AGORA É LEI: EMPRESAS DE TRANSPORTE POR APLICATIVO DEVERÃO DIVULGAR DADOS SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Empresas de transporte individual de passageiros passarão a ser obrigadas a elaborar um Relatório de Transparência de Segurança da Mulher, documento que reunirá dados sobre incidentes envolvendo crimes de violência contra a mulher durante as corridas. A Lei 11.250/26, de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT), Tia Ju (REP), Carlos Minc (PSB), Carlos Macedo (REP), Dionísio Lins (PP), Elika Takimoto (PT), Sarah Poncio (SDD), Samuel Malafaia (PL) e Zeidan (PT) foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (02/07).
A medida complementa a Lei 9.996/23, que institui o Programa de Prevenção à Violência Contra a Mulher nos Transportes por Aplicativos, ampliando o alcance das ações já previstas na legislação. As medidas implementadas pelas empresas para prevenção e combate aos crimes praticados contra a mulher deverão constar no documento, além do número de incidentes que envolveram esses tipos de violência durante o transporte.
Entre as obrigações propostas, o texto determina que as plataformas deverão exibir banners virtuais nos aplicativos alertando que a violência contra a mulher é crime, com o objetivo de conscientizar tanto motoristas quanto usuários sobre o tema.
Segundo a deputada Martha Rocha, uma das autoras, a iniciativa é consequência do trabalho de três Comissões Parlamentares de Inquérito instalados no Parlamento fluminense para tratar sobre feminicídio e crimes virtuais contra mulheres. "Com esse trabalho foi possível ter um diagnóstico robusto sobre essas questões. Por isso, é importante ter a divulgação desse diagnóstico e alertar as mulheres, além de comprometer as empresas no enfrentamento da violência”, afirma.
Veto parcial
O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou o dispositivo que determinava a disponibilização anual do relatório no site das empresas e o seu encaminhamento aos órgãos públicos competentes. A justificativa apresentada foi a potencial violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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