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15.05.2026 - 12:55 Por Buanna Rosa e Petra Sobral

AGORA É LEI: ESCOLAS SERÃO OBRIGADAS A APLICAR FORMULÁRIOS SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

  • Por Reprodução Internet

As instituições de ensino públicas e privadas do Rio serão obrigadas a disponibilizar formulário para que mães ou responsáveis legais de alunos possam informar se estão sendo vítimas de violência doméstica ou familiar. A medida está prevista na Lei 11.187/26, de autoria da deputada Tia Ju (REP), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15/05).

O preenchimento do formulário será voluntário e tem como objetivo contribuir para o combate à violência contra a mulher, proteger os alunos e garantir a segurança, a integridade física e o bem-estar psicológico de suas mães ou responsáveis legais.

“As escolas servirão, de acordo com a proposição, como instrumento para encaminhar as denúncias à polícia e garantir que o agressor responda pelos seus atos. Ainda são poucas as oportunidades que as mulheres vítimas têm para denunciar as agressões físicas e psicológicas que sofrem no ambiente doméstico e familiar”, explica a deputada Tia Ju.

Atuação das escolas

Os dados das vítimas e de seus dependentes matriculados serão mantidos em sigilo, com acesso restrito aos órgãos competentes. As mulheres que manifestarem interesse deverão ser encaminhadas à Defensoria Pública para requerer medida protetiva. As escolas também deverão acionar os Centros Especializados e Integrados de Atendimento à Mulher (CEAM e CIAM), bem como o Centro de Assistência Social da região, sempre que identificarem a necessidade da medida.

O Poder Executivo poderá ainda disponibilizar uma linha direta entre as instituições de ensino e as forças de segurança pública, com uso de tecnologias disponíveis, para garantir a efetividade da norma. Caberá às escolas, por meio dos setores de pedagogia, psicopedagogia, psicologia ou serviço social, acompanhar os alunos cujas mães ou responsáveis legais tenham declarado sofrer violência doméstica ou familiar.

Veto parcial

O desembargador Ricardo Couto vetou o parágrafo que determinava a entrega do formulário às mulheres no ato da matrícula de seus filhos, junto aos demais documentos escolares, com coleta posterior por servidor ou funcionário da unidade de ensino.

Couto vetou também o artigo terceiro, que estabelecia o texto padrão do formulário. "A padronização de perguntas sobre crianças viola a Lei da Escuta Protegida, ao desconsiderar os protocolos de escuta especializada", explica.

Em relação ao veto dos artigos que determinavam a comunicação, em caso de confirmação de violência, à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), e ao que orientava as escolas sobre procedimentos de atendimento à vítima, Couto argumenta que tais dispositivos extrapolam as competências educacionais e desconsideram os fluxos de proteção já estabelecidos.

O governador em exercício destaca ainda que atividades como ouvir a ofendida e identificar o agressor são funções inerentes à polícia judiciária e à investigação criminal, sendo incompatíveis com o ambiente escolar.

Por fim, o veto ao oitavo artigo, que previa a possibilidade de as escolas avaliarem a necessidade de capacitar seus servidores, é justificado pelo caráter meramente facultativo da medida.

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