ALERJ DEBATE PROIBIÇÃO DE PARTIDAS ESPORTIVAS ANTES DAS 17H DURANTE O VERÃO NO RIO
Projeto de lei que prevê limitação de horário entre dezembro e março será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Os jogos oficiais poderão ser permanentemente proibidos antes das 17h durante o verão, no Estado do Rio de Janeiro. A medida tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Caso receba parecer favorável do colegiado, o texto poderá entrar em pauta e ser votado no plenário da Casa.
A mudança consta no Projeto de Lei 4.793/25, que busca proteger os atletas das altas temperaturas e do calor extremo, como os 40°C registrados com frequência na cidade do Rio durante o verão. Somente no Campeonato Carioca de futebol, disputado entre os meses de janeiro e março, são realizadas mais de 30 partidas, justamente no período em que o calor costuma ser mais intenso.
De acordo com o texto, as partidas oficiais deverão ter início após as 17 horas no período entre 21 de dezembro e 20 de março, abrangendo modalidades esportivas disputadas ao ar livre nas competições organizadas por federações, confederações, ligas e outras entidades desportivas do Estado do Rio.
Caso a norma seja descumprida, serão aplicadas sanções administrativas: advertência e, se houver reincidência, multa de 50 a 50.000 UFIRs, o equivalente a R$ 248 e R$ 248 mil reais.
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