangel, o advento da internet e das redes sociais causou o crescimento dos casos de cyberbullying, assédio e difamação contra as mulheres. “É fundamental estabelecer diretrizes para a capacitação dos profissionais da segurança pública no Estado do Rio de Janeiro em relação à violência contra a mulher no ambiente virtual. Essa capacitação visa garantir que esses profissionais estejam preparados para lidar com casos de violência online, investigar denúncias, proteger as vítimas e promover a punição dos agressores”, pontuou o parlamentar.

 

POLÍTICA ESTADUAL DE FOMENTO AO FUTEBOL FEMININO PODERÁ SER CRIADA NO RIO

O Estado do Rio poderá contar com uma Política Estadual de Fomento ao Futebol Feminino. É o que determina o Projeto de Lei 6.601/25, de autoria do deputado Daniel Martins (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (12/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias serão presididas por deputadas e terão na pauta projetos voltados às mulheres.

A proposta tem como objetivo incentivar e ampliar a prática do futebol, incluindo modalidades como futebol de campo, futsal, futebol society, futebol de areia e beach soccer. Entre as diretrizes previstas está a inclusão do futebol feminino em projetos ligados ao esporte educacional da rede estadual de ensino, além da garantia de que ao menos 30% dos projetos implantados em equipamentos esportivos da administração estadual contemplem categorias femininas sub-15, sub-17 e sub-20.

A elaboração e a supervisão da política pública ficarão a cargo de um Comitê de Fomento ao Futebol Feminino, que será subordinado à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL). O órgão deverá contar com civis, com representantes de federações e organizações de ex-atletas, além de integrantes das secretarias estaduais de Educação e de Assistência Social e Direitos Humanos, bem como representantes das secretarias municipais de Esportes. O projeto ainda propõe que o Comitê busque parceria com a Prefeitura do Rio para a criação de um Centro de Formação de Atletas e Equipe Técnica do Futebol Feminino no estado.

A realização de torneios e campeonatos regionais e estaduais com o objetivo de fomentar a prática do esporte por mulheres, também é sugerido no texto. A proposta também determina que caberá ao Poder Executivo, em conjunto com conselhos de controle social das secretarias envolvidas, avaliar a execução dos programas e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas.

“Atualmente o número de meninas que querem praticar o esporte cresceu nos últimos anos, até por causa da seleção brasileira, por isso é importante que o Estado atenda essa necessidade e incentive, proporcionando mais espaço para essas meninas e mulheres dentro do futebol”, argumentou o deputado Daniel Martins.

 

AUTOESCOLAS PODERÃO OFERECER CAPACITAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE ABUSOS CONTRA MULHERES

Cursos para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverão oferecer capacitação para prevenir e coibir abusos contra mulheres nos transportes. A determinação é do Projeto de Lei 6.919/25, de autoria da deputada Lilian Behring (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (12/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias serão presididas por deputadas e terão na pauta projetos voltados às mulheres.

A medida também valerá para os cursos de atualização e reciclagem. De acordo com a proposta, que deverá ser regulamentada pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), os condutores terão que ser capacitados para identificar casos de abuso nos transportes e orientados sobre os procedimentos de denúncia, com o objetivo de auxiliar as vítimas. O texto também determina que o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) seja responsável por receber e encaminhar denúncias de abuso contra mulheres em transportes rodoviários.

Na condição de autoridade no veículo, explica a autora, cabe ao motorista atuar como agente responsável por garantir a segurança da vítima, bem como conduzir o autor da infração às autoridades competentes para o devido registro da ocorrência. “Mesmo com a existência de cartazes orientativos, muitos condutores não sabem identificar, tampouco como proceder quando se veem diante de uma denúncia de abuso praticado contra mulheres no espaço do transporte coletivo”, apontou.

“Assim, a iniciativa pretende democratizar o acesso à informação e padronizar a conduta dos condutores diante de casos de abuso contra mulheres, visando à proteção da integridade física e psicológica das passageiras e à segurança de todos os usuários do sistema de transporte”, justificou Lilian.

 

FacebookTwitterWhatsappEmail