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10.08.2026 - 16:37 Por Buanna Rosa e Petra Sobral

PAUTA DE PLENÁRIO | TERÇA-FEIRA (11/08): PROJETO QUE CRIA PROGRAMA 'VISÃO DO FUTURO' SERÁ ANALISADO PELA ALERJ

  • Por Divulgação Alerj

A medida tem como objetivo atuar na identificação e na correção de problemas de visão em alunos matriculados na rede pública de ensino do estado.

Unidades móveis de saúde, como ônibus e vans, com a presença de médicos oftalmologistas, poderão realizar exames oftalmológicos em alunos das escolas públicas de ensino fundamental e médio. O Projeto de Lei 2.180/23 institui o Programa "Visão do Futuro" e será analisado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (11/08). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

O objetivo principal da medida é identificar problemas de visão nesses alunos e encaminhá-los para tratamento adequado. Segundo o texto, os veículos utilizados no programa serão adaptados e equipados com aparelhos de diagnóstico oftalmológico, com os quais poderão ser realizados também exames de refração, biomicroscopia, fundoscopia e tonometria. A unidade móvel ainda contará com estrutura e mobiliário personalizados e construídos para os atendimentos, além de equipe especializada para a realização desses exames, com médico oftalmologista, equipe de apoio, motorista, secretária e assistente social.

Os exames serão realizados em horário escolar, mediante prévia autorização expressa dos responsáveis legais do aluno, que poderão acompanhá-los caso desejem.

Implementação e execução

O programa "Visão do Futuro" será implementado de forma gradual, iniciando pelas regiões com maiores índices de vulnerabilidade social. Em locais que não houver ruas de acesso para o ônibus do programa, deverão ser utilizadas preferencialmente as vans adaptadas. A Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria de Estado de Educação serão responsáveis por apoiar a execução da medida. Os órgãos serão autorizados a utilizar recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES).

Durante o período de férias escolares, os veículos poderão ser utilizados em ações sociais realizadas pelo Governo do Estado. A medida ainda autoriza a celebração de parcerias entre o Executivo e as prefeituras, com o objetivo de ampliar o programa.

Segundo dados do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, na última década o índice de crianças entre 6 e 9 anos de idade que precisam usar óculos passou de 10% para 20%. São casos difíceis de serem notados devido à dificuldade de comunicação da criança, mas facilmente evitáveis mediante ações de promoção e de prevenção.

Confira todos os projetos que serão votados no Parlamento fluminense.

As sessões plenárias são transmitidas ao vivo pela TV Alerj nos canais 10.2 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem a partir das 15h.

Veja a seguir os demais projetos que serão apreciados:


Rio poderá contar com programa de aferição gratuita da pressão arterial em estabelecimentos comerciais

Projeto de Lei 5.642/25: Cria o Programa Estadual "Comércio Consciente: Pressão em Dia". A iniciativa, que será votada na Alerj, em segunda discussão, pretende promover ações regulares de prevenção e conscientização sobre a hipertensão arterial por meio de parcerias entre o poder público e estabelecimentos comerciais. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.

O programa tem como objetivos incentivar a aferição regular da pressão arterial da população, promovendo o diagnóstico precoce da hipertensão; estimular estabelecimentos comerciais a realizarem, ao menos uma vez por mês, ações gratuitas de aferição em suas dependências; e conscientizar sobre os riscos da hipertensão, da alimentação inadequada, do sedentarismo e da automedicação.

A participação de estabelecimentos comerciais, instituições privadas e demais entidades é facultativa, podendo ocorrer por meio de parcerias com o poder público ou por iniciativas próprias. A norma determina ainda que as ações observem as normas sanitárias e contem com profissionais legalmente habilitados.

Podem participar supermercados, farmácias, centros comerciais, academias, feiras e outros estabelecimentos de grande circulação de pessoas, além de instituições de ensino, igrejas e associações comunitárias. Empresas privadas interessadas em ações de responsabilidade social também podem aderir ao programa.


Medida amplia regras sobre informação nutricional de produtos fabricados, revendidos ou manuseados na preparação de alimentos em estabelecimentos comerciais

Projeto de Lei 4.911/25: Os estabelecimentos comerciais que vendem produtos por unidade ou por peso sem embalagem própria serão obrigados a disponibilizar informações nutricionais sobre a composição do produto. A medida, analisada pela Alerj em primeira discussão, amplia a Lei 4.933/06, que hoje prevê a exigência apenas para produtos fabricados pelo próprio estabelecimento, passa a alcançar também os revendidos ou manuseados na preparação. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

Se aprovado, padarias, confeitarias, bares, lanchonetes, cafés e congêneres serão os estabelecimentos que deverão se adequar às mudanças propostas.

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