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06.06.2026 - 10:00 Por Buanna Rosa e Petra Sobral

GOL DE PLACA PARA OS PETS

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  • Por Arquivo pessoal
    Cãozinho Lunga se assusta com fogos de artifício
  • Por Arquivo pessoal
    Cãozinho Lunga se assusta com fogos de artifício

Novo Código Estadual de Direito dos Animais, aprovado pela Alerj, tira de jogo os fogos de artifício em ano de Copa do Mundo. O texto reconhece que animais têm dignidade própria e são dotados de consciência.

A cada quatro anos o Brasil se une para torcer pela Seleção Brasileira na Copa do Mundo. Em 2026, a expectativa não é diferente. Com a chegada da estreia, as festas e eventos pelo estado já tomam forma. Durante as comemorações, além dos gritos, os fogos de artifício costumam entrar em campo e são nesses momentos que os animais sofrem com o descuido e o barulho provocado com os rojões. Na tentativa de sanar esse problema, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) criou o Novo Código Estadual de Direito dos Animais (Lei 11.096/26), sancionado em janeiro deste ano. Entre as mudanças, a norma proíbe a utilização de fogos de artifício com estampidos em eventos públicos, sejam eles financiados ou incentivados pelo poder público.

Na cidade do Rio de Janeiro, as areias de Copacabana se tornam palco da emoção de milhares de torcedores. A Arena Copacabana deve receber, a partir de junho, cerca de 10 mil espectadores a cada jogo. Com isso, a movimentação no bairro aumenta, assim como a preocupação dos tutores que vivem na região com os barulhos e possíveis fogos de artifício.

Para a moradora do bairro Tainah Vieira, de 39 anos, o estado em que Lunga — seu cachorro de sete anos — fica durante os eventos é um sinal de alerta para as medidas preventivas que precisa tomar. “Em dias de jogos e megaeventos, eu preciso deixar meu cachorro em algum cômodo mais isolado para que ele não escute o barulho e fique ainda mais estressado”, conta Tainah.

Com os fogos, os animais podem apresentar pânico, estresse extremo e desorientação. A veterinária da Fiocruz Jéssica Boechat explica que entre os sintomas estão tremores, salivação excessiva e tentativas desesperadas de fuga e, em casos graves, convulsões.

“Eles provocam um impacto muito severo nos animais, especialmente por causa da sensibilidade auditiva. O barulho intenso pode desencadear crises de ansiedade, medo extremo e até acidentes, quando tentam fugir de forma desesperada. Em situações mais graves, comprometendo a vida do animal”, afirma a especialista.

A Lei com mais de 70 artigos e 18 capítulos, atualiza e substitui o antigo código, que é de 2002. Ele reconhece os animais como seres conscientes, portanto passíveis de sofrimento e dotados de dignidade própria. A norma é de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB) e recebeu a coautoria de outros 39 parlamentares.

Luiz Paulo explica que a medida lista mais de 40 formas de maus-tratos aos animais e punições a quem cometer qualquer uma delas. “Asseguro que é o código mais moderno do país, que será adotado por outras unidades da federação e, quiçá, pelo Congresso Nacional”, afirma o parlamentar.

Ele ainda destaca que se houver comprovação de maus-tratos, todas as despesas com assistência veterinária e demais gastos serão de inteira responsabilidade do infrator. Ainda de acordo com a medida, compete ao poder público e à coletividade zelar pelo bem-estar animal e combater a crueldade contra os mesmos. Vale ressaltar que a determinação não vale para a utilização de fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho com intensidade inferior a 120 decibéis.

Entre as proibições também consta a realização de tatuagem e a implantação de piercings em animais. Além de proibir a prática da zoofilia, caudectomia (amputação do rabo), conchectomia (amputação das orelhas) ou qualquer outra intervenção cirúrgica em animais com fim estético, além de oferecer animais como brindes.

Instituto Médico Legal

Em paralelo ao novo código, a Alerj aprovou o Projeto de Lei 5.796/22 que permite o Governo do Estado criar o Instituto Médico Veterinário Legal (IMVL) para auxiliar na investigação de crimes contra animais. A norma é de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PL).

Segundo o autor, o Brasil ocupa posição de destaque no número de animais de estimação, mas ainda enfrenta dificuldades na oferta de atendimento adequado, o que contribui para situações de abandono e violência. “Estamos levando em consideração a legislação federal que aumentou as penas para crimes contra animais, o que exige maior apoio técnico nas investigações, como a realização de perícias, análise de lesões e identificação de indícios”, justifica Rodrigo Amorim.

Caso a medida seja sancionada, o instituto terá como função oferecer suporte técnico especializado, especialmente em casos de maus-tratos, abandono e outras infrações. O IMVL poderá firmar convênios com a Polícia Civil, universidades e prefeituras, ampliando a atuação integrada no atendimento e na apuração desses crimes.

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