AGORA É LEI: CRIANÇAS E ADOLESCENTES TERÃO DIREITO À PRESENÇA DOS PAIS DURANTE EXAMES E PROCEDIMENTOS MÉDICOS
Crianças e adolescentes passam a ter assegurada por lei, no Estado do Rio, a presença de pais ou responsáveis legais durante a realização de exames ou procedimentos que possam reduzir o nível de consciência em estabelecimentos de saúde públicos e privados. A Lei 11.251/26, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (02/07).
Os estabelecimentos deverão garantir condições adequadas para a presença dos acompanhantes durante esses procedimentos, além de informar previamente as famílias sobre esse direito. A lei também prevê o acesso a informações sobre o estado de saúde do paciente.
Para a autora, a experiência de enfrentar um procedimento médico que envolve sedação pode provocar medo. Além disso, o responsável pode colaborar ativamente com a equipe médica para garantir o bem-estar e a segurança do paciente em todo o procedimento. “A simples sensação de ter alguém familiar ao lado pode proporcionar um senso de segurança e tranquilidade nesse momento tão vulnerável”, explica Martha Rocha.
Veto parcial
O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou o dispositivo que define o conceito de rebaixamento do nível de consciência. Na justificativa, alegou a ausência de critério técnico adotado para a descrição. Outro trecho vetado permitia a presença dos pais ou responsáveis durante todo o período necessário para a realização do exame ou procedimento, sem prever exceções para casos em que a permissão fosse contraindicada por critérios de radioproteção, controle de infecção hospitalar ou segurança do paciente.
O artigo que obrigava os estabelecimentos de saúde a incluir diretrizes de atendimento e protocolos de segurança também foi vetado, sob o argumento de que invadiria competência técnica normalmente exercida por comissões hospitalares, núcleos de segurança do paciente e serviços de anestesiologia.
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