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06.07.2026 - 12:37 Por Larissa Bispo e Petra Sobral

ALERJ PROMULGA NOVAS LEIS APÓS DERRUBADA DE VETOS DO PODER EXECUTIVO

  • Por Divulgação Alerj

No total, foram 25 vetos derrubados e um veto parcial mantido; Novas medidas e atualizações foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (06/07).

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou novas leis que tiveram os vetos do Governo do Estado derrubados pela Casa na sessão extraordinária da última semana. Outras leis que receberam veto parcial do Executivo também foram atualizadas. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo nesta segunda-feira (06/07).

Entre as novas medidas promulgadas está a Lei 11.272/26, que amplia o acesso ao sistema de integração tarifária para beneficiar passageiros que utilizam o transporte intermunicipal diariamente para o trabalho e estudo. A nova norma altera a Lei 5.628/09, que já permite ao passageiro utilizar mais um meio de transporte pagando uma tarifa integrada dentro de um período estabelecido, e se adequa a composição da Região Metropolitana, que hoje reúne 22 municípios.

Outra norma atualizada é a Lei 11.071/26, que propõe a redução gradual dos incentivos fiscais fluminenses até 2032, último ano da entrada em vigor integral das regras da Reforma Tributária (Emenda Constitucional Federal nº132/23). A proposta altera regras do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), aumentando de 10% para 30% o percentual de compensação a ser depositado no fundo pelas empresas beneficiadas por incentivos fiscais.

Mais legislações atualizadas

A Lei 11.266/26, que garante às mulheres o direito a uma folga anual para a realização de exames de prevenção e controle do câncer de mama e colo do útero, sem prejuízo da remuneração, recebeu uma importante atualização. O Parlamento também derrubou o veto do Executivo aos artigos que tratavam da inclusão de servidores públicos estaduais no rol abrangido na lei, além da autorização de folga para esses servidores que foram acompanhantes de cônjuge ou dependente legal na realização dos exames.

Também foi atualizada a Lei Complementar 227/25, que garante aos policiais civis, penais e agentes socioeducativos aposentados por conta de acidentes de trabalho a integralidade dos proventos calculados com base na graduação superior à ocupada pelo agente no momento da passagem para a inatividade. A Alerj derrubou o veto ao trecho que a pensão por morte de policiais civis falecidos em serviço seria calculada com base na remuneração do cargo imediatamente superior ao ocupado pelo servidor, ou com acréscimo de 20% para quem estivesse na última classe da carreira. A medida agora inclui que o servidor aposentado por incapacidade permanente poderia ser convocado, a qualquer tempo, para exame médico-pericial, sob pena de suspensão do auxílio-invalidez.

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