AGORA É LEI: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DA MÃE ATÍPICA SERÁ CRIADO NO ESTADO
Mães atípicas terão direito a documento de identificação no Rio, com o objetivo de reconhecer e valorizar a condição de mães que exercem o papel de cuidadoras principais de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras. A determinação consta na Lei 11.186/26 aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15/05).
A medida é de autoria original do deputado Fred Pacheco (PL) que abriu coautoria para os seguintes deputados: Guilherme Delaroli (PL), Índia Armelau (PL), Carlos Minc (PSB), Val Ceasa (PRD), Rodrigo Amorim (PL), Carlos Macedo (REP), Jari Oliveira (PSB), Chico Machado (PL), Verônica Lima (PT), Lilian Behring (PCdoB), Dionísio Lins (PP), Giselle Monteiro (PL), Dr. Deodalto (PL), Rafael Nobre (União), Munir Neto (SDD), Marcelo Dino (PL), Vítor Júnior (PDT), Felipinho Ravis (PP), Júlio Rocha (Agir), Renan Jordy (PL), Vinícius Cozzolino (PDT), Cláudio Caiado (PSD) e Danniel Librelon (REP).
Para o autor, reconhecer a mãe atípica é também reconhecer a urgência de uma sociedade mais inclusiva, empática e justa. “Essas mães, muitas vezes invisíveis nas estatísticas e nas políticas públicas, enfrentam desafios imensos no cotidiano. Abrem mão de suas carreiras, lidam com sobrecarga emocional e lutam por direitos básicos de seus filhos”, afirma Pacheco.
O deputado complementa que o documento de Identificação busca facilitar o acesso a benefícios, garantir prioridade em serviços públicos e dar visibilidade a uma função essencial para a estrutura social.
Reconhecimento oficial
As mães atípicas poderão solicitar o documento, que servirá para garantir o reconhecimento oficial da função de cuidador permanente, além de facilitar o acesso a serviços públicos, políticas sociais e benefícios específicos.
O documento terá validade de cinco anos e assegurará prioridade no atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social. Também permitirá a inclusão em programas de apoio psicológico, capacitação profissional e renda emergencial, além de servir como comprovante de condição especial em processos administrativos.
Emissão será pelo Detran
A emissão será realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ), mediante requerimento e apresentação de documento pessoal com foto, comprovante de residência, laudo médico da criança ou pessoa assistida e declaração de responsabilidade sobre os cuidados prestados.
O texto também previa que o pai, ou os responsáveis, que compartilhassem o cuidado com a criança pudesse solicitar o documento, no entanto, esse artigo foi vetado pelo Executivo. Em justificativa, o governador Ricardo Couto alega que o artigo pretende ampliar, sem clareza, o benefício, além de comprometer a coerência da proposta que é dirigida à “mãe atípica”.
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