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23.06.2026 - 11:05 Por Madu Costa

AGORA É LEI: ESCOLAS DO ESTADO TERÃO CAMPANHA DE COMBATE AO ESTUPRO VIRTUAL

  • Por Divulgação Seeduc

A Campanha de Conscientização e Alerta sobre o crime de estupro virtual será instituída nas redes pública e privada de ensino do Estado do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei 11.235/26, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (23/06).

A norma prevê o enfrentamento da violência praticada no ambiente virtual contra crianças e adolescentes. As unidades de ensino deverão promover palestras, seminários e ações formativas voltadas a esclarecer a comunidade escolar sobre o conceito, o modus operandi, as medidas preventivas e os canais de denúncia contra crimes virtuais direcionados a menores.

Segundo a lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e termos de cooperação técnica com órgãos de segurança pública, centros de inteligência cibernética da Polícia Civil e instituições do sistema de justiça para a realização das atividades educativas.

Para Anderson Moraes as escolas são fundamentais no papel da conscientização e na disseminação de informações sobre o tema. "Com o avanço da tecnologia, novos crimes surgem e com eles nasce a ampla necessidade de esclarecimento junto à sociedade", explicou.

 

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