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26.03.2026 - 13:29 Por Buanna Rosa e Petra Sobral

PROJETO AMPLIA ROL DE DOCUMENTOS EMITIDOS COM GRATUIDADE E PRIORIDADE PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE RISCO

  • Por Divulgação Alerj

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e as certidões de nascimento e de casamento serão incluídas na lista de documentos com gratuidade e prioridade na emissão para mulheres em situação de risco ou vítimas de violência doméstica e familiar. A inclusão é proposta pelo Projeto de Lei 5.928/25, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (26/03). O texto seguirá ao Governo do Estado, que tem prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

A medida complementa a Lei 9.236/21, que já garantia prioridade no atendimento para emissão de documentos como carteira de identidade, carteira de trabalho, CPF, PIS ou Pasep, e seguirá valendo independentemente de senhas ou agendamentos prévios, sejam os emissores entidades públicas ou privadas. A norma também já assegurava à vítima o direito de receber atendimento de forma reservada, caso necessário.

A prioridade do atendimento será acolhida mediante a apresentação dos seguintes documentos: termo de encaminhamento de unidade da rede estadual de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; cópia do Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente, preferencialmente, pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, indicando que a perda dos documentos ocorreu em razão da violência; ou termo de medida protetiva expedida pelo juiz da comarca.

Embora o texto original preveja genericamente "documentos de identificação", para o autor da proposta a inclusão expressa da Carteira Nacional de Habilitação e das certidões de nascimento e casamento garante maior clareza e segurança jurídica às vítimas. “Esses são documentos essenciais para que a mulher retome sua autonomia e acesso a serviços públicos e benefícios. Em casos de violência doméstica, é comum que as vítimas percam acesso aos próprios documentos por destruição, extravio ou retenção pelo agressor”, justificou Carlinhos BNH.

 

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