PAUTA DE PLENÁRIO | QUINTA-FEIRA (21/05): ALERJ DEBATE ENTREGA DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS PARA IDOSOS E PESSOAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO
Proposta garante continuidade no tratamento de quem tem mobilidade reduzida. A criação do Portal de comunicação para pessoas autistas também será votada.
Confira todos os projetos que serão votados no Parlamento fluminense.
As sessões plenárias são transmitidas ao vivo pela TV Alerj nos canais 10.2 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem a partir das 10h30.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (21/05), o Projeto de Lei 6.516/25, de autoria da deputada Lilian Behring (PCdoB) e do ex-deputado Daniel Martins, que prevê a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo distribuídos pela rede pública estadual, preferencialmente através da Farmácia Estadual de Medicamentos Especiais do Rio de Janeiro (Riofarmes), a idosos e pacientes com dificuldade de locomoção. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A proposta tem como objetivo facilitar o acesso a medicamentos essenciais por parte de pessoas com mobilidade reduzida, garantindo maior comodidade e continuidade no tratamento. Pelo texto, os remédios de uso contínuo poderão ser entregues diretamente na residência dos beneficiários atendidos pelo programa estadual.
Nos casos em que a entrega domiciliar não for possível, o projeto autoriza que o paciente indique um representante para realizar a retirada presencial dos medicamentos. A comprovação da representação poderá ser feita por meio de procuração simples ou formulário próprio do órgão, devidamente assinado, ampliando as alternativas para acesso aos remédios.
Portal de comunicação para pessoas autistas poderá ser criado no Rio
Projeto de Lei 5.758/22: O Estado do Rio de Janeiro poderá contar com o Portal TEA, plataforma digital voltada à promoção e efetivação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta é de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL) e da ex-deputada Alana Passos e será votada em segunda discussão na Alerj. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
O portal reunirá, em um único ambiente digital, todos os serviços prestados pelo Estado às pessoas com TEA, acessíveis por aplicativo, site e outros canais digitais. A plataforma também poderá receber reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados e deverá funcionar como instrumento de gestão de políticas públicas: o Governo do Estado deverá atualizar anualmente o quantitativo total de pessoas com TEA no Rio de Janeiro, dado essencial para o planejamento e a execução de ações voltadas a esse público.
Programa de Incentivo à Comunicação Não Violenta poderá ser instituído nas secretarias
Projeto de Lei 1.637/23: O Programa de Incentivo à Comunicação Não Violenta (CNV) poderá ser instituído no Estado do Rio de Janeiro. A determinação é do Projeto de Lei 1.637/23, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que será votado em segunda discussão. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
A Comunicação Não Violenta compreende um conjunto de habilidades verbais — escritas ou faladas — e não verbais, como gestos, expressões faciais e corporais, orientadas à promoção de uma interação empática, assertiva e respeitosa entre as pessoas. O objetivo central da proposta é fomentar o respeito mútuo nas relações humanas, com ênfase nos serviços públicos prestados à população fluminense.
Servidores na linha de frente têm prioridade
Entre os principais focos do programa estão os servidores públicos que atuam diretamente no atendimento a cidadãos em situação de risco, estresse ou vulnerabilidade. Terão prioridade de participação os profissionais vinculados às secretarias estaduais de Polícia Militar, Polícia Civil, Administração Penitenciária, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. A proposta ainda permite que o Poder Executivo estenda a iniciativa aos alunos da Rede Estadual de Ensino.
Para o autor do projeto, o bom atendimento ao público vai além da capacidade de se comunicar, exige comunicar com eficácia. "É muito importante ser capaz de atender eficazmente um cidadão, o que implica ser capaz de se colocar no lugar dele", afirmou o deputado Danniel Librelon.
Qualificação e metodologia
O programa prevê a qualificação dos servidores por meio de curso com carga horária de 12 horas, estruturado a partir de quatro pilares: observação sem julgamento, identificação dos sentimentos gerados pelas situações, reconhecimento das necessidades subjacentes e formulação de pedidos assertivos. As atividades serão desenvolvidas por meio de dinâmicas individuais e coletivas.
A capacitação poderá ainda ser complementada por cartilhas explicativas — impressas ou digitais —, produção de vídeos institucionais, apresentação de casos concretos e realização de debates e exercícios em grupo. Os sites das secretarias participantes poderão disponibilizar material de apoio sobre CNV nos serviços públicos, ampliando o alcance da iniciativa junto à população.
O programa tem como metas encorajar a escuta ativa e empática, substituir padrões comunicativos inadequados, identificar manifestações de violência na linguagem, reduzir ruídos nos diálogos e promover postura de acolhimento no atendimento público.
Política Estadual de Aprendizado para a Interação entre Trabalhadores e Inteligências Artificiais
Projeto de Lei 5.354/25: O Estado do Rio de Janeiro pode passar a contar com uma política pública voltada à preparação dos trabalhadores fluminenses para o mundo do trabalho transformado pela inteligência artificial (IA). O PL, de autoria do deputado Arthur Monteiro (SDD), cria a Política Estadual de Adaptação, Transição e Aprendizado para a Interação entre Trabalhadores e Inteligências Artificiais e será votado em segunda discussão. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
A proposta estabelece um conjunto de diretrizes e ações voltadas à capacitação profissional, à redução da desigualdade digital e à mitigação dos riscos do desemprego tecnológico.
O que propõe
Entre os objetivos centrais estão capacitar trabalhadores para o uso responsável, ético e produtivo de tecnologias de IA e promover a integração entre humanos e máquinas com foco na cooperação. A política também pretende fomentar cursos, oficinas e programas de treinamento voltados à operação e supervisão de sistemas de IA, além de incentivar o desenvolvimento de competências digitais desde a educação básica até a formação técnica e profissional. Para isso, prevê ainda estimular parcerias entre o poder público, instituições de ensino, setor produtivo, empresas de tecnologia e sociedade civil.
Requalificação nos casos de substituição por automação
Nos casos em que funções humanas sejam inevitavelmente substituídas por tecnologias de IA, o texto autoriza o Poder Executivo a implementar programas de requalificação e transição profissional, com prioridade para os setores de maior capacidade de absorção de mão de obra.
Para isso, o Governo poderá oferecer cursos gratuitos por meio da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), do Sistema S, de universidades estaduais e de parcerias com o setor privado. A proposta prevê ainda a articulação com sindicatos, entidades de classe e conselhos profissionais para acompanhamento dos processos de transição, além da criação de mecanismos de apoio psicossocial e orientação profissional para trabalhadores em processo de desligamento por automação.
Implementação e estrutura
A Política será implementada por programas e ações desenvolvidos pelo órgão do Poder Executivo competente, a ser definido em regulamento, podendo envolver cooperação com órgãos e entidades estaduais, municipais e federais, bem como instituições públicas e privadas conveniadas como a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda e a Faetec.
Entre as ações previstas estão a criação de centros regionalizados de capacitação tecnológica, a oferta de cursos gratuitos e certificações de curta duração em IA generativa, automação e análise de dados, e a atualização dos currículos da rede pública técnica e profissionalizante. A proposta contempla ainda a criação de incentivos não tributários para empresas que promovam a capacitação de seus funcionários em IA, além do estabelecimento de parcerias com universidades, startups e centros de pesquisa.
Para o autor, é papel do poder público antecipar tendências, reduzir desigualdades tecnológicas e proteger os direitos e a dignidade do trabalhador fluminense. Ao invés de promover uma competição desigual entre trabalhadores e máquinas, Arthur Monteiro defende que sua proposta pretende transformar as inteligências artificiais em ferramentas de aumento da produtividade humana, operadas por trabalhadores capacitados e valorizados.
“Isso exige um esforço coordenado entre o Estado, o setor produtivo, as instituições de ensino e a sociedade civil, criando caminhos reais de inclusão digital, adaptação profissional e geração de oportunidades no novo cenário tecnológico”, complementa Arthur Monteiro.
Projeto quer ampliar proteção e ensino da capoeira no Estado do Rio de Janeiro
Projeto de Lei 6.164/22: A capoeira poderá ter seu ensino fortalecido nas escolas públicas estaduais e seu reconhecimento como patrimônio cultural ampliado no Rio de Janeiro. A proposta, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), atualiza três leis estaduais sobre a prática, incluindo ainda a transferência da data do Dia da Capoeira para o dia 1º de maio. A norma segue em primeira discussão na Alerj. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
Alterações ao Programa Estadual de Capoeira — Lei 8.685/19
O projeto reforça o caráter identitário da capoeira como expressão da cultura afro-brasileira, determinando que todas as ações do Programa Estadual de Capoeira estejam alinhadas ao combate ao racismo e ao fortalecimento das questões étnico-raciais. A proposta também amplia os princípios que orientam o programa, incluindo o respeito à diversidade de raça, gênero, sexualidade e condição social, além da participação ativa da comunidade capoeirista em decisões que afetem a prática.
A norma define novas competências ao programa, como a preservação e o incentivo à Roda de Capoeira e ao ofício dos mestres tradicionais, com apoio para produção, publicação e divulgação de livros e material audiovisual sobre o tema. No campo educacional, o texto autoriza o Poder Executivo a incluir a capoeira no currículo da rede pública estadual em todos os anos da Educação Básica, com materiais didáticos e propostas pedagógicas elaborados com a participação direta de mestres e mestras detentores dos conhecimentos tradicionais.
O projeto também garante a inclusão de pessoas com deficiência em todas as ações do programa, inclusive na contratação de profissionais para ministrar aulas, e determina que os temas ligados à capoeira sejam tratados de forma integrada pelos órgãos estaduais de Educação, Cultura, Assistência Social, Direitos Humanos, Promoção da Igualdade Étnico-Racial e de Esporte e Lazer.
Reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial — Lei 5.577/09
O texto atualiza a lei que reconhece a capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado, ampliando o reconhecimento para incluir expressamente o Ofício dos Mestres e das Mestras de Capoeira e a Roda de Capoeira.
Nova data para o Dia da Capoeira — Lei 3.778/02
Por fim, o projeto transfere o Dia da Capoeira do dia 3 de agosto para o dia 1º de maio, em homenagem a Francisco da Silva Cyríaco, capoeirista nascido em Campos dos Goytacazes que venceu, nesta data em 1907, uma luta histórica entre a capoeira e o jiu-jitsu no Pavilhão Avenida, no Rio de Janeiro.
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