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30.04.2026 - 11:00 Por Buanna Rosa e Petra Sobral

ALERJ DEBATE EM PLENÁRIO PROJETO QUE ALTERA PRAZOS REGIMENTAIS

  • Por Alex Ramos

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (29/04), o Projeto de Resolução 2.317/26, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que atualiza prazos regimentais com o objetivo de modernizar e uniformizar a tramitação de matérias e os processos de indicação de autoridades para o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) e para as agências reguladoras. A medida trata, principalmente, da padronização de prazos e da aceleração de procedimentos internos da Casa.

Por se tratar de uma mudança no Regimento, a norma deve passar por rito e trâmite especiais. Esse foi o segundo dia de discussão, em sessão plenária, do texto já emendado. A proposta continuará a ser discutida, com a tramitação devendo ser repetida na segunda discussão da matéria.

Entre as mudanças, o texto estabelece novos prazos para decisões administrativas e para a tramitação de proposições. Recursos contra decisões do presidente da Alerj, por exemplo, deverão ser analisados em até cinco dias corridos pela Mesa Diretora e, em última instância, pelo plenário. Já a organização das comissões permanentes deverá ocorrer em até 15 dias corridos após o início da sessão legislativa.

“A medida versa sobre vários temas, não somente indicações de autoridades. O intuito é modernizar a legislação, como foi feito com o projeto sobre o mandato tampão”, explicou o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Rodrigo Amorim (PL).

Prazos e etapas

A proposta também reduz prazos em diferentes etapas do processo legislativo. Em casos de urgência, os projetos deverão tramitar em até 24 horas; já aqueles em regime ordinário terão prazo de sete dias corridos. Além disso, a Ordem do Dia deverá ser publicada com antecedência mínima de 48 horas, e os textos distribuídos aos parlamentares com pelo menos 24 horas de antecedência.

Outro ponto importante é a definição de prazos para o envio de proposições aprovadas. O texto determina que matérias aprovadas em definitivo sejam encaminhadas para sanção ou promulgação em até 24 horas. No caso das resoluções da própria Alerj, a promulgação deverá ocorrer em até cinco dias corridos.

Ainda nesse sentido, o texto estabelece que o presidente da Casa deverá promulgar as resoluções em até cinco dias corridos após a aprovação em plenário. Caso isso não ocorra, a responsabilidade passa aos vice-presidentes, que deverão realizar a promulgação no mesmo prazo, garantindo a continuidade dos atos legislativos.

Projetos arquivados ou similares

O texto também prevê que projetos arquivados poderão retornar à pauta mediante solicitação do autor, de coautores ou de pelo menos dez deputados, no prazo de até 180 dias após o início da legislatura seguinte. A medida também contempla parlamentares que assumirem o mandato em caráter definitivo após o início da legislatura, garantindo a eles o mesmo prazo, contado a partir da posse. Nesses casos, as proposições retomam a tramitação a partir do estágio em que se encontravam.

A proposta também autoriza a tramitação conjunta de projetos que tratem de temas idênticos ou correlatos, mediante solicitação de qualquer comissão ou deputado ao presidente da Alerj. Nesses casos, será possível recorrer da decisão ao plenário no prazo de até cinco dias corridos após a publicação.

Autoridades indicadas

Em relação às autoridades indicadas pelo Parlamento fluminense, como nos casos de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de dirigentes de agências reguladoras, a Mesa Diretora deverá publicar edital em até três dias úteis após a abertura da vaga, período em que também serão recebidas as candidaturas acompanhadas da documentação exigida.

A proposta determina ainda que, no momento da publicação, já seja indicado o relator responsável pela análise, que terá até três sessões para apresentar seu parecer. Encerrada essa etapa, os nomes considerados aptos serão encaminhados à Presidência para inclusão em pauta. Em caso de recurso negado pela Mesa Diretora, a decisão caberá ao plenário, que deverá se manifestar em até dois dias corridos.

Após o recebimento da mensagem do governador com esclarecimentos sobre o indicado, o documento deverá ser lido na sessão seguinte e encaminhado à Comissão de Normas Internas e Proposições Externas em até 24 horas. O colegiado, por sua vez, terá prazo máximo de 48 horas para convocar os indicados para eventual oitiva pública.

Após a realização da sabatina, o parecer e a ata deverão ser enviados à Mesa Diretora também em até 48 horas. Em seguida, a matéria será anunciada na sessão posterior ao recebimento desses documentos e incluída na Ordem do Dia seguinte, quando será realizada a discussão única e votação em plenário.

Por fim, o resultado da deliberação deverá ser comunicado ao governador no prazo máximo de 24 horas. Segundo a proposta, as mudanças buscam dar maior celeridade ao processo de apreciação de indicações, garantindo mais eficiência nos trâmites internos da Casa.

 

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