PAUTA DE PLENÁRIO | QUINTA-FEIRA (06/08): HIDRÔMETROS DEVEM SER INSTALADOS NO INTERIOR DOS IMÓVEIS
Os hidrômetros instalados ou reinstalados pelas concessionárias de água deverão ser colocados nos interiores dos imóveis ou em locais autorizados pelos proprietários. A determinação é do Projeto de Lei 2.106/23, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), vota nesta quinta-feira (06/08), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A proposta deixa a cargo dos locadores e responsáveis de residências a escolha pela instalação ou reinstalação destes aparelhos em áreas externas. O texto ainda determina que todos os hidrômetros sejam colocados em locais visíveis para o fácil acesso dos funcionários responsáveis pelas leituras e aferições por parte das concessionárias.
O descumprimento da norma sujeitará ao infrator advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa em caso de reincidência, a ser fixada entre mil e 10 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.960,00 e R$ 49.600,00. Os infratores também poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Confira todos os projetos que serão votados no Parlamento fluminense.
As sessões plenárias são transmitidas ao vivo pela TV Alerj nos canais 10.2 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem a partir das 10h30.
Veja a seguir os demais projetos que serão apreciados:
Atuação de enfermeiros no manejo inicial de casos suspeitos de dengue poderá ser reconhecida na rede pública estadual
Projeto de Lei 4.730/25: A atuação de enfermeiros que integram as equipes de saúde das unidades públicas estaduais poderá ser reconhecida no processo de classificação de risco e no manejo inicial de pacientes com suspeita de dengue. A proposta, que será analisada em segunda discussão, estabelece que as atividades deverão seguir os protocolos e diretrizes definidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
Segundo dados do DATASUS de 2025, no último ano, o Estado do Rio de Janeiro registrou 302 óbitos por dengue e cerca de 300 mil casos. De acordo com a proposta, caberá ao enfermeiro realizar, no atendimento inicial aos casos suspeitos de dengue, a classificação de risco conforme o quadro clínico do paciente, executar as condutas previstas nos protocolos assistenciais, fazer o manejo inicial e encaminhar para avaliação médica quando houver risco moderado, grave ou sinais de alarme.
O projeto também prevê a atuação dos profissionais na notificação imediata aos órgãos de vigilância epidemiológica, conforme os procedimentos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para o acompanhamento e controle dos casos da doença.
Hospitais da rede estadual podem passar a oferecer tratamento de podologia para pé de diabéticos
Projeto de Lei 3.072/17: A Lei estadual 6.751/14, que criou o programa Saúde do Pé do Diabético, pode ser alterada. O projeto de lei que será votado em segunda discussão pela Alerj, inclui serviços que devem ser oferecidos por hospitais estaduais e clínicas conveniadas para os pacientes com diabetes.
Segundo o texto, esses locais devem oferecer serviços de podologia terapêutica, disponibilizar medicamentos para tratar lesões e assistência especializada, além de realizar campanhas sobre a importância da saúde dos pés. No Brasil acontecem por ano aproximadamente 55 mil amputações em decorrência do diabetes, segundo dados do Sistema único de Saúde (SUS). Além disso, o Ministério da Saúde divulgou em 2024, que mais de 10% da população adulta do país já têm a doença.
Unidades de saúde que recebem verba pública poderão ter Comissão de Atendimento ao Cidadão e Autoridade Fiscalizadora
Projeto de Lei 312/23: As unidades de saúde públicas e privadas que recebem valores do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão constituir a Comissão de Atendimento ao Cidadão e Autoridade Fiscalizadora (CACAF). A proposta será analisada em primeira discussão na Alerj e, por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá sofrer alterações durante a votação.
Serão atribuições da CACAF receber e responder os pedidos de acesso a informações relativas à unidade de saúde realizadas com base na Lei de Acesso à Informação; receber reclamações formais sobre atendimento, realizadas por usuários, os quais devem ser respondidas no prazo máximo de cinco dias úteis. Além disso, a Comissão deverá atender toda a autoridade fiscalizadora que comparecer à unidade, fornecendo de imediato as informações solicitadas, e franqueando o acesso a todos os cômodos das instalações.
Anualmente, o presidente da CACAF deverá enviar à Comissão de Saúde da Alerj o relatório de atividades da Comissão, com o registro de todos os atendimentos realizados.
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