AGORA É LEI: ESTADO DO RIO PODERÁ TER PROGRAMA DE LEITURA ACESSÍVEL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O programa “Literatura para Todos” poderá ser criado no Estado do Rio. É o que determina a Lei 11.203/26 de autoria do ex-deputado Átila Nunes, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Executivo, e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29/05). A medida autorizativa tem como objetivo ampliar o acesso à leitura para pessoas com deficiência auditiva e visual, promovendo inclusão social por meio da educação e da cultura.
De acordo com o texto, o programa prevê a aquisição e disponibilização de acervos literários acessíveis, incluindo obras em braile e conteúdo em áudio e vídeo. Entre os materiais previstos estão livros didáticos, científicos, filosóficos, infantojuvenis, histórias em quadrinhos, dicionários, periódicos e clássicos da literatura brasileira e mundial.
A lei estabelece que os acervos deverão ser disponibilizados prioritariamente em bibliotecas públicas. No entanto, o alcance poderá ser ampliado para escolas, hospitais públicos e organizações da sociedade civil que atuem com pessoas com deficiência, por meio da cessão gratuita dos materiais. A medida busca descentralizar o acesso à leitura, especialmente para públicos que enfrentam dificuldades de locomoção ou que vivem em áreas com pouca oferta de equipamentos culturais.
O texto determina que a implementação do programa deverá ser precedida de um estudo de impacto orçamentário-financeiro. As despesas deverão estar previstas na lei orçamentária anual, garantindo que a execução da política pública tenha respaldo fiscal.
“Pessoas com deficiência auditiva e visual ainda enfrentam dificuldades para acessar materiais de leitura, seja pela escassez de obras adaptadas, pela distância de bibliotecas ou pelo alto custo dos livros. A falta de acesso à literatura pode comprometer o desenvolvimento educacional e a capacidade crítica desses indivíduos, especialmente entre populações mais vulneráveis”, justifica o autor.
Trecho vetado
O texto também previa que o Poder Executivo deveria regulamentar a iniciativa e definir prazos para sua implementação, que não poderiam ultrapassar dois anos após a regulamentação da lei. Porém, essa determinação foi vetada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto.
Em justificativa, Couto alegou que o Parlamento não pode obrigar o Executivo a regulamentar uma lei dentro de um prazo determinado. A decisão cabe exclusivamente ao governador e está protegida pelo princípio constitucional da separação entre os Poderes.
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