PROPOSTA REGULAMENTA OS SERVIÇOS ASSISTIDOS POR ANIMAIS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (28/04), em primeira discussão, o Projeto de Lei 4.155/24, de autoria dos deputados Dr. Pedro Ricardo (PL) e Índia Armelau (PL), que regulamenta os Serviços Assistidos por Animais. Essas práticas proporcionam benefícios biopsicossociais da interação pessoa-animal, com o objetivo de melhorar a saúde física, emocional e mental das pessoas tratadas, garantindo também o bem-estar dos animais envolvidos. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
Segundo a norma, apenas adestradores e/ou especialistas em comportamento animal, com formação em Serviços Assistidos por Animais e/ou cães de assistência, podem avaliar e treinar os animais, devendo apresentar certificações na área. As instituições e profissionais que utilizam animais devem garantir o bem-estar dos animais, respeitando as normas e certificações adequadas.
Já os animais utilizados nos serviços deverão ter os seguintes documentos: certificado de avaliação de perfil; declaração de treinamento; certificado de conclusão de adestramento e de treinamento, além do certificado de Teste de Cão Sociável (TCS). Os animais devem ser reavaliados a cada seis meses por veterinários e adestradores.
Os responsáveis por animais de serviços assistidos têm direito de acessar locais públicos e privados, desde que o animal esteja devidamente uniformizado e com a documentação comprobatória. O descumprimento da norma sujeitará os infratores a penalidades, que podem incluir advertências, multas, e suspensão do direito de atuar com serviços assistidos.
Dr. Pedro Ricardo disse que o Estado do Rio poderá ser pioneiro na regulamentação desses serviços. “Apesar de existirem iniciativas relacionadas em outros estados e no nível federal, ainda não há uma regulamentação abrangente que cubra todos os tipos de Serviços Assistidos por Animais. Essa abordagem terapêutica é amplamente reconhecida por seu potencial em promover melhorias significativas na saúde física, emocional e social de indivíduos de todas as idades”, declarou o parlamentar.
Tipos de serviços
A proposta regulamenta especificamente três tipos de serviços com animais. O Programa de Apoio Assistido por Animais (PAAA) são ações com finalidade de entretenimento e distração, proporcionando situações prazerosas de interação pessoa-animal, auxiliando, por exemplo, no aumento da motivação, prevenção da solidão e isolamento, e redução da tensão e ansiedade. A Educação Assistida por Animais (EAA) é um método educacional que incorpora animais treinados no processo de ensino para promover o aprendizado e o desenvolvimento dos alunos, visando aprimorar habilidades educacionais e cognitivas. Por fim, o Tratamento Assistido por Animais (TAA) é uma prática que incorpora animais selecionados e treinados no tratamento de pessoas com deficiências, dificuldades ou transtornos, abrangendo processos de diagnóstico e reabilitação.
No caso do Programa de Apoio Assistido por Animais, os condutores, embora não precisem ser da área da saúde ou educação, devem ter certificação mínima em curso básico sobre o tema. Já nos casos educacionais e de tratamento, os profissionais devem apresentar formação específica.
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