AGORA É LEI: ESTABELECIMENTOS QUE VENDEM BEBIDAS ALCOÓLICAS DEVERÃO DISPONIBILIZAR QR CODE PARA VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas no Estado do Rio estão obrigados a disponibilizar ao consumidor um QR Code a fim de possibilitar a consulta a sistemas oficiais para a verificação da autenticidade do produto. A determinação é da Lei 11.128/26, de autoria do deputado Daniel Martins (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo Estadual e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18/03).
O objetivo da lei é assegurar o direito à verificação da regularidade fiscal e cadastral das bebidas alcoólicas comercializadas no território estadual. Daniel Martins explicou que a medida visa a dar segurança ao cliente de que o estabelecimento está vendendo bebidas provenientes de fornecedores seguros, evitando, assim, casos de contaminação por metanol como os registrados em 2025, em todo o Brasil.
"Esta norma é para que o consumidor tenha mais garantias ao consumir uma bebida alcoólica, tendo um QR Code em local visível verificar a origem do produto. Assim, será possível dar tranquilidade aos donos de estabelecimento e, especialmente, aos consumidores de que aquela bebida não é falsificada", explicou o deputado.
Informações às quais o consumidor terá acesso
Os estabelecimentos deverão disponibilizar ao consumidor, de forma clara e ostensiva, informação sobre a possibilidade de consulta da autenticidade da operação comercial por meio do QR Code constante do documento fiscal eletrônico; e manter visível, no ponto de venda, orientação sobre como realizar a consulta pública de regularidade fiscal dos produtos comercializados.
A verificação de autenticidade será feita por meio das seguintes informações: a regularidade fiscal da operação; a identificação do estabelecimento comercial; a descrição do produto constante do documento fiscal; e a situação cadastral do fornecedor nos registros públicos competentes.
O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas orientando os consumidores sobre os mecanismos oficiais de consulta já existentes, ficando proibida a imposição de obrigações que impliquem alteração nos processos produtivos, rotulagem industrial ou embalagens de bebidas produzidas dentro ou fora do Estado.
A medida prevê que o descumprimento das normas sujeitará o estabelecimento comercial às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação estadual pertinente. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação em Diário Oficial.
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