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29.05.2026 - 11:13 Por Buanna Rosa

AGORA É LEI: HOTÉIS DEVERÃO INFORMAR SOBRE QUARTOS ACESSÍVEIS PARA PCDs

  • Por Gerada por IA

Hotéis, albergues e pousadas deverão informar, em seus sites de reserva, quais unidades habitacionais são adaptadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. É o que determina a Lei 11.204/26, de autoria do deputado Vinicius Cozzolino (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29/05).

No entanto, o texto não foi sancionado integralmente. O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou o artigo que determinava a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais desses estabelecimentos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além de outros dispositivos relacionados à acessibilidade.

A medida também previa que estabelecimentos com menos de 20 unidades habitacionais contassem com, pelo menos, um quarto adaptado. A exigência, porém, foi retirada do texto final. O texto ainda determinava que as adaptações garantissem o máximo de mobilidade ao usuário, especialmente nos banheiros, seguindo os requisitos de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Outro trecho vetado previa que empreendimentos construídos antes da entrada em vigor da norma realizassem reformas de adequação. Já os estabelecimentos localizados em áreas históricas deveriam observar a legislação federal específica.

Na justificativa do veto, Couto argumentou que o percentual de 3% foi baseado em um dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência aplicável a programas habitacionais, e não a meios de hospedagem.

O Governo do Estado destacou ainda que a legislação federal já estabelece regras específicas para hotéis e pousadas, determinando que pelo menos 10% dos dormitórios sejam acessíveis. Segundo o Executivo, a criação de uma norma estadual com percentual inferior ao previsto na legislação nacional poderia reduzir a proteção garantida às pessoas com deficiência.

Medidas mantidas

Apesar das restrições, o Governo do Estado manteve os artigos que determinavam advertência no descumprimento da norma. Em caso de irregularidade, o estabelecimento receberá uma advertência, na primeira autuação. A partir da segunda, será aplicada multa entre 1.000 e 10.000 UFIR-RJ, o que corresponde a valores entre R$ 4.960 e R$ 49.600.

O autor destacou que hotéis e estabelecimentos similares tendem a se beneficiar com as adequações. Segundo dados do Censo 2010 do IBGE, cerca de 6,7% da população brasileira — aproximadamente 12,5 milhões de pessoas — possui algum tipo de deficiência, além das pessoas com mobilidade reduzida, que também demandam hospedagens acessíveis e de qualidade.

“Parece algo muito simples, mas pode fazer toda a diferença para muitas pessoas que desejam passear, viajar e se hospedar com dignidade. Queremos um Rio de Janeiro sem barreiras, onde as pessoas possam visitar, frequentar, morar, passear e se locomover livremente, sem ficarem restritas às suas residências por falta de acessibilidade”, afirmou o parlamentar.

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