AGORA É LEI: ALUNOS COM DEFICIÊNCIA TERÃO PRIORIDADE NA ESCOLHA DE ESCOLA
Pais ou responsáveis por alunos com deficiência poderão ter prioridade na escolha da unidade de ensino no Rio de Janeiro. É o que determina na Lei 11.209/26, de autoria original do deputado Thiago Gagliasso (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (02/06).
A medida assegura o direito de escolha para responsáveis por estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida. Para ter acesso ao benefício, os responsáveis devem informar à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), no momento da matrícula ou do remanejamento, a escola de sua preferência.
A lei também determina que a Secretaria disponibilize uma lista atualizada das unidades escolares que possuam estrutura adequada para atender esses alunos. Além disso, os responsáveis deverão ter acesso a informações sobre práticas pedagógicas, estrutura física, equipe multidisciplinar e recursos disponíveis em cada unidade.
Qualquer forma de discriminação ou dificuldade na realização da matrícula será considerada violação de direitos, sujeitando os responsáveis a sanções administrativas e penais.
“A norma busca assegurar o desenvolvimento pleno e o bem-estar dos estudantes. Esses alunos já têm uma condição que demanda atenção e cuidados específicos, nada mais justo que o Estado facilite o processo no ingresso escolar”, justificou Gagliasso.
O texto recebeu a coautoria dos deputados Marcelo Dino (PL), Fred Pacheco (PL), Guilherme Delaroli (PL), Val Ceasa (PRD), Renan Jordy (PL), Dionísio Lins (PP), Delegado Carlos Augusto (PL) e Felipinho Ravis (PP).
Veto
O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou o artigo da lei que determinava a adoção de medidas necessárias para promover adaptações caso a escola escolhida não estivesse preparada para receber o estudante.
Segundo o Governo do Estado, ao prever a necessidade de adequações físicas nas unidades da rede estadual sem a apresentação da respectiva estimativa de impacto orçamentário-financeiro e fonte de custeio, o dispositivo violou normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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