PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

09.06.2026 - 11:45 Por Petra Sobral

AGORA É LEI: PROTOCOLO CONTRA RACISMO E INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NAS ESCOLAS ESTADUAIS

  • Por Letycia Bond Agência Brasil

A proposta foi batizada como ‘Lei Guilherme Lima’, em homenagem ao adolescente de 14 anos que tirou a própria vida após ser vítima de bullying racista em uma escola estadual de Maricá.

As escolas públicas e privadas do Estado poderão ser obrigadas a adotar procedimentos padronizados em casos de racismo e intolerância religiosa. A determinação é da Lei 11.218/26 que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (09/06).

A medida, de autoria original do deputado Carlos Minc (PSB), recebeu a coautoria dos parlamentares Renata Souza (Psol), Lilian Behring (PCdoB), Dionísio Lins (PP), Guilherme Delaroli (PL), Yuri Moura (Psol), Luiz Paulo (PSD), Marina do MST (PT), Verônica Lima (PT), Felipinho Ravis (PP) e Jari Oliveira (PSB).

A Lei Guilherme Lima, define normas que deverão ser seguidas pelas unidades de ensino sempre que ocorrerem episódios de discriminação. Entre elas estão o acolhimento e a escuta de vítimas e envolvidos, a convocação dos responsáveis para reuniões de orientação e a oferta de apoio psicológico e pedagógico aos estudantes afetados. O texto também prevê a abertura de procedimentos internos para a apuração de casos, além da comunicação às autoridades competentes, garantindo a responsabilização dos autores.

A norma também ressalta que nenhuma pessoa poderá ser responsabilizada administrativamente apenas por sua crença religiosa, conforme a Constituição Federal. Segundo o texto, o projeto entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

O autor alertou para a crescente dos casos de racismo nos estabelecimentos e instituições educacionais. “Esses casos não podem ser tratados como corriqueiros e não podemos nos omitir a discutir o tema e seus impactos. Para além da violência empírica do racismo, as vítimas e seus familiares sofrem tendo que reorganizar suas vidas a partir das mudanças involuntárias em suas rotinas”, disse Minc.

Veto parcial

O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou o artigo que determinava que a responsabilização das instituições de ensino não exclui a responsabilidade individual de gestores ou outros envolvidos em práticas discriminatórias. Segundo Couto, o dispositivo em questão propõe comandos de responsabilização administrativa através da Lei Estadual 6.483/13, considerada desprovida de validade jurídica.

FacebookTwitterWhatsappEmail