PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

02.09.2026 - 16:46 Por Buanna Rosa e Petra Sobral

PAUTA DE PLENÁRIO | QUINTA-FEIRA (03/09): SEGUNDA GRADUAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO PODERÃO INTEGRAR A AVALIAÇÃO POR TÍTULOS DE CONCURSOS

  • Por Divulgação Alerj

Diplomas de graduação adicional à exigida como requisito de ingresso, inclusive segunda graduação, bem como comprovantes de prestação de serviço voluntário poderão passar a ser pontuados na avaliação por títulos de concursos públicos estaduais do Rio de Janeiro. A mudança, prevista no Projeto de Lei 4.773/25, será analisada em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (03/09). Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.

A proposta altera a Lei 2.646/96, que determina apenas que o exercício anterior ou atual de função, cargo ou emprego público seja sempre computado nos concursos de provas e títulos. Pela nova redação, também poderão ser pontuados diploma de graduação adicional, certificado de pós-graduação, diploma de mestrado ou doutorado e comprovação de serviço voluntário. A pontuação atribuída aos novos títulos deverá observar critérios objetivos de pertinência com as atribuições do cargo, sendo vedado caráter eliminatório a essa etapa. A comprovação do serviço voluntário deverá ser feita por certificado ou declaração da entidade beneficiária, com identificação da instituição, período, carga horária e descrição das atividades.

Caso aprovada, a medida entrará em vigor na data de publicação, mas só produzirá efeitos 90 dias depois. As novas regras serão aplicadas exclusivamente aos concursos públicos cujos editais de abertura sejam publicados após o término desse período, ficando expressamente vedada sua aplicação a concursos em andamento ou com editais já publicados.


Confira todos os projetos que serão votados no Parlamento fluminense.

As sessões plenárias são transmitidas ao vivo pela TV Alerj nos canais 10.2 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem a partir das 10h30.


Projeto de lei propõe programa de prevenção da doença de Yersiniose no Rio de Janeiro

Projeto de Lei 4.554/18: O Estado do Rio de Janeiro poderá passar a contar com um programa de prevenção à doença de Yersiniose. A proposta, que será analisada em primeira discussão pela Casa, tem como objetivo potencializar as ações já desenvolvidas pelo Poder Executivo em prol da conscientização sobre a condição, ampliando o alcance e a sensibilização da população. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

A Yersiniose é uma infecção bacteriana comum que afeta o trato gastrointestinal, geralmente causada pelo consumo de carne de porco mal cozida ou água contaminada. Segundo o texto, o programa deverá ser conduzido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, além de campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento.

O Estado também poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios para a realização dos exames.

 

FacebookTwitterWhatsappEmail