AGORA É LEI: POLÍTICA DE INCLUSÃO DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO
O Estado do Rio cria uma política pública voltada à ampliação da participação feminina no mercado de trabalho. A medida está prevista na Lei 11.199/26, de autoria da deputada Célia Jordão (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29/05).
A norma tem como objetivo promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, reduzir desigualdades salariais e incentivar a inserção, permanência e ascensão profissional das mulheres em instituições públicas e privadas.
Entre as ações previstas estão programas de capacitação profissional voltados para mulheres, especialmente nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, além de iniciativas para a participação feminina em cargos de liderança e em espaços de decisão. A lei também estabelece medidas para prevenir e combater a discriminação e o assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho, bem como políticas que favoreçam a conciliação entre a vida profissional e familiar.
De acordo com o texto, empresas privadas com mais de 50 funcionários — para acesso a incentivos fiscais ou participação em licitações públicas — e órgãos da administração pública estadual deverão adotar diretrizes de promoção da igualdade de sexo. Entre elas estão a reserva mínima de 30% das vagas de programas de estágio, aprendizagem e trainee para mulheres, promoção da igualdade de oportunidades entre os funcionários e oferta de programas de qualificação profissional destinados à ampliação da participação feminina no mercado de trabalho, preferencialmente destinados às mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Selo "Empresa Amiga da Mulher"
Empresas que adotarem essas práticas poderão receber o Selo Empresa Amiga da Mulher, previsto na legislação estadual, como forma de reconhecimento por iniciativas de promoção da igualdade de gênero. O descumprimento das medidas por parte das empresas privadas poderá acarretar, conforme regulamentação, a suspensão de incentivos fiscais estaduais e a impossibilidade de renovação do selo.
Para a autora, a deputada Célia Jordão, a iniciativa fortalece o papel do Estado como indutor de políticas inclusivas e cria mecanismos concretos de incentivo. “Apesar dos avanços das últimas décadas, ainda persistem desigualdades significativas entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Propostas como essa contribuem para reduzir essas distorções e ampliar oportunidades”, conclui a parlamentar.
ENVIE POR E-MAIL
Os campos que contém
são de preenchimento obrigatório.
