PAUTA DE PLENÁRIO | QUARTA-FEIRA (03/06): PROCESSO DE HABILITAÇÃO PODERÁ SER MODERNIZADO E DESCENTRALIZADO DO DETRAN
A norma começa a ser discutida na Casa e prevê a possibilidade de abertura do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e da coleta de dados biométricos diretamente nas autoescolas.
Confira todos os projetos que serão votados no Parlamento fluminense.
As sessões plenárias são transmitidas ao vivo pela TV Alerj nos canais 10.2 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem a partir das 15h.
O processo de formação de condutores poderá passar por mudanças para ampliar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e modernizar os serviços prestados aos cidadãos no Estado do Rio de Janeiro. É o que prevê o Projeto de Lei 6.580/25, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que os deputados votam, nesta quarta-feira (03/06), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
A proposta autoriza os Centros de Formação de Condutores (CFCs) — as autoescolas — a realizar a abertura do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e da coleta de dados biométricos diretamente nas unidades credenciadas, reduzindo a necessidade de deslocamentos dos candidatos. Com isso a proposta descentraliza parte dos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). No entanto, os procedimentos permanecerão vinculados ao órgão de trânsito competente
Outra medida prevista é a utilização de veículos disponibilizados pelos próprios centros de formação ou instrutores credenciados para a realização dos exames práticos de direção. O projeto ainda determina a adoção de mecanismos eletrônicos de monitoramento e rastreabilidade das avaliações, com o objetivo de aumentar a transparência e a segurança do processo.
Para que o número de autoescolas seja proporcional à demanda de cada região, o Detran deverá fazer estudos técnicos periódicos para avaliar a distribuição territorial das unidades, considerando também a acessibilidade, mobilidade urbana, segurança viária e atendimento adequado aos candidatos à habilitação.
População de baixa renda
A proposta também estabelece diretrizes para a participação das autoescolas em programas sociais de acesso à primeira habilitação, incluindo a CNH Social, destinada à população de baixa renda. O Poder Executivo poderá integrar os centros de formação ao programa, garantindo gratuidade total ou parcial do processo de habilitação aos beneficiários.
Além disso, o projeto prevê medidas de proteção de dados dos centros de formação e dos instrutores credenciados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e determina que o Detran-RJ realize estudos técnicos para avaliar a distribuição territorial das autoescolas, buscando ampliar o acesso aos serviços e evitar desequilíbrios regionais.
O autor da medida, Dionísio Lins, explica que a finalidade da proposta é modernizar e democratizar o sistema. “Atualmente o processo é burocrático e as filas nos postos do Detran-RJ são enormes. Além disso, a padronização de preços e a regulamentação da vinculação de instrutores e veículos vão assegurar transparência e qualidade na formação de novos condutores, contribuindo para a segurança no trânsito e para a valorização dos profissionais do setor”, afirma o parlamentar.
Veja a seguir os demais projetos que serão apreciados:
Rio poderá ter competição de doação de sangue entre torcedores
Projeto de Lei 2.707/23: O programa “Torcedor Sangue Bom” poderá ser criado no Estado do Rio de Janeiro. A medida, de autoria do deputado Thiago Gagliasso (PL), prevê a realização de uma competição amistosa de doação de sangue entre os torcedores e torcidas organizadas de agremiações esportivas em todas as modalidades. Os deputados votam em redação final a matéria que, caso seja aprovada, seguirá para sanção ou veto do governador.
Será considerada campeã a torcida que doar a maior quantidade de sangue por torcedor do clube, através de um critério de proporcionalidade. As ações poderão ser realizadas em estádios e arenas esportivas públicas ou privadas e em parceria com as agremiações, mediante a implantação de unidades móveis de coleta do Hemorio. O texto determina ainda que, quando os jogos contarem com a presença de duas torcidas, deverão ser disponibilizadas unidades para a participação de ambos os grupos
Cada doação deverá ser registrada com a identificação do clube de preferência do doador, permitindo a contabilização do total de doações por torcida. O Poder Executivo poderá criar um banco de dados com as informações estritamente necessárias à realização da competição, assegurando o pleno sigilo e a proteção dos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A medida determina ainda que será utilizado, como referência para a definição das datas das ações de coleta, o calendário oficial de futebol profissional de clubes do Estado do Rio de Janeiro. O Executivo deverá divulgar, previamente, o calendário com as datas e locais em que ocorrerão as ações de coleta, determinando o seu início e fim. Iniciada a competição, os resultados das doações de cada torcida e a classificação geral da competição serão divulgados nos dias de jogos por meio dos painéis informativos, telão, sistema de alto-falantes e outros meios disponíveis nos estádios.
Premiação e divulgação
O Poder Executivo poderá criar premiações para a torcida do clube campeão ou estabelecer parcerias com entidades privadas e do terceiro setor para esse objetivo. O Governo e os clubes mandantes, além das torcidas organizadas envolvidas nas partidas deverão promover a divulgação do programa, por meio dos seus sites ou qualquer meio de comunicação disponível.
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) e o Hemorio serão responsáveis por designar para qual serviço de hemoterapia serão destinadas as coletas de sangue obtidas nas ações do programa.
Constituem fontes de recursos para o fomento, incentivo e custeio da norma doações, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos celebrados com empresas; recursos provenientes de operações de crédito; recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES); e doações e contribuições dos clubes, federações e confederações no âmbito esportivo.
Cartilha de orientação a crianças e adolescentes para prevenção contra pedofilia na internet poderá ser instituída
Projeto de Lei 1.315/19: O Poder Executivo poderá ser obrigado a elaborar e adotar uma cartilha de orientação a crianças e adolescentes para prevenção contra a pedofilia na internet. A proposta, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PL), prevê a distribuição do material nas redes de ensino pública e privada, além da promoção de palestras e debates sobre o tema. O texto será votado em primeira discussão e, caso receba emendas parlamentares, sairá de pauta.
O material trará orientações para que crianças e adolescentes adotem uma postura segura no ambiente digital. Entre as recomendações, estão: não fornecer dados pessoais a desconhecidos, como nome real, idade, endereço ou nome da escola; não compartilhar senhas; não enviar fotos; e não aceitar propostas de encontros sem comunicar os responsáveis.
Os jovens também serão orientados a não acreditar em todas as informações recebidas pela internet, a não responder e-mails e comentários ofensivos e a avisar os pais ou responsáveis ao receber mensagens perturbadoras.
Norma reconhece a robótica como esporte de competição e de relevância educacional no Rio
Projeto de Lei 3.419/24: A robótica poderá ser reconhecida como esporte de competição e de relevância educacional no Estado do Rio de Janeiro. A proposta, que será votada em primeira discussão, é de autoria do deputado Felipinho Ravis (PP). O texto define a atividade como a construção, operação e aplicação de robôs, bem como os sistemas de computação para seu controle e processamento de informações. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
O objetivo é fomentar a prática da robótica como meio de aprendizagem interdisciplinar, promovendo o desenvolvimento de habilidades em áreas como matemática, física, programação, engenharia e tecnologia da informação. A medida também busca incentivar a participação em competições locais, nacionais e internacionais, estimular a inclusão social por meio do acesso à tecnologia e à educação científica, e promover a inovação e o empreendedorismo por meio da experimentação.
De acordo com o texto, a relevância educacional da robótica se fundamenta em sua capacidade de integrar conhecimentos de diversas áreas do saber, desenvolver o pensamento crítico, a criatividade e a capacidade de inovação, e fomentar o interesse pela pesquisa científica.
Para impulsionar a modalidade, o Poder Executivo poderá realizar eventos, competições e feiras de robótica; apoiar a criação de programas sobre o tema em escolas; estabelecer parcerias com instituições de ensino superior e centros de pesquisa; e estimular bolsas de estudo, prêmios e outras formas de reconhecimento. A capacitação de professores e técnicos para a implantação e o desenvolvimento desses programas também está prevista.
Crianças e adolescentes poderão ter a presença de responsáveis em exames e procedimentos garantida em lei
Projeto de Lei 3.638/24: A presença de pais ou responsáveis legais durante a realização de exames ou procedimentos que possam reduzir o nível de consciência de crianças e adolescentes poderá ser assegurada por lei em estabelecimentos de saúde públicos e privados. A proposta é da deputada Martha Rocha (PDT) e será votada em primeira discussão na Alerj. O texto abrange procedimentos que envolvam sedação, anestesia geral ou qualquer outro método que resulte na perda temporária da consciência.
Os estabelecimentos deverão garantir condições adequadas para a presença dos acompanhantes durante esses procedimentos, além de informar previamente as famílias sobre esse direito. A proposta também prevê o acesso a informações sobre o estado de saúde do paciente e a inclusão da nova garantia nas diretrizes de atendimento e nos protocolos de segurança das unidades.
Política Estadual de Formação e Incentivo de Bons Influenciadores Digitais
Projeto de Lei 6.574/25: A Alerj vota, em primeira discussão, a proposta que busca reconhecer, apoiar e capacitar criadores de conteúdo que utilizem as redes sociais para difundir valores positivos e contribuir para o desenvolvimento social. De autoria do deputado Arthur Monteiro (SSD), o texto institui a Política Estadual de Formação e Incentivo de Bons Influenciadores Digitais. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A proposta parte do reconhecimento de que os influenciadores digitais exercem papel cada vez mais relevante na formação de opiniões, comportamentos e valores, especialmente entre os jovens. Nesse sentido, estabelece diretrizes para estimular a produção de conteúdos educativos, culturais e socialmente responsáveis.
Serão considerados "bons influenciadores digitais" aqueles que produzirem conteúdos com caráter positivo e transformador, abrangendo temas como: alfabetização midiática e combate à desinformação; divulgação científica e educacional baseada em evidências; promoção dos direitos humanos, diversidade e inclusão; e uso responsável e seguro das plataformas digitais.
A iniciativa também contempla a promoção da inclusão digital e social, com ênfase em criadores com deficiência, como pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências auditivas, visuais, motoras e intelectuais. "Queremos incentivar o uso responsável dessas plataformas, valorizando influenciadores que contribuam para a formação ética, cultural e social da população", afirmou o deputado Arthur Monteiro.
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