ALERJ APROVA CRIAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA
A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (Cipfibro) poderá ser instituída no Estado do Rio de Janeiro. A determinação está prevista no Projeto de Lei 5.588/22, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PL), aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (24/06). Os parlamentares Tia Ju (REP), Chico Machado (PL), Filippe Poubel (PSDB), Samuel Malafaia (PL), Wellington José (União), Munir Neto (SDD), Franciane Motta (PODE), Anderson Moraes (PL), Dionisio Lins (PP) e Danniel Librelon (REP) também assinam a matéria em coautoria. O texto seguirá para o Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
Segundo o autor, o documento visa a identificar pessoas diagnosticadas com fibromialgia e garantir a elas atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública e instituições privadas. “Há um movimento nacional sobre a questão da fibromialgia. Só no Rio de Janeiro, são 400 fibromiálgicos”, reforça Rodrigo Amorim.
A Cipfibro será emitida mediante requerimento acompanhado de relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), mas a revalidação deverá ocorrer independentemente da apresentação de novo relatório médico. O documento deverá conter nome completo, data de nascimento, número da carteira de identidade, CPF, fotografia e assinatura do titular, e poderá ser disponibilizada em meio físico e digital. Caberá ao Poder Executivo definir a forma de disponibilização, autenticação e validação do documento eletrônico.
Ainda segundo o projeto, o documento digital terá a mesma validade e eficácia do documento físico. A primeira via será expedida gratuitamente, por meio de requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal. Além disso, o documento terá validade de cinco anos e deverá ser revalidado com o mesmo número, de modo a permitir o registro atualizado do total de pessoas com fibromialgia no estado.
Garantia à proteção dos dados pessoais e de saúde
O texto também menciona que o tratamento de dados pessoais e dos dados relativos à saúde dos titulares da Cipfibro cumprirá as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os dados pessoais e sensíveis constantes na carteira deverão ser tratados de acordo com a legislação, assegurado o sigilo das informações médicas e cadastrais, proibida a utilização para finalidades diferentes do que a lei prevê.
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