IMIGRANTES, MESMO EM SITUAÇÃO IRREGULAR, PODERÃO TER ACESSO A VACINAS NO ESTADO DO RIO
Hospitais públicos, unidades de saúde, instituições conveniadas e postos de vacinação poderão ser obrigados a aplicar todas as vacinas previstas no Plano Nacional de Imunização (PNI) em imigrantes no Estado do Rio de Janeiro, independentemente da situação migratória. A ausência de documento de identificação nacional ou de comprovante de residência não poderá ser utilizada como impedimento para a vacinação. A determinação está prevista no Projeto de Lei 5.618/22, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (09/04). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa
De acordo com a proposta, uma cópia do comprovante de vacinação deverá ser encaminhada às Secretarias de Saúde, com a finalidade de controle e acompanhamento.
Para o autor, a proposta tem caráter humanitário e busca garantir o acesso universal à vacinação, evitando prejuízos à saúde individual e coletiva. “De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, sendo garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país direitos fundamentais como a vida, a liberdade e a igualdade. Nesse sentido, o direito à saúde é universal e não pode ser negado em razão da ausência de documentos”, frisou Malafaia.
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