PAUTA DE PLENÁRIO | QUARTA-FEIRA (17/06): MULHERES PODERÃO TER ACESSO A INSTRUMENTOS NÃO LETAIS DE LEGÍTIMA DEFESA NO ESTADO DO RIO
A medida também estende esse direito a mulheres a partir de 16 anos, desde que com autorização dos responsáveis legais. Norma que redefine a composição do Conselho Estadual de Educação, garantindo autonomia e recondução dos conselheiros, também será analisada.
Confira todos os projetos que serão votados no Parlamento fluminense.
As sessões plenárias são transmitidas ao vivo pela TV Alerj nos canais 10.2 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem a partir das 15h.
O acesso seguro a instrumentos não letais de legítima defesa para mulheres poderá ser garantido no Estado do Rio de Janeiro. O Projeto de Lei 6.142/25, analisado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), é de autoria dos deputados Sarah Poncio (SDD) e Rodrigo Amorim (PL). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A matéria altera a Lei 10.260/23, que institui o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres Vítimas ou Ameaçadas de Violência Doméstica e amplia o acesso. A nova redação autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e portar arma de incapacitação neuromuscular não letal por eletrochoque, além de spray de extratos vegetais para legítima defesa. A medida também estende esse direito a mulheres a partir de 16 anos, desde que com autorização dos responsáveis legais.
Quanto à arma de eletrochoque, a comercialização ficará restrita a lojas especializadas, com limite de uma unidade por pessoa, mediante apresentação de documento com foto e comprovante de residência. Já o spray de extrato vegetal poderá ser vendido em estabelecimentos farmacêuticos, com limite de duas unidades por mês por pessoa, mediante apresentação de documento com foto e comprovante de residência. O produto deverá ser acondicionado em recipientes de até 70g.
Veja a seguir os demais projetos que serão apreciados:
Alerj analisa projeto que propõe mudanças no Conselho Estadual de Educação
Projeto de Lei 6.933/25: A composição do quadro de membros do Conselho Estadual de Educação (CEE) poderá ganhar unidade orçamentária e quadro pessoal próprios. A medida é de autoria do deputado Alan Lopes (PL) e será analisada em discussão única pela Alerj. De acordo com o texto, será mantido o mandato dos conselheiros com duração de quatro anos, mas será permitida recondução por igual período, incluindo os indicados pelos sindicatos e instituições. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
Segundo o autor da proposta, atualmente é permitida apenas uma recondução dos membros. “Essa política tem prejudicado a boa gestão e condução do Conselho, que acaba perdendo periodicamente parte dos seus melhores quadros e deixa de contar com os mais experientes por conta dessa legislação inadequada”, pontua Lopes.
A proposta também propõe a mudança dos que precisam ser substituídos, sob avaliação do Poder Executivo e Legislativo, além das entidades representativas de educação previstas na legislação.
Delegacia de Defesa Contra Maus-Tratos poderá ser criada no Estado do Rio
Projeto de Lei 1.058/23: O Estado do Rio de Janeiro poderá ampliar a estrutura de proteção aos animais com a criação de uma Delegacia Especializada na Proteção dos Animais. A norma altera a Lei 8.738/20 e autoriza o poder Executivo a atribuir à nova unidade as funções atualmente exercidas pelo Núcleo de Proteção aos Animais da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA). De autoria do deputado Claudio Caiado (PSD), o projeto será votado em primeira discussão pela Alerj. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
O novo texto inclui proteção a animais silvestres, nativos e exóticos, além de reforçar o combate ao comércio ilegal e outras práticas cruéis. Será de competência do órgão o registro, investigação, abertura de inquérito e todos os demais procedimentos policiais necessários para a defesa dos animais. Com a mudança, a delegacia passará a atuar na defesa de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos e exóticos. O texto também define os conceitos de fauna silvestre nativa, fauna silvestre exótica e fauna doméstica, ampliando o alcance da legislação para além dos animais de convívio humano e fortalecendo a proteção de toda a fauna abrangida pela norma.
Além disso, a Delegacia Especial de Proteção Animal deverá disponibilizar os meios necessários para o recebimento de informações e denúncias sobre delitos contra animais, inclusive com linhas telefônicas gratuitas, redes sociais e via internet, de forma que mantenha interação com o canal linha verde do Disque-Denúncia.
Programa ‘Lições de Primeiros Socorros’ nas escolas poderá ser ampliado
Projeto de Lei 2.864/24: O Programa ‘Lições em Primeiros Socorros’ na rede escolar do estado poderá ter inclusão de conteúdos voltados à saúde mental e apoio emocional nos treinamentos de professores e funcionários. O objetivo é capacitar essas pessoas para lidar com situações que envolvam aspectos psicológicos durante eventos traumáticos. De autoria do deputado Vinicius Cozzolino (PSD), a norma será votada em segunda discussão pela Alerj. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
A proposta, que altera a Lei 8.612/19, também inclui a promoção de ações educativas para disseminar conhecimentos de primeiros socorros e promover uma cultura de prevenção e segurança. De acordo com a nova proposta, as escolas parceiras de instituições de saúde e órgãos de segurança pública poderão realizar simulações práticas e treinamentos conjuntos com o objetivo de aprimorar a eficácia das ações de primeiros socorros nos ambientes escolares.
O novo texto também menciona reconhecimento aos professores e funcionários que se destacarem na aplicação destes conhecimentos adquiridos em situações reais de emergência. A ideia é valorizar a contribuição para segurança e bem-estar da comunidade escolar.
Programa ‘Saúde Segura’ poderá ser instituído no Rio
Projeto de Lei 1.621/23: As unidades públicas de saúde do Estado do Rio de Janeiro poderão contar com o “Programa Saúde Segura” para assegurar a integridade física dos profissionais de saúde durante o exercício de suas respectivas funções, bem como dos demais profissionais atuantes nestas unidades e de seus pacientes. É o que prevê a proposta do deputado Dr. Pedro Ricardo (PL), que será votada em primeira discussão pela Alerj. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
Segundo o texto, as unidades públicas de saúde poderão contar com a presença de profissionais de segurança durante o horário de funcionamento. Caso aprovada, a medida entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Para o autor, o objetivo do projeto é garantir a continuidade plena dos serviços públicos na área da saúde em suas unidades de atendimento e, consequentemente, garantir a segurança dos pacientes que ali são atendidos ou aguardam atendimento, além de zelar pelo patrimônio público.
Alerj vota projeto que cria bolsa para técnicos de atletas de alto rendimento
Projeto de Lei 2.699/23: O Estado do Rio poderá contar com o Programa Bolsa-Técnico, destinado aos treinadores de atletas de alto rendimento. A iniciativa também propõe reservar 20% do total dos recursos orçamentários para técnicos das modalidades desportivas que não estão incluídas no rol dos esportes olímpicos, paralímpicos e surdolímpicos. A medida é de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que será analisada em primeira discussão pela Alerj. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
Para ter direito a bolsa, o técnico deverá estar em atividade profissional há, no mínimo, três anos, morar no estado do Rio de Janeiro, ser treinador de atleta habilitado a receber a bolsa atleta e ter participado como técnico de competição de nível nacional ou internacional da sua respectiva modalidade. O projeto também determina que o técnico do atleta que apresentar melhor histórico de rendimento na edição mais recente dos Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpico terá prioridade para o recebimento da bolsa, que será realizada em 12 parcelas mensais e poderá ser renovada.
A norma determina hipóteses que podem levar o técnico a perder o incentivo e ressarcir o valor, como deixar de exercer a função, cometer crime de falsidade ou fraude para adquirir ou manter o benefício, ou ser condenado definitivamente à pena de prisão. Os beneficiários deverão disponibilizar de, no mínimo, duas datas por ano para ministrar palestras e cursos em suas áreas de formação profissional no estado, ficando a critério da Administração Pública Estadual.
Alerj analisa projeto que propõe retirar áreas urbanas ocupadas em área ambiental de Arraial do Cabo
Projeto de Lei 6.643/25: Áreas urbanas consolidadas nos bairros Caiçara e Sabiá, em Arraial do Cabo, poderão ser retiradas dos limites do Parque Estadual da Costa do Sol. O projeto é de autoria do deputado Marcelo Dino (PL) e será apreciado em primeira discussão pela Alerj. A medida tem como finalidade a desafetação para permitir a regularização fundiária de interesse social (Reurb-S). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
O texto determina que o Instituto Estadual de Ambiente (Inea), em conjunto com o município de Arraial do Cabo, deverá elaborar memorial descritivo e mapa de georreferenciamento delimitando as áreas a serem desafetadas, correspondentes aos bairros, para fins de atualização dos anexos cartográficos e memórias do Decreto Estadual nº42.929/2011, que criou o Parque Estadual da Costa do Sol.
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