DA ÁGUA DA CASA À COMANDA PERDIDA: CINCO DIREITOS QUE TODO CONSUMIDOR TEM EM BARES E RESTAURANTES DO RIO
Perder a comanda no meio de uma noite movimentada ou chegar a um restaurante com pouca bateria no celular e descobrir que o cardápio só existe em QR Code são situações corriqueiras, mas que podem colocar o consumidor diante de cobranças ou exigências que nem sempre são permitidas. Cinco leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) estabelecem uma série de direitos para quem frequenta bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes — alguns deles ainda pouco conhecidos.
É o caso da perda da comanda. A Lei 7.895/18 proíbe a cobrança de multa ou taxa abusiva pelo extravio ou dano de comandas, cartelas ou outros meios utilizados para registrar o consumo. Pela norma, é considerado abusivo o valor superior a duas vezes o preço da entrada. Nos estabelecimentos que vendem refeições a peso, a multa não pode ultrapassar o preço de um quilo do produto.
A existência desses limites, contudo, não significa que a simples perda da comanda autorize uma cobrança automática. O advogado da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj (Codecon), Jeferson Queiroz, explica que o estabelecimento também tem responsabilidade sobre o controle do que é consumido e o cliente deve pagar pelo que efetivamente consumiu.
Em situações de conflito, a orientação é deixar claro que não há recusa ao pagamento, mas discordância em relação a uma cobrança, e reunir elementos que possam comprovar o ocorrido caso seja necessário recorrer à Justiça. “Se houver cobrança indevida ou algum tipo de constrangimento, é importante guardar os comprovantes e, se possível, registrar o que aconteceu por meio de fotos, vídeos, gravações ou testemunhas”, orienta o advogado.
Cardápio na mão
Outro direito surgiu justamente depois que o QR Code se tornou presença quase obrigatória sobre as mesas. Desde 2023, bares e restaurantes fluminenses não podem disponibilizar apenas cardápios digitais. A Lei 10.032/23 obriga os estabelecimentos a manterem também uma versão impressa, com nome dos pratos e preços apresentados de forma legível e ostensiva.
A regra também vale para hotéis, motéis e estabelecimentos semelhantes que comercializem refeições, lanches ou bebidas. O custo da impressão não pode ser repassado ao consumidor.
Couvert sem surpresa
A música pode ser parte da experiência do jantar ou da noite no bar, mas a cobrança pelo entretenimento precisa chegar ao consumidor antes da conta. A Lei 10.161/23 reforçou as regras de informação sobre o couvert artístico em bares, restaurantes e casas noturnas que oferecem música ao vivo ou mecânica.
A norma determina que placas ou painéis digitais de fácil visualização informem o valor do couvert ou do ingresso, o horário previsto de início da cobrança, o tipo de entretenimento artístico e a área em que o valor será devido.
Oportunidade de diferencial
Entre todos esses direitos, talvez o mais incorporado ao vocabulário de quem frequenta bares e restaurantes seja a famosa “água da casa”. A obrigação, porém, não nasceu como gentileza do estabelecimento. A Lei 7.047/15 garante o fornecimento gratuito de água potável filtrada aos clientes de bares, restaurantes e estabelecimentos similares no Estado do Rio, além de determinar a divulgação dessa gratuidade aos consumidores.
Alguns estabelecimentos passaram a transformar o cumprimento da norma também em parte da experiência oferecida ao cliente. Jarras à mesa, filtros disponíveis para autosserviço e até água saborizada entram no repertório observado pela jornalista Luiza Maia, colunista da Veja Rio sobre gastronomia vegana e criadora da página @luhtelevaporai, no Instagram.
Além de publicar vídeos e textos sobre gastronomia, ela costuma trabalhar em cafés e restaurantes e vê, em detalhes como esse, um peso na decisão de voltar. “Eu passo um bom tempo nesses lugares e consumo durante o período que fico. Então, acabo bem mais fidelizada como cliente quando o local oferece esse tipo de mimo”, destaca Luiza.
A taxa de serviço é opcional
Na hora de fechar a conta, surge a dúvida: são 10, 12 ou 13% de gorjeta? O valor muda de acordo com o local, mas a taxa de serviço não é obrigatória e deve ser informada de forma discriminada. A Lei 8.162/18 determina que restaurantes, lanchonetes, bares e hotéis que façam essa cobrança informem tanto o percentual aplicado sobre o consumo quanto o caráter facultativo do pagamento.
Fale com a Codecon
Em caso de desrespeito a esses ou a outros direitos nas relações de consumo, o cidadão pode procurar a Codecon para registrar reclamações e buscar orientação. O atendimento é feito pelo telefone 0800 282 7060, pelo WhatsApp (21) 99854-7060 ou pelo e-mail defesadoconsumidor@alerj.rj.gov.br. Também é possível buscar atendimento presencialmente na sede da Alerj, localizada à Rua da Ajuda, 5, no Centro do Rio.
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