AGORA É LEI: UNIVERSIDADES DO RIO TERÃO PROGRAMA DE APOIO À MATERNIDADE
Estudantes, pesquisadoras e docentes das faculdades públicas e privadas do Estado poderão contar com o “Programa de Apoio à Maternidade nas Universidades”. A medida está prevista na Lei 11.188/26, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15/05).
A norma abrange instituições de ensino superior públicas e privadas fluminenses e tem como público-alvo gestantes e mães de crianças e adolescentes regularmente matriculadas em cursos presenciais de graduação ou pós-graduação. O programa tem como objetivo garantir o direito à educação e assegurar condições adequadas para que essas mulheres possam continuar suas atividades acadêmicas e profissionais durante a maternidade.
Entre as diretrizes previstas estão o respeito ao período de licença-maternidade para alunas e a ampliação dos critérios e prazos para jubilamento, com garantia de um período mínimo de um semestre letivo. A proposta também proíbe expressamente práticas discriminatórias relacionadas à presença dos filhos nas instituições de ensino.
As ações poderão ser financiadas com recursos do Fundo Especial dos Direitos da Mulher, condicionadas à disponibilidade orçamentária.
A autora afirma que, para as universitárias que são mães, sobretudo as mães solo e que não possuem uma rede de apoio, permanecer na universidade enquanto estudante de graduação e pós-graduação, ou manter relevante produtividade científica se impõe como um grande desafio.
“A sociedade e suas instituições não se constituem como espaços pensados para e por mulheres, por isso a urgência em termos uma lei como essa”, explica a deputada Renata Souza.
Veto parcial
O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou o trecho que pretendia garantir a flexibilização de prazos acadêmicos para entrega de trabalhos e pesquisas. A justificativa é que o dispositivo não estabelece critérios objetivos nem limites definidos, o que poderia gerar insegurança jurídica e dificuldades na sua aplicação prática.
Também foi vetado o trecho que previa a adaptação dos espaços físicos das universidades para oferecer suporte às mães e seus filhos, bem como a possibilidade de as crianças acompanharem as mães no ambiente universitário. Segundo Couto, a Secretaria de Estado de Saúde apontou a falta de detalhamento dos locais a serem adaptados como principal questão.
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