UNIDADES DE SAÚDE QUE RECEBEM VERBA PÚBLICA PODERÃO TER COMISSÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO E AUTORIDADE FISCALIZADORA
As unidades de saúde públicas e privadas que recebem verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ser autorizadas a constituir a Comissão de Atendimento ao Cidadão e Autoridade Fiscalizadora (CACAF). A proposição consta no Projeto de Lei 312/23, aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (06/08). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
Serão atribuições da CACAF receber e responder os pedidos de acesso a informações relativas à unidade de saúde realizadas com base na Lei de Acesso à Informação (LAI); e receber reclamações formais sobre atendimento realizadas por usuários. As respostas deverão ser encaminhadas no prazo máximo de cinco dias úteis.
Além disso, a Comissão deverá atender toda a autoridade fiscalizadora que comparecer à unidade, fornecendo de imediato as informações solicitadas, e franqueando o acesso a todos os cômodos das instalações. Anualmente, o presidente da CACAF deverá enviar à Comissão de Saúde da Alerj o relatório de atividades da Comissão, com o registro de todos os atendimentos realizados.
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