PAUTA DE PLENÁRIO | QUINTA-FEIRA (18/06): ALERJ VOTA CRIAÇÃO DE TAXONOMIA DA ECONOMIA DO MAR
O objetivo da medida é promover o desenvolvimento sustentável e fomentar empregos na economia do oceano. O Parlamento fluminense também vota a proposta que obriga hospitais e clínicas do Rio a comunicar previamente o cancelamento de exames agendados.
Confira todos os projetos que serão votados no Parlamento fluminense.
As sessões plenárias são transmitidas ao vivo pela TV Alerj nos canais 10.2 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem a partir das 10h30.
O Poder Executivo poderá criar um sistema oficial de classificação das atividades econômicas baseadas no oceano no Estado do Rio de Janeiro. O Projeto de Lei 3.230/24 é de autoria da deputada Célia Jordão (PSD) e será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (18/06). O objetivo é promover o desenvolvimento sustentável da chamada economia do mar, por meio da classificação, certificação, fomento, educação técnica e articulação entre os setores público e privado. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
Segundo a norma, a taxonomia consistirá em um sistema que identifica e categoriza projetos, atividades e setores socioeconômicos ligados ao oceano, levando em conta seus impactos socioambientais. A Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar será o órgão responsável por estabelecer os critérios, indicadores e parâmetros para a classificação, que considerará aspectos como uso sustentável dos recursos marinhos, conservação dos ecossistemas costeiros, eficiência energética, redução da poluição, promoção da biodiversidade marinha e inclusão social.
As atividades enquadradas nos critérios estabelecidos poderão receber certificados de sustentabilidade, que atestam a conformidade com os padrões definidos. A norma também prevê a criação de mecanismos de monitoramento para garantir o cumprimento dos critérios classificatórios.
Hospitais e laboratórios do Rio deverão comunicar, previamente, o cancelamento de exames
Projeto de Lei 3.472/24: Os hospitais, clínicas, centros de imagens e laboratórios públicos e privados, sediados no Estado do Rio de Janeiro poderão ser obrigados a comunicar, previamente, o cancelamento de exames aos pacientes agendados. O projeto, de autoria da deputada Carla Machado (PSD), será votado em primeira discussão pela Alerj. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
De acordo com o texto, o aviso de cancelamento deverá ter antecedência mínima de 24 horas antes do exame agendado, através de ligação, e-mail ou aplicativo de mensagens. A norma ainda determina que, no momento da comunicação do cancelamento, a unidade deverá abrir imediatamente novo agendamento de exame, oferecendo ao paciente, três opções de datas e horários, dentro do período de até uma semana da data cancelada.
Programa de Prevenção à Síndrome de Zellweger
Projeto de Lei 4.553/18: O Programa de Prevenção à Síndrome de Zellweger poderá ser criado no Estado do Rio. A proposta é de autoria do ex-deputado Átila Nunes e será votada em Redação Final pela Alerj. A síndrome de Zellweger é uma doença rara, congênita, caracterizada pela redução ou ausência de peroxissomas nas células do fígado, rins e cérebro. A doença ocorre tipicamente no período neonatal e normalmente é fatal. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
Na justificativa, o autor explica que a identificação precoce da doença pode propiciar o tratamento e viabilizar a cura. Segundo o texto, o Governo do Estado deverá realizar avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento da doença. Além disso, o Estado ainda poderá realizar convênio com a Fiocruz e outros órgãos do mesmo segmento, com o objetivo de produzir medicamentos, realizar exames e outros procedimentos necessários. O Estado também poderá estabelecer cooperação técnica com os Municípios na realização dessas ações.
Campanha Educativa de Combate ao Crime de Importunação Sexual poderá ser criado nas escolas estaduais
Projeto de Lei 3.132/24: O Estado do Rio de Janeiro poderá passar a contar com a Campanha Educativa de Combate ao Crime de Importunação Sexual nas escolas da rede pública estadual de ensino. O texto, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), será votado em segunda discussão e prevê a realização de palestras para esclarecer o que constitui o crime de importunação sexual e as penalidades aplicáveis a quem o pratica. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
Conforme o texto, as palestras poderão ser ministradas por autoridades e agentes de segurança pública, bem como por advogados, professores especializados, assistentes sociais e psicólogos convidados pela direção de cada unidade de ensino.
Programa de Ampliação da Oferta de Exames nas Clínicas Públicas Especializadas na Saúde da Mulher
Projeto de Lei 3.718/24: A Alerj vota, em primeira discussão, a criação do Programa de Ampliação da Oferta de Exames nas Clínicas Públicas Especializadas na Saúde da Mulher, com o objetivo de garantir acesso universal e gratuito a exames ginecológicos em todo o território estadual. A proposta é de autoria do deputado Pedro Brazão (União). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
O programa priorizará exames como Papanicolau, colposcopia, ultrassonografia pélvica e mamografia, além de consultas médicas especializadas voltadas à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao tratamento de doenças ginecológicas. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para viabilizar a implementação da iniciativa.
O texto também propõe o incentivo a parcerias com instituições de ensino e pesquisa na área da saúde para capacitação de profissionais e promoção de campanhas educativas sobre prevenção e autocuidado na saúde da mulher.
Pontos turísticos do Rio poderão ser obrigados a oferecer atendimento emergencial
Projeto de Lei 4.978/25: Pontos turísticos de grande circulação no Estado do Rio de Janeiro poderão ser obrigados a instalar e manter infraestrutura de atendimento emergencial, com o objetivo de garantir a segurança e a integridade dos visitantes. A iniciativa é de autoria da deputada Lilian Behring (PCdoB) e será votada em primeira discussão pela Alerj. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
Serão considerados pontos turísticos de grande circulação os locais que recebam fluxo médio diário de mil visitantes, administrados pelo poder público ou sob concessão de empresas privadas. O posto de atendimento deverá contar, no mínimo, com equipamentos básicos de suporte à vida, incluindo desfibrilador externo automático, oxímetro, tensiômetro e materiais de primeiros socorros; equipe de atendimento de emergência; e ambulância de suporte básico ou avançado. A norma também prevê a criação de um canal de comunicação direto com os serviços de emergência, como Samu e Corpo de Bombeiros, além de treinamento periódico para os funcionários.
Nos pontos turísticos sob concessão, a obrigação de garantir a infraestrutura de saúde recairá sobre a concessionária responsável pela administração do local. Já nos pontos geridos diretamente pelo Poder Público, caberá ao Estado ou aos Municípios a implementação e a manutenção dos postos de atendimento.
A fiscalização será feita pelo Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro (CBMERJ), pela Vigilância Sanitária, pelo Procon-RJ e por demais órgãos competentes. O descumprimento da norma poderá gerar advertência, com prazo de 30 dias para regularização, além de multa de R$ 50 a R$ 500 mil em caso de reincidência.
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