PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

09.04.2026 - 11:40 Por Buanna Rosa e Petra Sobral

PROJETO APROVADO PREVÊ MULTA PARA ATOS DISCRIMINATÓRIOS CONTRA IDOSOS

  • Por Divulgação Alerj

O Estado do Rio poderá contar com sanções administrativas a práticas e atos discriminatórios contra pessoas idosas. É o que determina o Projeto de Lei 2.170/23, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (09/04). Segundo a medida, qualquer forma de discriminação contra idosos fica proibida. A norma, que estabelece uma série de condutas que passam a ser consideradas infrações, ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa

Entre as proibições estão impedir ou dificultar a locomoção de idosos em estabelecimentos públicos e concessionárias de serviços, restringir o acesso a locais como bares, restaurantes, hotéis, cinemas e teatros, além de criar exigências indevidas para contratação ou manutenção de emprego. O texto também considera discriminatórias ações como induzir ou incitar preconceito, divulgar conteúdos discriminatórios em meios de comunicação, causar constrangimento, bem como ofender a honra ou a integridade física da pessoa idosa. A ausência de atendimento preferencial também passa a ser enquadrada como prática discriminatória.

Nos casos de infração será aplicado multa no valor de 150 UFIR, o equivalente a R$ 744, com os valores revertidos para o Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Para o autor da proposta, a medida busca fortalecer os idosos. “O objetivo é coibir práticas discriminatórias e dar maior efetividade às garantias já previstas na Constituição e no Estatuto do Idoso, assegurando respeito e dignidade às pessoas idosas”, destacou Moraes.

 

 

FacebookTwitterWhatsappEmail