PAUTA DE PLENÁRIO | QUARTA-FEIRA (10/06): PROFISSIONAIS REGISTRADOS NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA PODERÃO FAZER VISTORIA DE SEGURANÇA
A medida amplia a lei que obriga a inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás prediais. Norma que regulamenta o tratamento de resíduos nocivos gerados por cemitérios também será analisada.
Confira todos os projetos que serão votados no Parlamento fluminense.
As sessões plenárias são transmitidas ao vivo pela TV Alerj nos canais 10.2 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem a partir das 15h.
As vistorias de segurança nas instalações de gás em unidades comerciais e residenciais do Estado do Rio de Janeiro poderão ser realizadas por profissionais habilitados e registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Regional de Técnicos Industriais (CRT). A determinação está prevista no Projeto de Lei 280/23, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), que será votado em discussão única nesta quarta-feira (10/06), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A medida amplia a Lei 6.890/18, que obriga a inspeção quinquenal - a cada cinco anos - de segurança nas instalações de gás prediais. Dentre as atualizações, os profissionais terão que comprovar a habilitação específica para a realização da inspeção periódica de gás de, no mínimo, 24 horas de formação por instituição reconhecida pelos respectivos conselhos. Além disso, após a realização das inspeções, a empresa credenciada ou profissional deverá fixar na unidade consumidora o selo indicativo da última vistoria, com data para a próxima inspeção.
Segundo o autor do projeto, o objetivo é continuar cumprindo a legislação em vigor e facilitar a busca por vistorias. “Muitos consumidores relatam dificuldade de encontrar empresas credenciadas e de agendamento. A ideia é que essa vistoria também seja realizada em tempo hábil”, pontua Jari.
Veja a seguir os demais projetos que serão apreciados:
Projeto de lei regulamenta o tratamento de resíduos nocivos gerados por cemitérios
Projeto de Lei 7.292/26: O tratamento de resíduos nocivos ao meio ambiente produzidos por atividades cemiteriais poderão ser regulamentados no Estado do Rio de Janeiro. De autoria do deputado Marcelo Dino (PL), a medida que será votada em discussão única na Alerj propõe que a destinação final desses resíduos ocorra por incineração, permitindo controle e fiscalização efetiva na geração dos resíduos e nos órgãos competentes. Caso seja aprovada, a proposta seguirá para sanção ou veto do governador.
Os resíduos gerados da atividade cemiterial a partir de restos humanos ou de materiais em contato íntimo serão classificados como Classe I - Resíduos Perigosos, em razão de apresentarem riscos à saúde pública e ao meio ambiente e por exigirem tratamento e disposição especiais. De acordo com o texto, são considerados resíduos perigosos: restos mortais, restos fúnebres e objetos que tenham tido contato com necrochorume. A proposta estabelece que, após o tratamento de incineração, os rejeitos deverão ser depositados em aterros sanitários licenciados.
A iniciativa também prevê que a contratação das empresas especializadas nos serviços de gerenciamento de resíduos, especialmente na etapa de transporte, deverá seguir diretrizes técnicas para lavagem e higienização dos veículos envolvidos. Além disso, a proposta proíbe qualquer prática de trituração, compactação ou redução de volume de restos mortais no ambiente de geração desses resíduos, exceto nas áreas licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.
Projeto de lei obriga empresas de transporte por aplicativo a divulgar dados sobre violência contra a mulher
Projeto de Lei 26/23: Empresas de transporte individual por aplicativo poderão ser obrigadas a elaborar um Relatório de Transparência de Segurança da Mulher, documento que reunirá dados sobre incidentes envolvendo crimes de violência contra a mulher durante as corridas. A proposta, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), será votada em segunda discussão pela Alerj e, caso seja aprovada, seguirá para sanção ou veto do governador.
A medida complementa a Lei 9.996/23, que institui o Programa de Prevenção à Violência Contra a Mulher nos Transportes por Aplicativos, ampliando o alcance das ações já previstas na legislação. O relatório deverá ser disponibilizado, anualmente, no site das empresas e encaminhado aos órgãos públicos competentes, contendo ainda as medidas implementadas pelas empresas para prevenção e combate aos crimes praticados contra a mulher.
Entre as obrigações propostas, as plataformas deverão exibir banners virtuais nos aplicativos alertando que a violência contra a mulher é crime, com o objetivo de conscientizar tanto motoristas quanto usuários sobre o tema.
Rio poderá contar com Programa de Prevenção de Afogamentos
Projeto de Lei 1432/23: O Estado do Rio de Janeiro poderá contar com software voltado à prevenção de afogamento e mapeamento prévio, com base em históricos e estatísticas regionalizadas que serão inseridas no sistema. O texto, de autoria da deputada Elika Takimoto (PT), será votado em primeira discussão e tem como objetivo coletar, analisar e apresentar informações relevantes sobre locais suscetíveis a afogamentos e auxiliar na implementação de medidas preventivas na orientação da população e das autoridades em relação a áreas de risco. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
Segundo a matéria, uma das principais funcionalidades do software será coletar e processar os dados, como local, horário, condições climáticas e perfil das vítimas. A proposta também prevê que o software irá emitir alertas e recomendações para os usuários, informando sobre os riscos de afogamento em determinadas áreas e fornecendo orientações de segurança. Outra informação que poderá ser utilizada para embasar a implementação de políticas públicas de prevenção de afogamentos fornecidos pelo software será o histórico de afogamentos ocorridos e estatísticas atualizadas.
Para implementar essa medida, o Poder Executivo deverá designar uma equipe técnica qualificada e composta por profissionais especializados em tecnologia da informação e segurança de dados. De acordo com o texto, a equipe deverá trabalhar em colaboração com os órgãos competentes na área de segurança aquática, incluindo o Corpo de Bombeiros e os demais órgãos responsáveis pela gestão de praias, rios, lagos e outras áreas de lazer aquático.
A medida também prevê que caberá ao Poder Executivo estabelecer prazos e metas para o desenvolvimento, implementação e atualização periódica do software, além de firmar parcerias com instituições públicas e privadas para obter recursos financeiros e técnicos.
Norma reconhece a robótica como esporte de competição e de relevância educacional no Rio
Projeto de Lei 3419/24: A robótica poderá ser reconhecida como esporte de competição e de relevância educacional no estado do Rio de Janeiro. O objetivo é fomentar a prática como meio de aprendizagem interdisciplinar e desenvolver habilidades em áreas como matemática, física, programação, engenharia e tecnologia da informação. A proposta é de autoria do deputado Felipinho Ravis (SDD), que será votada em segunda discussão na sessão plenária. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
O texto define a atividade como construção, operação e aplicação de robôs, assim como sistemas de computação para seu controle e processamento de informações. A medida também busca incentivar a participação em competições locais, nacionais e internacionais de robótica, estimular a inclusão social por meio do acesso à tecnologia e à educação científica e promover a inovação e o empreendedorismo por meio da experimentação.
De acordo com a matéria, a relevância educacional da robótica se fundamenta em sua capacidade de integrar conhecimentos de diversas áreas do saber, desenvolver o pensamento crítico, a criatividade e capacidade de inovação dos estudantes, preparar os estudantes nas áreas da ciência, tecnologia, engenharia e matemática, e fomentar o interesse pela pesquisa científica.
Como forma de incentivar a prática, o Poder Executivo poderá incentivar a realização de eventos, competições e feiras de robótica; apoiar a criação e o desenvolvimento de programas de robótica nas escolas públicas e privadas do estado; e promover a formação e a capacitação de professores e técnicos para a implantação e o desenvolvimento de programas educacionais voltados para a robótica.
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